Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Classe
Assunto
Vítima
Réu
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2269
824
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Receptação
Francisco dos Santos Rabelo
Francisco Cleudenir da Silva
A Dra. Anne Carolline Fernandes Duarte, Juiza de Direito titular da 3ª Vara desta Comarca, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, tramita uma ação crime movida pela Justiça Pública local contra FRANCISCO
CLEUDENIR DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em Morada Nova/CE, aos 22.09.1983, filho de Maria Iraci da Silva
e, não sendo este encontrado, achando-se em local incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO da decisão, datada de
21.05.2019, a qual reconheceu extinta a punibilidade do sentenciado, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal na
modalidade retroativa. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado por uma vez
pelo Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Morada Nova/CE, aos 23.10.2019. Eu,
_______, Adriana Mayara Coutinho Damasceno, Supervisora de Unidade Judiciária, o subscrevo.
Anne Carolline Fernandes Duarte
Juíza de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo n.º:
0015060-82.2017.8.06.0128
Classe:
Assunto:
Requerido:
Interdição
Tutela e Curatela
Ideusa Mendes de Oliveira
A MM. Juíza de Direito Anne Carolline Fernandes Duarte, da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de
29/10/2018, foi decretada a interdição de IDEUSA MENDES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, agricultora, RG de n° 90006018519
e CPF 003.001.023-30, residente no Sítio Arueira, s/n, Patos, Morada Nova - CE, portadora de transtornos psicóticos, mantendo
delírios persecutórios e de grandeza, heteroagressividade, que a torna incapaz de exercer parte dos autos de sua vida civil, tendo
sido nomeada sua filha como curadora, DAMARES MENDES DOS SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, RG nº 20077107696, CPF nº 062.446.063-02, residente no mesmo endereço da interditanda, a quem incumbe representar o(a) interditado(a) em
todos os atos da vida civil e perante qualquer instituição bancária, previdenciária ou de crédito, devendo dito(a) curador(a)
prestar contas da curatela, anualmente, nos moldes dos artigos 1.756 e 1.757 do CC/2002, tudo conforme sentença proferida
por este Juízo nos sobreditos autos, sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital, que deverá ser afixado no local de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo de
dez (10) dias de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade de Morada
Nova, aos 21 de Fevereiro de 2019. Eu, _____,(Adriana Mayara Coutinho Damasceno), Supervisora de Unidade Judiciária, o
subscrevo.
Anne Carolline Fernandes Duarte
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo n.º
0011741-09.2017.8.06.0128
Classe
Assunto
Requerente
Averiguação de Paternidade
Investigação de Paternidade
Francisca Aparecida da Silva Lima
A Dra. Anne Carolline Fernandes Duarte, Juiza de Direito titular da 3ª Vara desta Comarca, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem que
por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, tramita uma ação cível de Averiguação de Paternidade movida por Francisca Aparecida
da Silva Lima, brasileira, solteira, filha de Agripino Pereira Lima, e Francisca Alzenira da Silva, em face de ARISSON PATRIK
CARVALHO LIMA, brasileiro, encarregado do lote de frutíferas, residente na Rua F, casa 35, Projeto Nilo Coelho, bairro N-09,
Petrolina/PE, e, não sendo a requerente encontrada, achando-se em local incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADA
da sentença, datada de 25/09/2017, a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de elementos
válidos. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado por uma vez pelo Diário
de Justiça e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Morada Nova/CE, aos 31.10.2019. Eu, _______,
Adriana Mayara Coutinho Damasceno, Supervisora de Unidade Judiciária, o subscrevo.
Anne Carolline Fernandes Duarte
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º