Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1785
1237
referido acusado pelo Tribunal Popular do Júri.” - INT. DR(S). INACIO MOREIRA CRUZ.
COMARCA DE RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE RUSSAS
SECRETARIA DA SEGUNDA VARA
FÓRUM JUIZ MOACIR DE SOUZA ROCHA
PROCESSO: 13699-13.2012.8.06.0158/0
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO
REQUERENTE: EURINICE TORRES DA SILVA/GERARDO FLORENTINO DA SILVA
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCEIRO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS DO REQUERENTE: FABIO NOGUEIRA ROCHA OAB/CE Nº 14833
ADVOGADO DO REQUERIDO: LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO OAB/CE 29.030-A
POR ESTE INSTRUMENTO, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA QUE SEGUE
TRANSCRITA: “ (...) A GUISA DAS COSIDERAÇÕES EXPENDIDAS, ACOLHO E HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO
ENTRE AS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO, COM FULCRO NO DISPOSTO DO
ART. 487, INCISO III, “B” DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (...)”
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE RUSSAS
SECRETARIA DA SEGUNDA VARA
FÓRUM JUIZ MOACIR DE SOUZA ROCHA
PROCESSO: 48547-55.2014.8.06.0158/0
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: LUIS CAMELO CAMINHA
ADVOGADOS DO REQUERENTE: NELSON PASCOALOTTO OAB/SP Nº 108911E ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP Nº 192649
POR ESTE INSTRUMENTO, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA QUE SEGUE
TRANSCRITA: “ (...) DESSA FORMA, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MERITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VIII, CPC.. (...)”
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE RUSSAS
SECRETARIA DA SEGUNDA VARA
FÓRUM JUIZ MOACIR DE SOUZA ROCHA
PROCESSO: 14937-33.2013.8.06.0158/0
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: DAMIÃO BENEDITO JUNIOR
ADVOGADO DO REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/CE Nº 35179 A E JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS AOB/CE Nº 35180 A
POR ESTE INSTRUMENTO, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA QUE SEGUE
TRANSCRITA: “ (...) DESSA FORMA, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MERITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VIII, CPC. (...)”
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE RUSSAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º