Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2098
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Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s)
declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado
questionado nestes autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000879-97.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s)
declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado
questionado nestes autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000880-82.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s)
declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado
questionado nestes autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000881-67.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s)
declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado
questionado nestes autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000882-52.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Neste sentido, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s)
declarada(s) abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado
questionado nestes autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000883-37.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Neste sentido,
por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s)
abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes
autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000884-22.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Neste sentido,
por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s)
abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes
autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000885-07.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Neste sentido,
por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s)
abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes
autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000886-89.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A - Neste sentido, por entender
como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo
o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000887-74.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Neste sentido,
por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s)
abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes
autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000888-59.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Cartão de
Crédito - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO BMG SA - Ante o exposto, extingo o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa definitiva.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000889-44.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Cartão de
Crédito - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO BMG SA - Neste sentido, por entender como
documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s) abrangendo o
período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000890-29.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Silva - REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Neste sentido,
por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o extrato de movimentação da(s) conta(s) bancária(s) declarada(s)
abrangendo o período de três meses antes e três meses depois a contar do primeiro desconto consignado questionado nestes
autos.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0000891-14.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum - Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º