Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2270
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nome de solteira, qual seja, Demonisia Maria Soares. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade
processual. Expeça-se mandado de averbação, o qual deverá ser retirado pela parte interessada. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: JOSE AMARILO
SAMPAIO (OAB 4788/CE) - Processo 0001110-27.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Francisco Juceza Teixeira Felipe - REQUERIDO: João Paulo Lima - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE), ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: LUCAS FREITAS
VIANA (OAB 27345/CE) - Processo 0001112-94.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Francisco Juceza Teixeira Felipe - REQUERIDA: Silvania Clésia Matias de Souza Bezerra Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE), ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: LUCAS FREITAS
VIANA (OAB 27345/CE) - Processo 0001115-49.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Francisco Juceza Teixeira Felipe - REQUERIDO: Manoel Siqueira Nazaré - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: JOSE AMARILO
SAMPAIO (OAB 4788/CE) - Processo 0001116-34.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Francisco Juceza Teixeira Felipe - REQUERIDO: José Airton Araújo - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: ANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 39539/CE), ADV: MARIA GÉSSICA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 34736/CE), ADV:
REINALDO LUIZ TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 24315/CE) - