Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1918
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negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0166484-77.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Espolio de Theodoro de Castro - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0166759-26.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Espolio de Theodoro de Castro - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0166761-93.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Espolio de Theodoro de Castro - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0171540-91.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Imobiliaria Dr.gustavo Frota Braga S/A - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0171728-84.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Imobiliaria Lima Ltda - ACOLHO o requerimento da
exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO,
por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas
(LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o levantamento dessas
restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas. DETERMINO, ainda,
o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros negativadores de
créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado,
arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0171786-87.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Varjota Empreendimentos Ltda - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
ADV: PROCURADOR MARIA CARNEIRO SANFORD - PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB 3/CE) - Processo 017266815.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA:
Luiza Bezerra da Silva - ACOLHO o requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156,
inciso IV, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do
artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito
nestes autos, autorizando, de logo, o levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos
necessários à efetivação das baixas. DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa
executada, em quaisquer cadastros negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º).
Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0173490-04.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Distribuidora Kciki Ltda - ACOLHO o
requerimento da exequente e EXTINGO o crédito tributário, com suporte no artigo 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional,
EXTINGUINDO, por conseguinte, a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas (LEF 26). Torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, o
levantamento dessas restrições, a expedição de ofícios e a adoção dos procedimentos necessários à efetivação das baixas.
DETERMINO, ainda, o cancelamento imediato de eventual inscrição dos dados da pessoa executada, em quaisquer cadastros
negativadores de créditos, em decorrência da dívida cobrada nestes autos (CPC 782 § 4º). Publicar. Registrar. Intimar. Após o
trânsito em julgado, arquivar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º