Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2261
577
Recorrente: EXPRESSO GUANABARA S A
Recorrida: MARIA MONALIZA DA SILVA
RETIRADO DE PAUTA.
16.RECURSO INOMINADO Nº: 3000175-36.2017.8.06.0023
Recorrente: F C DE SOUZA REIS - ME
Recorrida: LUCIO MARTINS BORGES FILHO
ADIADO.
17. RECURSO INOMINADO Nº: 0046796-13.2015.8.06.0024
Recorrente: FRANCISCO SUDERLON EVANGELISTA CORREIA ; PARIS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
Recorrida: ROSANA FONTENELE MACEDO
ADIADO.
18.RECURSO INOMINADO Nº: 3000302-41.2016.8.06.0012
Recorrente: CONSEG - SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS
Recorrida: FRANCISCO WAGNER FONTENELE ROCHA
ADIADO.
19. Recurso Inominado Nº:0004833-46.2017.8.06.0059
Recorrente: Telefônica Brasil S/A.
Recorrido: Fagner Silva Damaceno.
Síntese do julgamento: Por decisão Monocrática
RELATORIA: JUÍZ IRANDES BASTOS SALES
SAJ FÍSICO
1. Recurso Inominado Nº:0004240-75.2012.8.06.0161
Recorrente: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento.
Recorrida: Maria Neuda de Vasconcelos Lourenço.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
2. Recurso Inominado Nº: 0009339-26.2013.8.06.0182
Recorrente: Banco Mercantil de Credito Bmc.
Recorrido: Pedro Joaquim de Sousa.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
3. RECURSO INOMINADO Nº:0008153-78.2016.8.06.0176
Recorrente: Banco Itau Bmg S/A.
Recorrida: Maria Pires da Silva.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
4. Recurso Inominado Nº: 0003412-46.2015.8.06.0041
Recorrente: Banco Votorantim.
Recorrida: Maria Julia de Souza.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
5.Recurso Inominado Nº: 0006791-68.2014.8.06.0028
Recorrente: Bf Financeira S/A.
Recorrido: Maria Ferreira do Nascimento Silva.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
6.Recurso Inominado Nº: 0004678-13.2015.8.06.0124
Recorrente: Banco Votorantim S.a.
Recorrido: Damiao Ramos dos Santos.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
7.Recurso Inominado Nº: 0000337-86.2014.8.06.0088
Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos.
Recorrente: Adauto Melo de Sousa.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
8.Recurso Inominado Nº: 0005124-37.2016.8.06.0041
Recorrente: Cicera Teodosio Ferreira.
Recorrido: Banco Bmg S/A.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
9.Recurso Inominado Nº: 0009715-09.2015.8.06.0128
Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos.
Recorrido: Afonso Elesbao de Araujo.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
10. Recurso Inominado Nº:0019086-66.2016.8.06.0029
Recorrente: Jose Aldenete de Sousa.
Recorrido: Banco Bradesco S/A.
Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. unanimidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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