Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1979
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JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2018
ADV: ICARO FERREIRA DE MENDONÇA GASPAR (OAB 23876/CE) - Processo 0115925-09.2017.8.06.0001 - Mandado
de Segurança - ICMS/Importação - IMPETRANTE: Adel Coco Brasil Indústria e Comércio Ltda - IMPETRADO: Chefe do Posto
Fiscal da Secretaria da Fazenda No Pecém - TERCEIRO: ESTADO DO CEARÁ - Intime-se a parte impetrante para, no prazo
legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.
Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO LIVELTON LOPES MARCELINO (OAB 20045/CE) - Processo 0189052-19.2013.8.06.0001 - Ação
Civil Pública - Meio Ambiente - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará- 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente
e Planejamento Urbano da Capital - RÉU: FAROESTE SERVIÇOS EM EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA - MUNICIPIO
DE FORTALEZA - Ademais, a fim de aferir o regular cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de
fl.453/456, determino a expedição de ofício para a AGEFIS - Agência de Fiscalização de Fortaleza para que esta apresente,
dentro do prazo de 20(vinte) dias úteis, relatório da área objeto do referido acordo, notadamente se a estrutura ali edificada já
fora demolida, bem como se ainda há impacto ambiental produzido pelo empreendimento do Demandado na área ali mencionada.
Expedientes necessários.
ADV: ANTENIO ALMEIDA DA SILVA (OAB 2341/CE), ADV: PAULO TELES DA SILVA (OAB 4945/CE), ADV: JAMILY CAMPOS
TELES DE LIMA (OAB 8866/CE) - Processo 0238983-45.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Raimunda Eunice Zaranza da Silva - Luisa Clotilde Pereira Gondim - Maria Alexandre de Paiva - Maria
Nazare Vidal Bezerra - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebidos hoje. Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre
os ofícios e documentos de fls.470/508, dentro do prazo de 15(quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), ADV: RITA DE CASSIA BATISTA RIBEIRO (OAB 3564/CE) - Processo
0292508-39.2000.8.06.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Maria Lucia de Souza REQUERIDO: ISSEC - Estado do Ceara - Recebidos hoje. Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento quanto às guias
de depósito de fls.53 e 55. Expedientes necessários.
ADV: MARIA DE FATIMA APARECIDA OLIVEIRA (OAB 3198/CE), ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE)
- Processo 0716390-62.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria
Leonilde Reboucas da Silva - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza - IPM - Diante disso, DEFIRO o
pedido de destaque dos honorários contratuais de fl.148. Assim sendo, determino a expedição de alvará de levantamento em
favor do advogado FABIANO ALDO ALVES LIMA no valor de R$1.614,29, equivalente aos honorários contratuais ora deferidos a
serem destacados do montante alusivo à Sra. Maria Leonilde Rebouças da Silva (10%), a ser expedido conforme guia de fl.157.
Expeça-se também o alvará de levantamento em favor da Sra. MARIA LEONILDE REBOUÇAS DA SILVA no valor R$14.528,69,
a ser expedido conforme guia de fl.157. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2018
ADV: PAULA CRUZ OLIVEIRA (OAB 23514/CE), ADV: THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES (OAB 16272/CE), ADV:
DEBORA DE BORBA PONTES MEMORIA (OAB 14801/CE), ADV: JORGE ALOISIO PIRES (OAB 9982/CE) - Processo 000928043.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum - Edital - REQUERENTE: Construtora Marquise S/A - REQUERIDO: Estado do Ceará
- Recebidos hoje.Considerando a petição de fls. 952, recolha-se as custas referente à execução e após, expeça-se alvará em
favor da advogada DÉBORA DE BORBA PONTES MEMÓRIA. Expedientes necessários
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE), ADV: DEFENSOR PÚBLICO CAETANO
SILVA LIMA (OAB 1/CE) - Processo 0014847-50.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) REQUERENTE: Eliane Marques de Lima - REQUERIDO: Estado do Ceara - Maria Gorete da Silva Lima - Intime-se a parte
promovente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0036846-54.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Descontos Indevidos - REQUERENTE: LILIAN TAUMATURGO MELO - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. Intimese a parte Exequente para se manifestar sobre a impugnação de fls.147/150 dentro do prazo de 15(quinze) dias. Expedientes
necessários.
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE) - Processo 0145476-97.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Lucelia Maria Duavy - REQUERIDO: Instituto de Previdencia
do Municipio de Fortaleza - Ipm - Assim, dada as razões expostas, indefiro a gratuidade judiciária pretendida e determino
a intimação da parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 do CPC/2015). Intime-se.
ADV: LEANDRO HENRIQUE ROCHA FERNANDES (OAB 28335/PE), ADV: EDUARDO DIAS DA SILVA JORDÃO (OAB
2000/PE) - Processo 0156098-41.2018.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Lançamento - IMPETRANTE: Ruplast Indústria
e Comercio Ltda - IMPETRADO: Secretária Geral do Contencioso Administrativo Tributário da Fazenda do Estado do Ceará Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Ante o exposto, em decorrência do
meu convencimento quanto a existência dos requisitos ensejadores para sua concessão (o fumus boni juris e o periculum in
mora), em consonância com o disposto na Lei n°12.016/09, bem como em decorrência do deposito integral do valor da taxa, na
forma do art. 151, II, do CTN, DEFIRO a liminar almejada na exordial, a fim de determinar a suspensão da exigibilidade da Taxa
de Fiscalização de Serviço Público da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, instituída pelo item 1.9 do Anexo IV, da Lei
nº 15.838/2015 e item 1.9, do Anexo V, do Decreto nº 31.859/2015, atualmente levada a cobrança em face da Impetrante para
processamento da defesa no Auto de Infração n°210705966-2 (fl.32), junto ao Contencioso Administrativo Tributário Estadual,
até manifestação definitiva sobre a matéria. Intimem-se da presente decisão. Notifiquem-se os Impetrados, ou quem as vezes o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º