Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2123
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Extraordinária - REQUERENTE: Ellis Regina Pereira Bezerra - Defiro a gratuidade judiciária. CITEM-SE os confinantes e seus
respectivos cônjuges, dos termos da petição inicial para CONTESTAR, caso assim o desejem, a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, advertindo-os de que, não realizando a contestação no referido prazo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo requerente na petição inicial. Além disso, CITEM-SE, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes,
incertos e não-sabidos, para oferecerem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Finalmente, intimem-se os representantes das
fazendas públicas nacional, estadual e municipal, para manifestarem interesse na causa, instruindo as respectivas intimações
com cópias do memorial descritivo, da planta do imóvel e das certidões cartorárias pertinentes. Após o cumprimento e resposta
de todos os expedientes supracitados, ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
ADV: FABIANA FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE) - Processo 0180926-38.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio Barroso Ramos - REQUERIDO: Previmil Previdencia
Complementar S.a - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a
providência judicial, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC.
ADV: REGINA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 8735/CE) - Processo 0183019-13.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: MARIA MARTA SILVA - Verifico que foi deferida a citação do confinante por EDITAL no despacho
de fl. 97, contudo não foi efetivada aquela ordem. Assim, determino que CITEM-SE, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o
confinante: Francisco Evaldo da Silva, bem como os réus ausentes, incertos e não-sabidos, para oferecerem defesa no prazo de
15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0195554-32.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Bancários - REQUERENTE: Bruno Allinson Verissimo Monteiro e outro - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Em
atenção ao Recurso de Apelação interposto em face da sentença de fls. 413/414, determino a intimação da parte recorrida, por
seu advogado, para apresentar as contrarrazões aos recursos, no prazo de 15(quinze) dias - Art. 1010, § 1º do CPC. Decorrido
o prazo legal, com ou sem a manifestação do recorrido, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para
apreciação do recurso de apelação interposto, nos termos do Art. 1010, § 3º do CPC.
ADV: LUCIO IBIAPINA LIMA MAIA FILHO (OAB 32379/CE), ADV: FRANCISCO ROGERIO FACUNDO FILHO (OAB 20453/
CE) - Processo 0212947-38.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Iza da
Silva Lima e outro - REQUERIDO: D. Bella Cosmeticos - Ao sanear o presente feito, verifico que as partes apresentam-se com
interesse de agir, legitimidade processual e representação adequada, inexistindo, até o momento presente, vícios a sanar. Defiro
o pedido de gratuidade judiciária à parte demandada em face da documentação acostada aos autos. Cingindo-se a lide a direito
patrimonial disponível, determino que se efetue a intimação das partes, por seus causídicos, a fim de que, caso seja de suas
vontades, apresentem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 10 (dez) dias. Em caso de necessidade de produção de
provas, em igual prazo, especifiquem as que pretendem realizar, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação,
importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE (OAB 9698/CE), ADV: GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA (OAB 10682/
CE) - Processo 0213678-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Cartão de Crédito - REQUERENTE: ASSAHI MOTEL
LTDA - REQUERIDO: AMERICAN EXPRESS - Em atenção à petição de fls. 95-96, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o cumprimento integral do acordo firmado e homologado (fl. 95), nos termos dos §§ 1º e 3º, do Art. 526, do CPC/15.
ADV: OBERDAN AMANCIO CAMPOS (OAB 15586/CE) - Processo 0217020-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: MARCO AURÉLIO PONTES - REQUERIDO: MARCOS RODRIGUES
DA SILVA - Previamente à análise acerca da legitimidade passiva ad causam da parte promovida, destaco que o Art. 338, do
CPC/15 possibilita ao autor a substituição do réu. Dessa forma, faculto à parte promovente, caso entenda, no prazo de 15
(quinze) dias, alterar a petição inicial para aditar ou substituir o réu, em razão da preliminar de ilegitimidade apontada pelo
requerido.
ADV: SAMUEL GUEIROS PESSOA (OAB 10541/CE), ADV: JESSE MARCELO HOLANDA FONTELES (OAB 16777/CE),
ADV: OSVALDO GUEIROS MACHADO (OAB 10540/CE), ADV: FRANCISCO CLEBER DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE) Processo 0341432-81.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Wellington Correa
Picanco - RÉU: Suporte Fomento Comercial Ltda e outros - Verifico que a ação foi proposta contra três réus e apenas a empresa
Suporte Fomento Comercial Ltda foi citada, não havendo nos autos sequer informação sobre expedientes visando a citação dos
demais, estes, inclusive, referidos na inicial mas sem informações sobre seus endereços. Ressalto, ainda, que restou frustrada
a tentativa de intimação pessoal do autor por força do despacho de fls. 93 e 95, havendo informação nos autos(AR de fls. 98)
sobre a mudança de endereço daquele. Assim, determino a intimação das partes por seus advogados e Defensores, para se
manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Cabendo ao autor a atualização dos endereços dos réus ainda não citados.
ADV: MIGUEL AGOSTINHO MARQUES DA COSTA (OAB 2124/CE), ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 3648/
CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: FRANCISCO GLADYSON PONTES (OAB 3242/CE) - Processo
0362673-14.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Mossoro Agroindustrial
S.a. - EXCEPTO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Trata-se de Exceção de incompetência onde consta como excipiente
Mossoró Agroindustrial S/A e excepto o Banco do Nordeste S/A. Em princípio este feito sequer deveria ter sido redistribuído
a este Juízo, haja vista que a exceção foi movida em razão de processo de execução que tramitava na 7ª Vara Cível de
Fortaleza. Contudo, não há indicativo seguro nos autos quanto ao destino do processo principal que aparentemente tramitou
exclusivamente na forma física. Assim, verificando que a exceção foi julgada improcedente(fls. 39/40) e julgado extinto o Agravo
de Instrumento interposto contra aquela decisão (fls. 80), com certidão de trânsito em julgado às fls 83, determino o pronto
arquivamento dos autos, com as anotações de praxe.
ADV: ANTONIA JULIANNA MORAIS DO NASCIMENTO (OAB 22525-0/CE), ADV: MARCUS VINICIUS PEIXE DANTAS
(OAB 5962/CE) - Processo 0511708-62.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica REQUERENTE: Cicero Antonio Mendonca do Nascimento - REQUERIDO: Eficaz Veiculos/ Nascimento Pamponet Comercio,
Servicos e Locacao de Veiculos Ltda Me - Processo redistribuído para esta vara em novembro de 2017, oriundo da 30ª Vara
Cível, em virtude de criação de varas especializadas, conforme Portaria nº. 849/2017, deste Fórum. Compulsando os presentes
autos, constato que a parte requerida se faz representar judicialmente por mais de um causídico, motivo pelo qual torno sem
efeito o despacho de fl. 178, já que, estando a parte demanda representada nos autos por mais de um causídico, dispensa-se
a comunicação à ré do fato da renúncia, conforme art. 112, § 2º do CPC. No mais, INTIMEM-SE as partes, por seus causídicos,
para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, em virtude do lapso temporal já
transcorrido, desde a última decisão, bem como tendo em vista a alteração do Juízo.
ADV: FRANCISCO OTAVIO DE MIRANDA BEZERRA (OAB 3746/CE), ADV: JORGEANA LOPES DE LIMA (OAB 14194/
CE) - Processo 0555453-78.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º