Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1702
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32709/CE) - Processo 0177630-42.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Raimundo dos Santos
Capistrano - REQUERIDO: Bradesco Vida e Previdência S/A - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada
da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intimem-se as partes para que em contraditório se manifestem sobre o laudo pericial de
fls. retro, em quinze dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC/15, sob pena de preclusão.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0178619-48.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Adriano Alves da Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intimem-se as partes
para que em contraditório se manifestem sobre o laudo pericial de fls. retro, em quinze dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC/15,
sob pena de preclusão.
ADV: GARDNER SALVADOR RODRIGUES (OAB 20465/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0183522-29.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - MENOR: Francisco Alex da Silva Bessa REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum
Clóvis Beviláqua, intimem-se as partes para que em contraditório se manifestem sobre o laudo pericial de fls. retro, em quinze
dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC/15, sob pena de preclusão.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), GARDNER SALVADOR RODRIGUES
(OAB 20465/CE) - Processo 0183702-45.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE:
Jakson Doug Ferreira da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros Sa - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intimem-se as partes para que em contraditório se manifestem sobre o laudo
pericial de fls. retro, em quinze dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC/15, sob pena de preclusão.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), NILA DE QUEIROZ OLIVEIRA (OAB 20218/
CE) - Processo 0187348-63.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Joelma Silva
de Andrade Gomes - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Conforme disposição expressa
na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, publique-se a sentença homologatória prolatada em
audiência para, logo em seguida, promover a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito, haja vista a
renúncia ao prazo recursal expressamente manifestada.
ADV: KAROL CARDOSO DA SILVA (OAB 22951/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 019080251.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José Airton Cordeiro de Lima REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intimem-se as partes para que em contraditório se manifestem sobre o laudo
pericial de fls. retro, em quinze dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC/15, sob pena de preclusão.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (OAB 20701/
CE) - Processo 0861739-08.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: MARCIO RANIERE CHAVES
MONTEIRO - REQUERIDO: FEDERAL SEGUROS S.A. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intimem-se as partes para que em contraditório se manifestem sobre o laudo pericial de fls.
retro, em quinze dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC/15, sob pena de preclusão.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ALLAN DYEGO PIMENTEL AMANCIO (OAB
27506/CE), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0903846-67.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Tony Maycon Oliveira de Sousa - REQUERIDO: Mapfre Seguros Gerais S.a - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intimem-se as partes para que
em contraditório se manifestem sobre o laudo pericial de fls. retro, em quinze dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC/15, sob pena
de preclusão.
EXPEDIENTES DA 39ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JANAINA DE SOUSA CUSTÓDIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0993/2017
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 25783A/CE) - Processo 087729028.2014.8.06.0001 (apensado ao processo 0918129-95.2014.8.06.0001) - Procedimento Comum - Financiamento de Produto
- REQUERENTE: RITA DE CASSIA FREIRE ARAUJO - REQUERIDO: BV Financeira - R.H.Intime-se o promovido para que, no
prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de levantamento de valores depositados de pág. 230.A intimação deverá
ser realizada aos advogados do cedente e do cessionário do crédito (págs. 220/222 e 231).
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JANAINA DE SOUSA CUSTÓDIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0994/2017
ADV: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503/CE) - Processo 0877501-64.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - REQUERIDO: ERIVANDO CORREIA DA
SILVA - ME - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: intimese a parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher as custas das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Para agilizar a confecção
do mandado, deve o autor realizar nova solicitação presencialmente junto a Secretaria de Vara.
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JANAINA DE SOUSA CUSTÓDIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0995/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º