Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1776
2003
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27.11.2017, ÀS 11 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
EUDASIO DA SILVA
8) 14155-87.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
- S/A REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade da produção do
exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta na incompetência
absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto, com espeque no art.
51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). ADAUTO CARNEIRO DE FRANÇA NETO
, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO , RAFAEL MOTA REIS , WILSON SALES BELCHIOR
9) 14156-72.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
- S/A REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade da produção do
exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta na incompetência
absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto, com espeque no art.
51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). ADAUTO CARNEIRO DE FRANÇA NETO
, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO , RAFAEL MOTA REIS , WILSON SALES BELCHIOR
10) 14157-57.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade da produção do
exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta na incompetência
absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto, com espeque no art.
51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). ADAUTO CARNEIRO DE FRANÇA NETO
, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO , RAFAEL MOTA REIS , WILSON SALES BELCHIOR
11) 14159-27.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S. A REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade
da produção do exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta
na incompetência absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto,
com espeque no art. 51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , RAFAEL MOTA REIS
12) 14160-12.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade da produção do
exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta na incompetência
absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto, com espeque no art.
51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). ADAUTO CARNEIRO DE FRANÇA NETO
, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO , RAFAEL MOTA REIS , WILSON SALES BELCHIOR
13) 14162-79.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S. A REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade
da produção do exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta
na incompetência absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto,
com espeque no art. 51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , RAFAEL MOTA REIS
14)
14163-64.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade
da produção do exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta
na incompetência absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto,
com espeque no art. 51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , RAFAEL MOTA REIS
15) 14164-49.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO
CONSIGNADO S/A REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade da
produção do exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta na
incompetência absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto, com
espeque no art. 51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). ADAUTO CARNEIRO DE
FRANÇA NETO , LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO , RAFAEL MOTA REIS , SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
16) 14166-19.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO
CONSIGNADO S/A REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade da
produção do exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta na
incompetência absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto, com
espeque no art. 51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). ADAUTO CARNEIRO DE
FRANÇA NETO , LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO , RAFAEL MOTA REIS , SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
17) 14174-93.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORATIM
S. A. REQUERENTE.: EXPEDITO DA COSTA FREITAS. “Sentença: Destarte, diante da imprescindibilidade da produção do
exame grafotécnico para o deslinde da controvérsia, verifica-se a complexidade da matéria, que resulta na incompetência
absoluta dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e 51, II da Lei 9.099/95. Ao lume do exposto, com espeque no art.
51, II da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). ADAUTO CARNEIRO DE FRANÇA NETO
, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO , RAFAEL MOTA REIS , WILSON SALES BELCHIOR
18)
14261-49.2016.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: COMERCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º