Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2210
355
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0159115-51.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: CCB BRASIL - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 15.834/2015, determino a intimação do autor, por intermédio do seu patrono (DJe),
para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial
de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290 do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente,
pelo portal de serviços do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
sem o qual não haverá efeito de pagamento. Publiquem.
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0159472-31.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte autora
(DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, bem como as destinadas às diligências a serem
realizadas pelo Oficial de justiça, conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das
custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ),
disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sem o qual não haverá efeito de pagamento. Publiquem.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0159704-43.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Intime-se a parte
autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, bem como as destinadas às diligências
a serem realizadas pelo Oficial de justiça, conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do
Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Advirto que a guia de recolhimento
judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Automação
da Justiça (e-SAJ), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Publiquem.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0159713-39.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jerffeson Goncalves Vieira - Intime-se o apelado, por meio de seu patrono (DJe), para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no
art. 1010,§1º do CPC. Expedientes necessários.
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 27988/CE) - Processo 0160544-53.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - A guia de
recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços
do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sem o qual não
haverá efeito de pagamento. Eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverão ser
requeridas ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU). Dito isto, intime-se a parte autora (DJe)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme estabelecido acima. Publiquese.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0161912-97.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Intime-se
a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as
destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça, conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item
IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Advirto que a guia
de recolhimento judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema
de Automação da Justiça (e-SAJ), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sem o qual não haverá efeito de
pagamento. Publiquem.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0162182-24.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S.a - Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 15.834/2015,
determino a intimação do autor, por intermédio do seu patrono (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o
comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas
Processuais), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Advirto que a guia de recolhimento
judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Automação
da Justiça (e-SAJ), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Publiquem.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE) - Processo 0163246-40.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Fiat Administradora de Consorcios Ltda - Intime-se a parte autora
(DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho, fornecendo endereço atualizado
do requerido para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº
911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para
fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Publiquem.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0163394-80.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S.a - À luz do art.3º, § 12º do Dec. 911/69, a parte interessada
poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem
estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial
da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. Portanto, preenchido os
requisitos legais e estando as custas devidamente recolhidas, expeça-se o mandado de busca e apreensão/citação. Em tempo,
por entendimento analógico, reputo obrigação do requerente a comunicação ao juízo de origem sobre o teor da certidão do Sr.
Meirinho que será acostada aos autos. Empós, arquivem-se. Expedientes Necessários.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB
26501/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0168088-34.2015.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos
S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em
face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Recolha-se eventual mandado de
busca e apreensão expedido, bem como proceda, se for o caso, a retirada do impedimento judicial junto ao RENAJUD. Custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º