Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1781
1189
6) 7872-93.2016.8.06.0121/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A REQUERENTE.: FRANCISCO LUIZ COELHO. “DESPACHO: “(...) Considerando que o valor da
causa consubstancia, em regra, o benefício econômico pretendido, o valor buscado por FRANCISCO LUIZ COELHO
(CPF n. 544.306.583-15) se insere na competência dos Juizados Especiais (LJE, art. 3º). Recomendável o patrocínio de
advogado (LJE, art. 9º, §2º). Intimem-se as partes para requereremo que ainda entenderem de direito, em cinco dias,
tendo em vista a natureza da causa comportar o julgamento imediato da lide. Nas intimações, devem ser observadas
as prescrições do art. 19 da Lei n. 9.099/95. Mantenham-se os autos apensados (CPC/15, art. 55,§3º)(...)”. Massapê, 03
de outubro de 2017.Welton José da Silva Favacho. Juiz de Direito- Titular da 2ª Vara.”.- INT. DR(S). CAIRO DE SOUSA
VASCONCELOS , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
7)
7874-63.2016.8.06.0121/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: FRANCISCO LUIZ COELHO. “DESPACHO: “(...) Considerando que o valor da causa consubstancia, em
regra, o benefício econômico pretendido, o valor buscado por FRANCISCO LUIZ COELHO (CPF n. 544.306.583-15) se
insere na competência dos Juizados Especiais (LJE, art. 3º). Recomendável o patrocínio de advogado (LJE, art. 9º, §2º).
Intimem-se as partes para requereremo que ainda entenderem de direito, em cinco dias, tendo em vista a natureza da
causa comportar o julgamento imediato da lide. Nas intimações, devem ser observadas as prescrições do art. 19 da Lei
n. 9.099/95. Mantenham-se os autos apensados (CPC/15, art. 55,§3º)(...)”. Massapê, 03 de outubro de 2017.Welton José
da Silva Favacho. Juiz de Direito- Titular da 2ª Vara.”.- INT. DR(S). ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA , CAIRO DE SOUSA
VASCONCELOS
8)
7878-03.2016.8.06.0121/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO PAN
REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES MARTINS DE SOUSA. “DESPACHO: “(...) Considerando que o valor da causa
consubstancia, em regra, o benefício econômico pretendido, o valor buscado por MARIA DE LOURDES MARTINS
DE SOUSA (CPF n. 187.983.813-34) se insere na competência dos Juizados Especiais (LJE, art. 3º). Recomendável o
patrocínio de advogado (LJE, art. 9º, §2º). Intimem-se as partes para requereremo que ainda entenderem de direito, em
cinco dias, tendo em vista a natureza da causa comportar o julgamento imediato da lide. Nas intimações, devem ser
observadas as prescrições do art. 19 da Lei n. 9.099/95. Mantenham-se os autos apensados (CPC/15, art. 55,§3º)(...)”.
Massapê, 03 de outubro de 2017.Welton José da Silva Favacho. Juiz de Direito- Titular da 2ª Vara.”.- INT. DR(S). CAIRO
DE SOUSA VASCONCELOS , FELICIANO LYRA MOURA
9) 7879-85.2016.8.06.0121/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CREFISA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTOS REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES MARTINS DE SOUSA. “DESPACHO:
“(...) Considerando que o valor da causa consubstancia, em regra, o benefício econômico pretendido, o valor buscado
por MARIA DE LOURDES MARTINS DE SOUSA (CPF n. 187.983.813-34) se insere na competência dos Juizados Especiais
(LJE, art. 3º). Recomendável o patrocínio de advogado (LJE, art. 9º, §2º). Intimem-se as partes para requereremo que
ainda entenderem de direito, em cinco dias, tendo em vista a natureza da causa comportar o julgamento imediato da lide.
