Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2122
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Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL e Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.17 - AGRAVO Nº 062793934.2018.8.06.0000/50001 - 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ - ENEL. - Agravado: JMJ - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE
OLIVEIRA (Relatora), Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO
AMARAL. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer do recurso, nos termos do voto da
eminente Relatora.” - 1.18 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0630799-08.2018.8.06.0000/50000 - 27ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA. - Embargante: UNIMED DO CEARÁ - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
MÉDICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Embargada: ESTER MOURA SARAIVA. - REPR. LEGAL: MEIRE ANE DE MOURA
PIRES SARAIVA. Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL e Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.19 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0001780-86.2008.8.06.0119/50000 - 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE. - Embargante:
FLATECK ELETRÔNICA COMERCIAL LTDA. - Embargado: CESDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS
LTDA. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr.
Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, por uma de suas Turmas, decidiu em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto da eminente Relatoria.” - 1.20 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0190711-63.2013.8.06.0001/50000 - 13ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE FORTALEZA. - Embargante: EDILSON ALVES SAMPAIO. - Embargante: MARIA LUCIMAR VIDAL
SAMPAIO. - Embargante: ADRIANA CLÁUDIA VIDAL SAMPAIO. - Embargada: ANTONIA VERONICA BARROSO.
Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer dos embargos declaratórios, para negar-lhes provimento, nos termos da súmula 18 desta
corte de justiça, mantendo, in totum o acórdão recorrido, nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.21 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0003702-22.2013.8.06.0109/50000 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM. - Embargante: BANCO DO
BRASIL S/A. - Embargado: ALVINO MIGUEL DA FONSECA. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatoria.” - 1.22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0547867-67.2012.8.06.0001
- 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. - Apelante: JOSÉ TAVARES BEZERRA. - Apelado: BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza
Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de
Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
eminente Relatora.” - 1.23 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002292-62.2000.8.06.0212/50001 - VARA ÚNICA VINCULADA
DE SAO JOAO DO JAGUARIBE - Embargante: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A. - Embargado:
UBIRAJARA INACIO DA SILVA. - Embargada: ELZA ROCHA CUNHA. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0215676-37.2015.8.06.0001
-18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. - Apelante: RB TEIXEIRA EIRELI. - Apelado: WILIAM BEZERRA
SEGUNDO. - Apelada: MIRELA ESTEVES MACHADO BEZERRA. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e negar
provimento ao recurso, mantendo in totum a sentença hostilizada, nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.25 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0112553-86.2016.8.06.0001 -38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. - Apelante: BANCO
ITAUCARD S/A. - Apelada: ADRIANA DE BRITO MÁRCIO. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e dar-lhe provimento,
reformando a sentença recorrida, para julgar procedente a ação de busca e apreensão, determinando ao Juiz de piso que
proceda à respectiva prestação de contas com relação à venda do bem objeto da lide, nos termos do voto da Eminente Relatora.”
- 1.26 - AGRAVO Nº 0524334-16.2011.8.06.0001/50000 - 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. - Agravante:
FRANCISCO KARPEGIANNE VIANA FERREIRA. - Agravante:MARIA LURIENIA DE QUEIROZ. - Agravado HANAH
CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e
Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES.
Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer para negar-lhe provimento, mantendo in totum a
Decisão Monocrática combatida, nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 016797143.2015.8.06.0001 - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. - Apelante: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE
- INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. - Apelado: ANTONIO FRANKLIN LIMA FABRICIO.
Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.28 APELAÇÃO Nº 0000538-29.2015.8.06.0190 - VARA ÚNICA VINCULADA DE CHORO LIMAO. - Apelante: RITA NUNES DE
SOUSA PAULO. - Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.29 - AGRAVO Nº 0621967-83.2018.8.06.0000/50000 - 5ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. - Agravante: SMART SERVICE. - Agravado: ITAÚ UNIBANCO S/A. Agravado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL
(Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e dar-lhe provimento ao recurso,
mantendo incólume a decisão monocrática de fls. 177/181. Conheço, por conseguinte, do Agravo de Instrumento, no entanto,
nego-lhe provimento, mantendo incólume a decisão interlocutória de primeiro grau, nos termos do voto da eminente Relatora.”
- 1.30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005529-89.2015.8.06.0047 - 2ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ. - Apelante: MARIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º