Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2106
550
Jerlane Mateus Lima o nome de seu genitor como RAIMUNDO VIEIRA LIMA, e no assento de nascimento de Aganae Mateus
Lima, o nome de seu avô materno como RAIMUNDO VIEIRA LIMA. Custas, prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se. P.R.I.
ADV: CARLOS ROBERTO MAGALHÃES MESQUITA FILHO (OAB 36401/CE), ADV: FELIPE LIMA PEREIRA (OAB 36347/
CE) - Processo 0105914-47.2019.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - REQUERENTE: Maria Ivanilda Alexandre - Acolho o parecer ministerial de fls. 110 determinando a intimação da parte
autora para fazer juntada de sua certidão de nascimento atualizada, no prazo de (15 ) quinze dias.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10190/CE) - Processo 0110729-87.2019.8.06.0001 - Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Maria Salete do
Nascimento - Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos constam, especialmente o parecer ministerial favorável,
julgo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de deferi-lo, em
seus termos, com esteio no art. 46, § 3º, da Lei 6.015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão expeçase mandado a um dos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Fortaleza-CE, para que seja lavrado o assento de nascimento
de MARIA SALETE DO NASCIMENTO, nos termos supra citados. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10190/CE) - Processo 0117047-86.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Francisco Paixão Araujo Andrade - Trata-se in casu de
Retificação de Registro Civil de Nascimento para correção do nome dos genitores a da data de nascimento do autor, com fulcro
no art. 109 da Lei dos Registros Públicos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL
apresentando certidão de nascimento ou casamento de seus genitores, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, §
único da Lei Adjetiva Civil. Oficie-se ao Cartório João Paraiba, Comarca de Apuiarés-CE, para que envie segunda via do assento
de nascimento de nunmero de ordem 5145 (fls. 10), no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10190/CE) - Processo 0117791-81.2019.8.06.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Willame Sousa da Silva - Trata-se in casu
de Retificação de Registro Civil de Nascimento com fulcro no art. 109 da Lei dos Registros Públicos. Intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL se manifestando no pedido acerca da grafia do prenome de sua
genitora VANIALUCIA divergente na peça vestibular e nos documentos de fls. 11/13, sob pena de indeferimento, nos termos do
art. 321, § único da Lei Adjetiva Civil.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10190/CE) - Processo 0146819-31.2018.8.06.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Adriana Cristina da Silva
Garcia - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, especialmente as respostas aos quesitos do art. 80 da Lei
6.015/73, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de deferilo, em seus termos, com esteio no art. 78 da Lei 6015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se
MANDADO a um dos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Fortaleza-CE, para lavratura do ÓBITO de GIOVANNA MAYRA
SILVA GARCIA, ocorrido aos 21 de maio 2018, em Fortaleza/CE. Custas, prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se. P.R.I.
ADV: MARIA DAS GRACAS DE S. TEOFILO (OAB 3037/CE) - Processo 0147593-61.2018.8.06.0001 - Retificação de
Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - REQUERENTE: Maria Jose Borges Cidrack e outros - Em face da petição
de fls. 198/199, determino a expedição de mandado de citação da Sra. Cláudia Helena Veras Veloso, através de Oficial de
Justiça, bem como do Sr. Edvaldo Pedro da Silva, por via editalícia. Proceda a intimação da parte autora para providenciar o
recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, conforme o art. 7º, §§ 1º e 2º da Portaria nº 13/2016, no
prazo de (15) quinze dias.
ADV: FRANCISCO CLÁUDIO ARAUJO RIBEIRO (OAB 8652/CE) - Processo 0156031-47.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Manoel Ribeiro Furtado - Maria José de Araujo Furtado - Renove-se o
expediente de citação de fls. 123 através de Oficial de Justiça, em conformidade com o art. 275 do C. P. C. Proceda a intimação
da parte autora para providenciar o recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, conforme o art. 7º, §§ 1º
e 2º da Portaria nº 13/2016, no prazo de (15) quinze dias.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10190/CE) - Processo 0164243-86.2018.8.06.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Antonio Marcos Coelho de Oliveira e
outro - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, especialmente documento de fls. 32, julgo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral e emenda, a fim de deferi-los, em seus termos,
com esteio no art. 109 da Lei 6.015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se Mandados
aos Cartórios de origem para que sejam realizadas as retificações pretendidas, fazendo constar no assento de nascimento
e casamento de ANTONIO MARCOS COELHO DE OLIVEIRA, o nome da sua genitora e avós maternos, como sendo, Maria
Eunice Oliveira Coelho; Francisco Gonçalo Coelho e Rita Peixoto de Oliveira, respectivamente e no assento de nascimento de
MARCOS CLODEN SILVA OLIVEIRA, o nome de sua avó paterna MARIA EUNICE OLIVEIRA COELHO. Custas, prejudicadas.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RUDÁ BEZERRA DE CARVALHO (OAB 20502/CE) - Processo 0164429-12.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Jennifer de Oliveira Moreira - Ante o exposto, e considerando o que mais
dos autos consta, especialmente as respostas aos quesitos do art. 80 da Lei 6.015/73, julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de deferi-lo, em seus termos, com esteio no art. 78 da Lei
6015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MANDADO a um dos Cartórios de Registro
Civil da Comarca de Fortaleza-CE, para lavratura do ÓBITO de FRANCISCO JAIR MOREIRA, ocorrido aos 18 de junho de 2018.
Custas, prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: HANDREI PONTE SALES (OAB 33647/CE) - Processo 0169209-29.2017.8.06.0001 - Retificação de Registro de
Imóvel - Registro de Imóveis - REQUERENTE: Armando Antonio de Azevedo Martins da Silva e outro - REQUERIDO: Cartório
Miranda Bezerra do Ofício de Registro de Imóveis da 4a. Zona da Comarca de Fortaleza-ceará - Em face da resposta cartorária
de fls. 64, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de (15) quinze dias.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10190/CE) - Processo 0169757-20.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Eridan Inacio Carneiro - Ante o exposto e, considerando o que
mais dos autos consta, especialmente o parecer ministerial favorável, julgo por sentença, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de deferi-lo, em seus termos, com esteio no art. 46, § 3º, da Lei 6.015/73,
determinando que após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se mandado a um dos Cartórios de Registro Civil da
Comarca de Fortaleza-CE, para que seja lavrado o assento de nascimento de ERIDAN INÁCIO CARNEIRO, nos termos supra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º