Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2088
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0629792-78.2018.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Atilio Oliveira
dos Santos. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Impetrado: Juiz de Direito 2ª Vara de Delitos
Tráfico e Uso Subst. Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Despacho: - Isto posto, julgo prejudicado o presente Habeas
Corpus em face da perda do objeto, com base no art. 659, do CPP, e art. 258, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Ceará. Após a tramitação adequada, determino que se proceda à baixa dos presentes autos. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
0632216-93.2018.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Juvimario Andrelino Moreira. Paciente: Luiz Airlan Ferreira de
Moura. Advogado: Juvimário Andrelino Moreira (OAB: 23897/PB). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Ipaumirim. Despacho: - Diante do exposto, julgo extinto o presente habeas corpus, sem resolução do mérito, em face da
detecção do fenômeno processual impeditivo da litispendência. Intimações e expedientes de estilo. Não havendo insurgência,
ao arquivo. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019 DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator
Total de feitos: 9
Coordenadoria de Habeas Corpus
DESPACHO DE RELATORES
0000024-25.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Fernanda Cavalcante de Melo (OAB/CE 20.981). Paciente:
Vanessa Horrana Magalhães Mendes Alves Feitoza. Advogada: Fernanda Cavalcante de Melo (OAB: 20981/CE). Impetrado:
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza-CE. Despacho: - Isto posto, julgo
prejudicado o presente Habeas Corpus em face da perda do objeto, com base no art. 659, do CPP, e art. 258, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Ceará. Após a tramitação adequada, determino que se proceda à baixa dos presentes autos.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
0002332-68.2018.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Alexandre Lima da Silva. Paciente: Gleice Araujo Mendes.
Advogado: Alexandre Lima da Silva (OAB: 9054/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas
da Comarca de Fortaleza-CE. Despacho: - Isto posto, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus em face da perda do objeto,
com base no art. 659, do CPP, e art. 258, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará. Após a tramitação adequada,
determino que se proceda à baixa dos presentes autos. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
0620510-79.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Walberto Carneiro Gomes. Paciente: Jose Jairlandio da Silva.
Advogado: Walberto Carneiro Gomes (OAB: 26526/CE). Agravado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro
do Norte. Despacho: - Isto posto, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus em face da perda do objeto, com base no art.
659, do CPP, e art. 258, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará. Após a tramitação adequada, determino que se
proceda à baixa dos presentes autos. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO
E SILVA Relator
0620616-41.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ravi Ramier Morais Almeida. Paciente: Francisco Zacarias
Costa Neto. Advogado: Ravi Ramier Morais Almeida (OAB: 36867/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Itarema. Despacho: - Desse modo, indefiro o petitório de fls. 447/448 e julgo prejudicado o presente Habeas Corpus em
face da perda do objeto,com base no art. 659, do CPP, e art. 258, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará.
Após a tramitação adequada, determino que se proceda à baixa dos presentes autos. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
0620659-75.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Raimundo Rosivan do Nascimento. Paciente: Erlon Ferreira
Lima. Advogado: Raimundo Rosivan do Nascimento (OAB: 24956/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de
Camocim. Despacho: - Isto posto, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus em face da perda do objeto, com base no art.
659, do CPP, e art. 258, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará. Após a tramitação adequada, determino que se
proceda à baixa dos presentes autos. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO
E SILVA Relator
0625930-70.2016.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Wesley Roque Pinheiro. Advogado: Thiago Batista
de Carvalho (OAB: 25941/CE). Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - Isto posto, julgo prejudicado
o presente recurso em face da perda do objeto, com base no art. 659, do CPP, e art. 258, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Ceará. Após a tramitação adequada, determino que se proceda à baixa dos presentes autos. Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
0627615-44.2018.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Carlos André
Silva Freire. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Caucaia. Despacho: - Isto posto, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus em face da perda do objeto,
com base no art. 659, do CPP, e art. 258, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará. Após a tramitação adequada,
determino que se proceda à baixa dos presentes autos. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
0629792-78.2018.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Atilio Oliveira
dos Santos. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Impetrado: Juiz de Direito 2ª Vara de Delitos
Tráfico e Uso Subst. Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Despacho: - Isto posto, julgo prejudicado o presente Habeas
Corpus em face da perda do objeto, com base no art. 659, do CPP, e art. 258, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Ceará. Após a tramitação adequada, determino que se proceda à baixa dos presentes autos. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º