Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2094
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FINANCIAMENTOS S/A - intime-se o(a/s) advogado(a/s) do(a/s) parte autora para replicar a contestação de fls. 25/9 no prazo
de 15 (quinze) dias.
ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB 39524/CE), ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB
16174/CE) - Processo 0000637-41.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: Damião
Rosa da Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Neste sentido, por entender como documento
indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três
meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB 39524/CE), ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB
16174/CE) - Processo 0000638-26.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: Damião
Rosa da Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Neste sentido, por entender como documento
indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três
meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB 39524/CE), ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB
16174/CE) - Processo 0000639-11.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: Damião
Rosa da Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Neste sentido, por entender como documento
indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três
meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB 16174/CE), ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB
39524/CE) - Processo 0000640-93.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: Damião
Rosa da Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Neste sentido, por entender como documento
indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três
meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB 39524/CE), ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB
16174/CE) - Processo 0000641-78.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco
Assis Vieira - REQUERIDO: BANCO BMG SA - Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura da
presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte
o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses
depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB 16174/CE), ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB
39524/CE) - Processo 0000642-63.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco
Assis Vieira - REQUERIDO: BANCO BMG SA - Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura da
presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte
o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses
depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB 16174/CE), ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB
39524/CE) - Processo 0000643-48.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco
Assis Vieira - REQUERIDO: Banco Votoratim S.a - Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura da
presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o
extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três meses a
ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB 39524/CE), ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB
16174/CE) - Processo 0000644-33.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco
Assis Vieira - REQUERIDO: Banco Votoratim S.a - Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura
da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte
o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses
depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB 16174/CE), ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB
39524/CE) - Processo 0000645-18.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco
Assis Vieira - REQUERIDO: Banco Votoratim S.a - Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura
da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte
o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses
depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: FELIPE JORGE DE SOUZA BEZERRA (OAB 27332/CE) - Processo 0000645-52.2018.8.06.0066 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Leandro Felismino Araújo - Ficam ressalvados, de qualquer modo, eventuais
erros, omissões ou melhores direitos de terceiros. E, não havendo mais providências a serem tomadas, julgo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Sem custas e sem
honorários advocatícios.
ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB 39524/CE), ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB
16174/CE) - Processo 0000646-03.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco
Assis Vieira - REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Neste sentido, por entender como documento indispensável à
propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte
autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e
três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB 16174/CE), ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB
39524/CE) - Processo 0000647-85.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco
Assis Vieira - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Neste sentido, por entender como documento indispensável à
propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte
autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e
três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB 16174/CE), ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB
39524/CE) - Processo 0000648-70.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º