Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1656
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nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos interessados, que, tendo a gratuidade dos autos deferida por este Juízo, foi decretada a INTERDIÇÃO
de ERMISSONCLEI GONÇALVES FERREIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, nascido em 31 de Março de 1978, filho de José
Gonçalves Ferreira e Francisca Domingas Gonçalves, RG nº 2008262539-0, CPF nº 068.590.233-17, residente e domiciliado
na Zona Rural, Sítio Algodões, nº 222, Distrito de Carrapateiras, Município de Tauá-CE, face ser portador(a) de enfermidade
mental, identificada pelo CID 10 F 70, com provas, notadamente técnicas, de incapacidade para exercer pessoalmente os atos
da vida civil, conforme o requerido na inicial, sendo nomeada a Sra. CLEIRISNAUVA GONÇALVES FERREIRA, brasileira,
solteira, trabalhadora rural, portadora do RG nº 2003014097260 SSP/CE e CPF nº 016.792.143-63, residente e domiciliada no
mesmo endereço do Interditando, como sua CURADORA, tudo nos moldes da sentença deste Juízo, prolatada em 24(vinte e
quatro) de Janeiro de 2017, cujo “munus” consiste na ciência pela curadora de que não poderá por qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, eventualmente pertencente ao interdito, salvo por ordem judicial. E mais:
os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a)
interdito(a). E, para constar, determinou publicar este na Imprensa Oficial do Estado do Ceará, por três (03) vezes, com intervalo
de dez (10) dias, na forma do novo CPC, e afixá-lo no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tauá, Estado
do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de Abril do ano dois mil e dezessete(2017). Eu, Monalisa Torres, Servidora a Disposição, o
digitei e o subscrevi.
GISELLI LIMA DE SOUSA
Juíza de Direito Titular – 1ª Vara
Juiz(a) Titular : GISELLI LIMA DE SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: DARLENE FEITOSA MARIZ
EXPEDIENTE nº 36/2017 em: Doze (12) de Abril de 2017
OAB
CE/5826
CE/22430
CE/15552
/
/
CE/15552
CE/23749
CE/5826
/
Seq.
1
2
3
3
4
5
5
5
5
OAB
/
/
CE/16548
CE/15552
CE/99000
CE/25385
CE/14164
CE/24986
Seq.
1
2
3
4
5
5
5
5
1) 12472-70.2017.8.06.0171/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: FATIMA PEREIRA LIMA INTERDITANDO.: MARIA SOARES
LEITAO. “Intimo V. Sª., para comparecer a audiência de Intrevista, designada para o dia 25/05/2017, às 09:00h, no Fórum
Local.”.- INT. DR(S). JOSE VIANA DE ABREU
2) 6413-13.2010.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: ANTONIA SOARES DE SOUZA REU.:
ANTONIO GONÇALVES ALVES. “Fica V.Sª., por via desta, noticiada acerca do acórdão de fls. 187/194, o qual conheceu
do Recurso de Apelação interposto, porém negou-lhe provimento, mantendo-se a sentença que absolveu o acusado,
determinando o arquivamento dos presentes autos.”.- INT. DR(S). RAQUEL RICARTE MELO MAGALHÃES
3) 7426-71.2015.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ALBERTO ESTRELA NOBERTO VITIMA.:
ANTONIO CICERO ALEXANDRE REU.: ANTONIO DE FREITAS NOBERTO FILHO REU.: CLAUDINEI ESTRELA NOBERTO.
“Intimo V. Sª., para tomar ciência de que em data de 10/04/2017, os réus Alberto Estrela Noberto, Claudinei Estrela
Noberto e Antonio de Freitas Noberto Filho foram pronunciados nas sanções dos arts. 121, § 2º, inc. II e IV do CPB.”.INT. DR(S). CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA , MANOEL CORDEIRINHO CUNHA
4) 7594-44.2013.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: EMANUEL GENARIO CORESMA
MOTA VITIMA.: EXPEDITO FERREIRA JUNIOR VITIMA.: FELIPE CORRENTEZA DA SILVA REU.: PAULO VICTOR VIEIRA
DE OLIVEIRA. “Fica V.Sª., por via desta, noticiado acerca da decisão prolatada pela MM Juíza, onde desclassifica a
conduta para delito de competência do juízo comum, para consequentemente, declinar de minha competencia para
apreciá-lo, determinando de imediato, a remessa dos presentes autos para distribuição, entre os juízos da 2ª e 3ª varas,
competentes para processarem e julgarem os crimes da competencia do juiz singular, consoante o art. 129, paragrafo
unico, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.”.- INT. DR(S). CARLOS AUGUSTO CUSTODIO
LIMA
5) 8361-82.2013.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO EVILÁZIO CORDEIRO DE
OLIVEIRA REU.: CESAR RAMON LIMA VIEIRA VITIMA.: CICERO CAVALCANTE MOTA REU.: DI LEAN FERNANDES CARLOS
REU.: DIEGO FEITOSA DUARTE REU.: LINCON HOLANDA ROMAO ALEXANDRINO FEITOSA .”Ficam V.Sª., por via desta,
intimadas da decisão prolatada pela MM Juíza, onde impronunciou o acusado Antonio Evilazio Cordeiro de Oliveira,
bem como desclassificou a conduta para delito de competencia do juízo comum para os reus Di Lean Fernandes Carlos;
Cesar Ramon Lima Vieira; Diego Feitosa Duarte e Lincoln Holanda Romao Alexandrino Feitosa, para consequentemente,
declinar de minha competencia para apreciá-lo, determinando de imediato, a remessa dos presentes autos para
distribuição, entre os juízos da 2ª e 3ª varas, competentes para processarem e julgarem os crimes da competencia do
juiz singular.”- INT. DR(S). ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARMELINA DE LOURDES VENANCIO ARAUJO LIMA,
CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA , CASTELIANA CIDRÃO CASTELO TUPINAMBÁ , DOUGLAS TEIXEIRA DE SOUZA ,
HEPAMINONDAS FEITOSA SOBRINHO , JOSE VIANA DE ABREU , RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º