Nas intimações, devem ser observadas as prescrições do art. 19 da Lei n. 9.099/95. Mantenham-se os autos apensados
(CPC/15, art. 55,§3º)(...)”. Massapê, 03 de outubro de 2017.Welton José da Silva Favacho. Juiz de Direito- Titular da 2ª
Vara.”.- INT. DR(S). CAIRO DE SOUSA VASCONCELOS , CAROLINA DE ROSSO , DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
10)
7880-70.2016.8.06.0121/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES MARTINS DE SOUSA. “DESPACHO: “(...) Considerando que o valor da causa
consubstancia, em regra, o benefício econômico pretendido, o valor buscado por MARIA DE LOURDES MARTINS
DE SOUSA (CPF n. 187.983.813-34) se insere na competência dos Juizados Especiais (LJE, art. 3º). Recomendável o
patrocínio de advogado (LJE, art. 9º, §2º). Intimem-se as partes para requereremo que ainda entenderem de direito, em
cinco dias, tendo em vista a natureza da causa comportar o julgamento imediato da lide. Nas intimações, devem ser
observadas as prescrições do art. 19 da Lei n. 9.099/95. Mantenham-se os autos apensados (CPC/15, art. 55,§3º)(...)”.
Massapê, 03 de outubro de 2017.Welton José da Silva Favacho. Juiz de Direito- Titular da 2ª Vara.”.- INT. DR(S). CAIRO
DE SOUSA VASCONCELOS , FABIO FRAZATO CAIRES
11) 7881-55.2016.8.06.0121/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
CONSIGNADOS S/A REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES MARTINS DE SOUSA. “DESPACHO: “(...) Considerando
que o valor da causa consubstancia, em regra, o benefício econômico pretendido, o valor buscado por MARIA DE
LOURDES MARTINS DE SOUSA (CPF n. 187.983.813-34) se insere na competência dos Juizados Especiais (LJE, art.
3º). Recomendável o patrocínio de advogado (LJE, art. 9º, §2º). Intimem-se as partes para requereremo que ainda
entenderem de direito, em cinco dias, tendo em vista a natureza da causa comportar o julgamento imediato da lide.
Nas intimações, devem ser observadas as prescrições do art. 19 da Lei n. 9.099/95. Mantenham-se os autos apensados
(CPC/15, art. 55,§3º)(...)”. Massapê, 03 de outubro de 2017.Welton José da Silva Favacho. Juiz de Direito- Titular da 2ª
Vara.”.- INT. DR(S). CAIRO DE SOUSA VASCONCELOS , WILSON SALES BELCHIOR
12) 7882-40.2016.8.06.0121/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S/A
REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES MARTINS DE SOUSA. “DESPACHO: “(...) Considerando que o valor da causa
consubstancia, em regra, o benefício econômico pretendido, o valor buscado por MARIA DE LOURDES MARTINS
DE SOUSA (CPF n. 187.983.813-34) se insere na competência dos Juizados Especiais (LJE, art. 3º). Recomendável o
patrocínio de advogado (LJE, art. 9º, §2º). Intimem-se as partes para requereremo que ainda entenderem de direito, em
cinco dias, tendo em vista a natureza da causa comportar o julgamento imediato da lide. Nas intimações, devem ser
observadas as prescrições do art. 19 da Lei n. 9.099/95. Mantenham-se os autos apensados (CPC/15, art. 55,§3º)(...)”.
Massapê, 03 de outubro de 2017.Welton José da Silva Favacho. Juiz de Direito- Titular da 2ª Vara.”.- INT. DR(S). CAIRO
DE SOUSA VASCONCELOS , MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
13) 7883-25.2016.8.06.0121/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
S/A REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES MARTINS DE SOUSA. “DESPACHO: “(...) Considerando que o valor da causa
consubstancia, em regra, o benefício econômico pretendido, o valor buscado por MARIA DE LOURDES MARTINS
DE SOUSA (CPF n. 187.983.813-34) se insere na competência dos Juizados Especiais (LJE, art. 3º). Recomendável o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º