Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1936
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INTIIMAÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO DO RÉU MANUEL ALCÂNTARA RODRIGUES.
ARARENDÁ/CE,, VINTE E OITO(28) DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZOITO(2018) DR. THALES PIMENTEL SABOIA, JUIZ
DE DIREITO, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA DE ARARENDÁ/CE. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS(A): FRANCISCO
FÁBIO PEREIRA PINHO - OAB-CE Nº 7320.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
NATUREZA CÍVEL
JUSTIÇA GRATUITA
Processos nº 23-65.2015.8.06.0093/0
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA
Requerente: GONﺍALO DE MATOS LIMA
Interditado(a): FRANCISCO VINÍCIUS DE MATOS
O Excelentíssimo Senhor Doutor Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito, respondendo por esta comarca de Ipaporanga,
Ceará, por nomeação legal, etc..
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o requerimento formulado,
foi decretada por este Juízo a seguinte interdição:
Interditado: FRANCISCO VINICIUS DE MATOS
Curador: GONÇALO DE MATOS LIMA
Motivo: ANOMALIA PSÍQUICA MODERADA PROGRESSIVA.
Data da Sentença:22/01/2018.
E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o edital, que será publicado junto ao Diário da Justiça do
Estado do Ceará e afixado no lugar público de costume, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias na forma do art. 755, § 3º,
do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ararendá/CE, ao 28(vinte e oito) dia do mês de junho
do ano 2018(dois mil e dezoito). Eu_____________Francisco Elivan Pereira Oliveira, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Dr. Thales Pimentel Saboia
Juiz de Direito-RESP
EDITAL DE INTERDIÇÃO
NATUREZA CÍVEL
JUSTIÇA GRATUITA
Processos nº 396-62.2016.8.06.0037/0
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA
Requerente: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
Interditado(a): JORGE LUIS DE SOUSA FERRO
O Excelentíssimo Senhor Doutor Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito, respondendo por esta comarca de Ipaporanga,
Ceará, por nomeação legal, etc..
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o requerimento formulado,
foi decretada por este Juízo a seguinte interdição:
Interditado: JORGE LUIS DE SOUSA FERRO
Curador: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
Motivo: CID -10: G 11, EM ESTÁGIO AVANÇADO E PROGRESSIVO.
Data da Sentença:15/10/2017.
E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o edital, que será publicado junto ao Diário da Justiça do
Estado do Ceará e afixado no lugar público de costume, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias na forma do art. 755, § 3º,
do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ararendá/CE, ao 28(vinte e oito) dia do mês de junho
do ano 2018(dois mil e dezoito). Eu______Francisco Elivan Pereira Oliveira, Auxiliar Judiciário, digitei e eu_____ Emanuela da
Cunha Machado, Supervisora de Unidade Judiciária, subscrevi.
Dr. Thales Pimentel Saboia
Juiz de Direito-RESP
EDITAL DE INTERDIÇÃO
NATUREZA CÍVEL
JUSTIÇA GRATUITA
Processos nº 549-37.2012.8.06.0093/0
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA
Requerente: RAIMUNDA BAROSA ANDRADE DE CARVALHO
Interditado(a): FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA ANDRADE
O Excelentíssimo Senhor Doutor Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito, respondendo por esta comarca de Ipaporanga,
Ceará, por nomeação legal, etc..
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o requerimento formulado,
foi decretada por este Juízo a seguinte interdição:
Interditado: FRANCISCO DIASSIS BARBOSA ANDRADE
Curadora: RAIMUNDA BAROSA ANDRAD DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º