Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1892
928
A Doutora Katherinie Martins da Costa, Juíza de Direito respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Estado
do Ceará, por determinação legal, FAZ SABER que perante este Juízo da Secretaria da 1.ª Vara, com sede na rua Maria Eneida
Bezerra de Andrade, s/n.º, Wagner Andrade, Santa Quitéria, Estado do Ceará, foram processados os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO de ANTÔNIO MARCELINO SOBRINHO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 028.207.007-99, portador
da cédula de identidade n.º 2008710097-0, SSPDSCE, filho de Emídio Marcelino da Cunha e de Joelina Ximenes Aragão
Cunha, nascido em Santa Quitéria-CE, aos 08/05/1971, a requerimento de MARIA ARAGÃO CUNHA LIMA, brasileira, casada,
agricultora, inscrita no CPF sob nº 086.730.937-75, portadora da cédula de identidade n.º 12733619-6, filha de Emídio Marcelino
da Cunha e de Joelina Ximenes Aragão Cunha, nascida aos 17/07/1965, residente e domiciliada na rua Inácio Alves de Mesquita,
nº 671-A, Piracicaba, neste município de Santa Quitéria-CE, declarando ser o interditando relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, visto ser portador de doença mental (CID F20.0), nomeando-lhe
curadora a requerente acima citada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM. Juiz de Direito
que se expedisse o presente edital e publicasse na imprensa local e no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias de uma publicação para a outra. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Santa Quitéria, Estado do Ceará,
aos 14 de novembro de 2017. Eu, Antonio Arilson Lopes Ferreira, Técnico Judiciário, subscrevi.
Katherine Martins da Costa
JUÍZA DE DIREITO (em respondência)
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
Juiz(a) Titular : WILSON DE ALENCAR ARAGAO
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA NILDETE CHAVES MEDEIROS
EXPEDIENTE nº 033/2018 em: Vinte e três (23) de Abril de 2018
OAB
CE/30482
CE/13188
CE/21597
CE/6396
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CE/23980
CE/27751
CE/27751
CE/28004
CE/5365
CE/8831
CE/6814
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CE/26822
CE/26108
CE/11504
CE/17508
Seq.
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OAB
CE/6426
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CE/5066
CE/16477
CE/28579
CE/33797
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CE/8985
CE/21597
CE/26197
CE/21214
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1) 153-81.2009.8.06.0161/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A AG FORTALEZA REQUERENTE.: MARGARIDA MARQUES RODRIGUES. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar
ciência da decisão de fls. 195 destes autos, que HOMOLOGOU os cálculos elaborados pela Divisão de Cálculos Judiciais
do TJCE às fls. 180/190.”.- INT. DR(S). JOSE TARCISIO SOUSA NETO , MAURO CARMELIO SANTOS COSTA JUNIOR ,
MIGUEL FRANCISCO DA SILVA NETO
2) 4155-84.2015.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO NETO DO NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) para apresentar, no prazo de cinco dias, as respectivas alegações finais.”.- INT. DR(S). OZANIEL
VASCONCELOS LEITE
3) 4321-58.2011.8.06.0161/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: AURICELIO PONTE
REQUERIDO.: JOSE OSMAR FACUNDO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para se manifestar acerca do requerimento
de desistência da ação contido na petição de fls. 155, em 10 (dez) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado
como anuência tácita, levando à extinção do processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). IDERALDO LUIZ BELINE
SILVA , JOSE EXPEDITO TOMAS ARCANJO
4) 4390-56.2012.8.06.0161/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A..
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende a extinção do feito na forma
requerida na petição de fls. 56, ou a suspensão do processo, como postulou às fls. 61.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA
PEIXOTO
5) 4398-62.2014.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: LUIZ CARLOS CESAR. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º