Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2229
798
Data: 01/10/2019 Hora 08:40 Local: Porteiras Situacão: Pendente
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA BÁRBARA EVELYN LUCAS DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2019
ADV: AMANDA ANGELIM DE SANTANA (OAB 30706B/CE), ADV: MARIA FABIANA DE ALMEIDA (OAB 34133/CE) - Processo
0000143-24.2019.8.06.0149 - Carta Precatória Criminal - Crimes de Trânsito - RÉU: Cícero Leonardo dos Santos - Preliminar
Data: 01/10/2019 Hora 09:00 Local: Porteiras Situacão: Pendente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Porteiras
Vara Única da Comarca de Porteiras
Rua Antônio Denguinho de Santana, 30, Centro
CEP 63270-000, Fone: (88) 3557-1281, Porteiras-CE
E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº:
0000647-64.2018.8.06.0149
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Guarda - Guarda
Dalvirene Leite Bezerra
José Wesley da Costa
O MM. Juiz de Direito respondendo pela Vara Única desta Comarca de Porteiras, Estado do Ceará, Dr. Antônio Vandemberg
Francelino Freitas, na forma da Lei, etc
FAZ SABER aos eventuais terceiros interessados, notadamente o Sr. JOSÉ WESLEY DA COSTA, filho de Eugênio das
Neves e Lídia Maria da Costa Neves, que lhe foi proposta uma ação de Tutela e Guarda por parte de Dalvirene Leite Bezerra,
alegando, em síntese: “A requerente é avó materna da menor Thereza D`ávilla Bezerra Neves, com 11 anos de idade. Em 2018
a genitora da requerida veio a óbito, ficando a menor sob a guarda natural da avó materna, ocorrendo que, desde o falecimento
da genitora da menor, a autora tem tido dificuldades em cuidar dos interesses da criança por ausência de formalização de sua
condição de guardiã e responsável pela neta. Tem-se a presente ação a finalidade de requerer em Juízo o deferimento da
guarda e responsabilidade legal quanto a infante, eis que hoje se encontra consolidado o exercício de fato pela autora, devendo,
portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei específica.” Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por Edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da Lei. Eu, Adeliane Bringel da Silva Lisboa, Analista Judiciário Adjunto, digitei. Eu, Bárbara Evelyn Lucas da Silva,
Supervisora de Unidade Judiciária, o subscrevi______.
Porteiras/CE., em 16 de setembro de 2019.
Antonio Vandemberg Francelino Freitas
Juiz de Direito
COMARCA DE QUIXADÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
JUIZ(A) DE DIREITO WELITHON ALVES DE MESQUITA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NATÉRCIA PIRES NOBRE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1264/2019
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0028148-21.2017.8.06.0151 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Aldenira Gomes Diniz - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no
prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 20, requerendo o que for de direito.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0028148-21.2017.8.06.0151 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Aldenira Gomes Diniz - Certifico, pela faculdade que me é conferida por lei, que
compulsando detidamente os presentes autos, verifiquei que decorreu o prazo concedido, e até a presente data, a parte
requerente não se manifestou sobre o despacho de fl. 21 dos autos, apesar de devidamente intimada, conforme se vê à fl. 23
dos autos. “O referido é verdade, dou fé”.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0028148-21.2017.8.06.0151 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Aldenira Gomes Diniz - Intime-se pessoalmente o exequente, para cumprir o que
restou determinado no despacho de fls. 21, no sentido de que forneça o endereço atualizado do executado no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa. Expedientes necessários.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0028148-21.2017.8.06.0151 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Aldenira Gomes Diniz - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º