Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1871
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Condeno o(a) requerido(s) ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC/2015...” INTIMAR: DR. JOÃO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO,
OAB-CE Nº 21.057, DR. OSVALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO, OAB-CE Nº 36.713 e DRA. ROBERTA BRUNA
BATISTA MENEZES, OAB-CE Nº 33.862.
COMARCA DE CARIRIAÇU - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU
PROCESSO Nº: 4205-23.2018.8.06.0059/0 (Tombo 1439/2018)
NATUREZA: Ação Penal
AUTOR: Ministério Público Estadual
RÉU: Ramon Deljane Alves de Almeida
Intimar o Dr. VANTUIL MATIAS (OAB/CE 4906), Advogado do réu, para apresentar alegações finais, por memoriais, no prazo
de 05 (cinco) dias, conforme determinado no termo de audiência de fls. 108/108v. Caririaçu-CE, 23 de março de 2018. ANDRÉ
ARRUDA VERAS Juiz Substituto Respondendo. Intimar o Dr. VANTUIL MATIAS (OAB/CE 4906).
PROCESSO Nº: 4823-02.2017.8.06.0059/0 - (Tombo nº 512/2017)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: JOSÉ CHAVES DIAS
REQUERIDO: BANCO BRADESCARD
Intimar o Dr. CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA (OAB/CE 22.078), Advogado do requerente e o Dr. WILSON SALES
BELCHIOR (OAB/CE 17.314), Advogado da parte requerida, para comparecer ao Fórum da Comarca de CARIRIAÇU-CE, no
dia 03 DE MAIO DE 2018, às 16h20min, para audiência de instrução (art. 357, V, NCPC), designada nos autos do Processo em
epígrafe. Caririaçu-CE, 23 de março de 2018. André Arruda Veras JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO. Intimar o Dr. CICERO
JUAREZ SARAIVA DA SILVA (OAB/CE 22.078) e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17.314).
PROCESSO Nº: 5310-69.2017.8.06.0059/0 - (Tombo nº 549/2017)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: MARIA BATISTA SILVA
REQUERIDO: BANCO LOSANGO S/A
Intimar o Dr. CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA (OAB/CE 22.078), Advogado da requerente, para comparecer ao Fórum
da Comarca de CARIRIAÇU-CE, no dia 18 DE ABRIL DE 2018, às 08h20min, para audiência de conciliação, designada nos
autos do Processo em epígrafe. Caririaçu-CE, 23 de março de 2018. André Arruda Veras JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO.
Intimar o Dr. CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA (OAB/CE 22.078).
PROCESSO Nº: 4446-65.2016.8.06.0059/0 - (Tombo nº 300/2016)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: HORTELINA MARIA DOS SANTOS, representada por PEDRO SEBASTIÃO DOS SANTOS
REQUERIDO: BRADESCO FINANCIAMENTO
Intimar o Dr. PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO (OAB/CE 11.971), Advogado da requerente e o Dr. THIAGO
BARREIRA ROMCY (OAB/CE 23.900), Advogado da parte requerida, para comparecer ao Fórum da Comarca de CARIRIAÇUCE, no dia 03 DE MAIO DE 2018, às 14h20min, para audiência de instrução (art. 357, V, NCPC), designada nos autos do
Processo em epígrafe. Caririaçu-CE, 23 de março de 2018. André Arruda Veras JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO. Intimar o
Dr. PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO (OAB/CE 11.971) e o Dr. THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB/CE 23.900).
PROCESSO Nº: 2901-91.2015.8.06.0059/0 - (Tombo nº 234/2015)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: GERALDO PAULINO DE LIMA
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
Intimar o Dr. PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO (OAB/CE 11.971), advogado do requerente e a Dra. MANUELA
SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/CE 24.247), advogada da parte requerida, do teor da sentença de fls. 156/157v.,
que adiante transcrevo, em seu dispositivo: “(...) III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que GERALDO PAULINO DE LIMA ajuizou em face da BANCO BMG S/A,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC. Em virtude da litigância de má fé,
com fundamento no artigo 81 do CPC, condeno o requerente a pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido
da causa. Com arrimo no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, condeno, ainda, o requerente ao pagamento das custas, além da
verba honorária da parte contrária que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. Arquive-se
oportunamente. Caririaçu-CE, 21 de março de 2018. (a) André Arruda Veras JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO”. Intimar o
Dr. PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO (OAB/CE 11.971) e a Dra. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/CE
24.247).
PROCESSO Nº: 2877-63.2015.8.06.0059/0 - (Tombo nº 230/2015)
NATUREZA DA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: GERALDO PAULINO DE LIMA
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
Intimar o Dr. PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO (OAB/CE 11.971), advogado do requerente e a Dra. MANUELA
SARMENTO (OAB/CE 24.247), advogada da parte requerida, do inteiro teor da sentença de fls. 142/143v., que adiante
transcrevo, em seu dispositivo: “(...) III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO
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