Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1751
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(dez) dias.”.- INT. DR(S). FLÁVIO ARAÚJO PRADO
2)
3705-73.2013.8.06.0077/0 - Tombo: 9304 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: GENOVEVA
ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS REQUERENTE.: JOSÉ SEBASTIÃO DE VASCONCELOS. “III - DISPOSITIVOAnte o
exposto, com fudamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por
ausência de interesse processual.Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de procedimento submetido à jurisdição
voluntária, bem como ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa em distribuição.Expedientes necessários.”.- INT. DR(S).
FABIA ALBUQUERQUE SABOIA , OSEAS DE SOUZA RODRIGUES FILHO
3) 3838-47.2015.8.06.0077/0 - Tombo: 111482015 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO LOPES SOARES REQUERENTE.: JOSÉ ARAÚJO DE SOUSA REQUERIDO.: STILLUS ALIMENTAÇÃO. “3 DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, para: a) condenar a requerida
a pagar ao autor Antônio Lopes Soares a quantia de R$ R$ 2.598,36 (dois mil e quinhentos e noventa e oito reais e trinta
e seis centavos), a título de danos materiais, valor este que deverá ser atualizado monetariamente, desde a data do
efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), e acrescido de juros moratórios desde a data do evento danoso (art. 398, do CC e
súmula 54 do STJ). b) Condenar a empresa requerida a reparar para cada um dos autores, a título de danos morais, a
quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual deverá ser corrigido desde o seu arbitramento.. Sem custas e honorários
nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). ANDERSON DA COSTA FEIJÃO
, FLAVIA LEITE LEONEL , KETSIA BEZERRA RODRIGUES , LAIANA MOUTA HOLANDA
4) 4804-39.2017.8.06.0077/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: FRANCISCO ERRISON TAVARES
RODRIGUES REQUERENTE.: FRANCISCO WELLINGTON TAVARES RODRIGUES REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES
TAVARES REQUERENTE.: MARIA LILIANE TAVARES RODRIGUES. “III - DISPOSITIVODiante do exposto, e pelo que dos
autos constam, por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, julgo procedente o pedido contido na
inicial, para determinar a expedição de Alvará Judicial em favor dos requerentes, a fim de que os mesmos possam
levantar o saldo em nome do falecido Francisco Aldenir Gomes Rodrigues, junto a Prefeitura Municipal de Forquilha.
Sem custas, face à gratuidade da Justiça concedida.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Observadas as formalidades
legais, expeça-se o competente Alvará Judicial, e, em seguida, arquivem-se os autos.”.- INT. DR(S). FERNANDA RIBEIRO
GILDO
5) 4978-48.2017.8.06.0077/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO MATIAS
DE SOUSA. “Intimem-se a recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). RAFAELY MARINA VASCONCELOS DE AQUINO
6) 5185-81.2016.8.06.0077/0 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS REQUERENTE.: ABELARDO FRANCALINO DOS SANTOS
REQUERIDO.: JOVANIA VIANA PEREIRA REQUERIDO.: MARIA ALLANA VIANA PEREIRA .”FUNDAMENTAÇÃOSegundo o
art. 487, inciso III, b, do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese
dos autos.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus efeitos jurídicos legais, o acordo firmado
entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no
art. 487, III, b, do CPC.Sem custas, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se”- INT. DR(S). ANDERSON DA COSTA FEIJÃO , JOSE
CLERTON COSTA , OSMANIEL VASCONCELOS LEITE .
COMARCA DE GRANJA - 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
Juiz(a) Titular : TICIANE SILVEIRA MELO
Diretor(a) de Secretaria: DÉBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO
EXPEDIENTE nº 394/2017 em: Seis (06) de Setembro de 2017
OAB
CE/11267
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 5736-88.2012.8.06.0081/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LUIZ ANTONIO DE BRITO REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE GRANJA - CE .”Por ordem da Dra. Claúdia Waleska Mattos Mascarenhas, Juíza de Direito respondendo
pela 1ª Vara da Comarca de Granja, fica Vossa Senhoria devidamente intimada, pelo presente, da audiência de instrução
e julgamento designada para o dia 10/10/2017, às 11:00 horas. Devendo as partes apresentarem, em data anterior ao
da audiência, o rol de testemunhas que serão ouvidas na audiência. Advertindo que as partes são responsáveis por
trazerem as testemunhas arroladas. Granja/CE, 06/09/2017.”- INT. DR(S). HAROLDO XIMENES JUNIOR .
Juiz(a) Titular : TICIANE SILVEIRA MELO
Diretor(a) de Secretaria: DÉBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO
EXPEDIENTE nº 395/2017 em: Seis (06) de Setembro de 2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º