Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1707
10
Coordenadoria de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0735013-86.2014.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Maria Andreane Gadelha Paulino. Advogado: Igor Pinheiro Coutinho
(OAB: 25242/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo
(OAB: 15499/CE). Advogada: Ana Leticia Leite da Silva Bezerra (OAB: 22998/CE). Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite
(OAB: 21128/CE). Advogado: Bruno Lima Pontes (OAB: 29231/CE). Apelante: Bruno Rafael Pereira Braga. Advogado: Jose
Helio Arruda Barroso (OAB: 25036/CE). Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE). Advogado: Jose Maria
Rios (OAB: 2574/CE). Apelante: Francisco Edson Pereira Lima. Advogado: Herickson Jose Coelho Monte (OAB: 25262/CE).
Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE).
Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite (OAB: 21128/CE). Advogado: Igor Pinheiro Coutinho (OAB: 25242/CE). Apelante:
Antonio Carlos Nascimento dos Santos. Advogado: Henrique Ricarte Mendonça Gurgel (OAB: 23198/CE). Apelante: Katia
Costa da Silva. Apelante: Kleane Costa Rodrigues. Advogado: Jair Celio Moreira (OAB: 16363/CE). Apelante: Gleidson Ferreira
da Costa. Apelante: Marco Aurélio Flavio Nelson. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado:
Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito
o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e
remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de junho de 2017.Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
0735013-86.2014.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Maria Andreane Gadelha Paulino. Advogado: Igor Pinheiro Coutinho
(OAB: 25242/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo
(OAB: 15499/CE). Advogada: Ana Leticia Leite da Silva Bezerra (OAB: 22998/CE). Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite
(OAB: 21128/CE). Advogado: Bruno Lima Pontes (OAB: 29231/CE). Apelante: Bruno Rafael Pereira Braga. Advogado: Jose
Helio Arruda Barroso (OAB: 25036/CE). Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE). Advogado: Jose Maria
Rios (OAB: 2574/CE). Apelante: Francisco Edson Pereira Lima. Advogado: Herickson Jose Coelho Monte (OAB: 25262/CE).
Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE).
Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite (OAB: 21128/CE). Advogado: Igor Pinheiro Coutinho (OAB: 25242/CE). Apelante:
Antonio Carlos Nascimento dos Santos. Advogado: Henrique Ricarte Mendonça Gurgel (OAB: 23198/CE). Apelante: Katia
Costa da Silva. Apelante: Kleane Costa Rodrigues. Advogado: Jair Celio Moreira (OAB: 16363/CE). Apelante: Gleidson Ferreira
da Costa. Apelante: Marco Aurélio Flavio Nelson. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado:
Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito
o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e
remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de junho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
0735013-86.2014.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Maria Andreane Gadelha Paulino. Advogado: Igor Pinheiro Coutinho
(OAB: 25242/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo
(OAB: 15499/CE). Advogada: Ana Leticia Leite da Silva Bezerra (OAB: 22998/CE). Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite
(OAB: 21128/CE). Advogado: Bruno Lima Pontes (OAB: 29231/CE). Apelante: Bruno Rafael Pereira Braga. Advogado: Jose
Helio Arruda Barroso (OAB: 25036/CE). Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE). Advogado: Jose Maria
Rios (OAB: 2574/CE). Apelante: Francisco Edson Pereira Lima. Advogado: Herickson Jose Coelho Monte (OAB: 25262/CE).
Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE).
Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite (OAB: 21128/CE). Advogado: Igor Pinheiro Coutinho (OAB: 25242/CE). Apelante:
Antonio Carlos Nascimento dos Santos. Advogado: Henrique Ricarte Mendonça Gurgel (OAB: 23198/CE). Apelante: Katia
Costa da Silva. Apelante: Kleane Costa Rodrigues. Advogado: Jair Celio Moreira (OAB: 16363/CE). Apelante: Gleidson Ferreira
da Costa. Apelante: Marco Aurélio Flavio Nelson. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado:
Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015,
inadmito o Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o
trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixana distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do
TJCE
0735013-86.2014.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Maria Andreane Gadelha Paulino. Advogado: Igor Pinheiro Coutinho
(OAB: 25242/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo
(OAB: 15499/CE). Advogada: Ana Leticia Leite da Silva Bezerra (OAB: 22998/CE). Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite
(OAB: 21128/CE). Advogado: Bruno Lima Pontes (OAB: 29231/CE). Apelante: Bruno Rafael Pereira Braga. Advogado: Jose
Helio Arruda Barroso (OAB: 25036/CE). Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE). Advogado: Jose Maria
Rios (OAB: 2574/CE). Apelante: Francisco Edson Pereira Lima. Advogado: Herickson Jose Coelho Monte (OAB: 25262/CE).
Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE).
Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite (OAB: 21128/CE). Advogado: Igor Pinheiro Coutinho (OAB: 25242/CE). Apelante:
Antonio Carlos Nascimento dos Santos. Advogado: Henrique Ricarte Mendonça Gurgel (OAB: 23198/CE). Apelante: Katia
Costa da Silva. Apelante: Kleane Costa Rodrigues. Advogado: Jair Celio Moreira (OAB: 16363/CE). Apelante: Gleidson Ferreira
da Costa. Apelante: Marco Aurélio Flavio Nelson. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado:
Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015,
inadmito o Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o
trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do
TJCE
Total de feitos: 4
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º