Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2264
683
ADV: INGRID YOHANNAH SOARES ABREU (OAB 39045/CE) - Processo 0001403-84.2019.8.06.0134 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Nirla Thays Vidal Sampaio - REQUERIDO: Tim Celular
S.A - Conciliação Data: 05/03/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ALINE IGNACIO TEIXEIRA (OAB 19375/CE) - Processo 0004477-30.2011.8.06.0134 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimunda Gomes da Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil
S.A - Fica o advogado(a) da parte devidamente intimado(a) para, comparecer a secretária de vara uníca da Comarca de Novo
Oriente, a fim de receber o Alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE (OAB 29099/CE) - Processo 0007098-53.2018.8.06.0134 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público - DENUNCIADO: Maycon
Bezerra Moreira - Tendo em vista a realização do Mês Nacional do Tribunal do Juri em novembro, no qual todas as audiências
do rito sumário e ordinário deverão ser postergadas, redesigne-se o ato para o dia 17/08/2020, às 16:00h.
ADV: ANNA PAULA ALVES BARACHO PEREIRA (OAB 38377/CE) - Processo 0007226-73.2018.8.06.0134 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto - DENUCTE: Ministério Público - DENUNCIADO: Francisco Wandson Calaça Santiago - Tendo
em vista a realização do Mês Nacional do Tribunal do Juri em novembro, no qual todas as audiências do rito sumário e ordinário
deverão ser postergadas, redesigne-se o ato para o dia 17/08/2020, às 14:00h.
ADV: SARAH EMANUELY MENDES MENEZES (OAB 28336/CE) - Processo 0007795-45.2016.8.06.0134 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENUCTE: Ministério Público - DENUNCIADO: Jurandi
Batista de Sousa - Tendo em vista a realização do Mês Nacional do Tribunal do Juri em novembro, no qual todas as audiências
do rito sumário e ordinário deverão ser postergadas, redesigne-se o ato para o dia 27/07/2020, às 16:30h.
ADV: JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 17994/CE) - Processo 0007819-73.2016.8.06.0134 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará
- DENUNCIADO: Antonio Idenoro Rodrigues de Melo - Tendo em vista a realização do Mês Nacional do Tribunal do Juri em
novembro, no qual todas as audiências do rito sumário e ordinário deverão ser postergadas, redesigne-se o ato para o dia
27/07/2020, às 13:00h.
ADV: MARIA RAQUEL GOMES MACEDO (OAB 31627-0/CE) - Processo 0007948-44.2017.8.06.0134 - Tutela e Curatela
- Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: E.S.N. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do
art. 487, I, NCPC, para o fim de SUBSTITUIR o curador do interditado Moisés Severo do Nascimento, Rosilene da Silva,
nomeando-lhe como nova curadora a Sra. ELENICE SEVERO DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, limitada a curatela
aos atos de administração de patrimônio, bens ou negócios, a qual que deverá representá-lo nos atos relacionados a esses
limites. Considerando que o interditado não possui patrimônio de valor considerável, e considerando a idoneidade da curadora,
dispenso-a da prestação de garantia, com fundamento no art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a curadora, para prestar
compromisso de exercer correta e regularmente o seu múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do Código de
Processo Civil. Averbe-se a presente substituição, expedindo-se o necessário ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
competente.
ADV: JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE (OAB 29099/CE) - Processo 0007981-34.2017.8.06.0134 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENUCTE: Ministério Público - DENUNCIADO: Vicente
Claiton Marcelino de Sousa - Tendo em vista a realização do Mês Nacional do Tribunal do Juri em novembro, no qual todas as
audiências do rito sumário e ordinário deverão ser postergadas, redesigne-se o ato para o dia 27/07/2020, às 14:30h.
ADV: FRANCISCA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 36812/CE) - Processo 0008025-53.2017.8.06.0134 - Ação Penal de
Competência do Júri - Crimes de Trânsito - DENUCTE: Ministério Público - DENUNCIADO: Julio Ribeiro de Morais - Tendo em
vista a realização do Mês Nacional do Tribunal do Juri em novembro, no qual todas as audiências do rito sumário e ordinário
deverão ser postergadas, redesigne-se o ato para o dia 17/08/2020, às 17:00h.
ADV: JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE (OAB 29099/CE) - Processo 0008026-38.2017.8.06.0134 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENUCTE: Ministério Público - DENUNCIADO: Welliton Viana
de Sousa - Tendo em vista a realização do Mês Nacional do Tribunal do Juri em novembro, no qual todas as audiências do rito
sumário e ordinário deverão ser postergadas, redesigne-se o ato para o dia 27/07/2020, às 13:30h.
ADV: JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 17994/CE) - Processo 0008043-74.2017.8.06.0134 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENUCTE: Ministério Público - DENUNCIADO: Antonio
Wesley Ferreira - Tendo em vista a realização do Mês Nacional do Tribunal do Juri em novembro, no qual todas as audiências do
rito sumário e ordinário deverão ser postergadas, redesigne-se o ato para o dia 27/07/2020, às 15:30h.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AURELIO MARQUES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEANDRO DE ALENCAR BARRETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2019
ADV: FRANCISCA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 36812/CE) - Processo 0000589-72.2019.8.06.0134 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS FEITOZA DE SOUZA REQUERIDO: COMPAHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Cuida-se de Ação de Repetição de Indébito
c/c Indenização por Danos Materiais e Morais manejada por Maria das Graças Feitoza de Souza contra a Companhia de
Seguros Previdência do Sul PREVISUL, ambos devidamente qualificados. As partes entabularam o acordo em sede de
audiência de conciliação, nos seguintes termos: Foi proposto pelo Requerido o pagamento do valor de R$ 1.818,40 (Um Mil,
Oitocentos e Dezoito Reais e Quarenta Centavos), a título de reparação por eventuais perdas e danos, o que foi aceito pela
parte Promovente. Tal montante deverá ser pago mediante depósito em conta ou transferência eletrônica de valores para conta
corrente de titularidade da Requerente, no Banco Bradesco, Agência 5441-0, Conta 21087-0, CPF nº 014.302.493-07, telefone
para contato (88) 99960-6088, endereço Rua João Braz de Oliveira, nº 30, Lagoa do Tigre Sul, Novo Oriente-CE, CEP 63.740000, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. Ademais, se comprometeu o Promovido a realizar o cancelamento do débito e a
consequente extinção da dívida e das parcelas vencíveis. É o relatório. Dispõe o art. 487 do NCPC: Art. 487. Haverá resolução
de mérito quando o juiz: III homologar: b a transação; Há, portanto, resolução do mérito da causa quando da homologação do
acordo firmado entre as partes. Nada desaconselha a homologação do acordo firmado, haja vista estarem suficientemente
preservados os interesses respectivos. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes, tornando-o parte integrante desta, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º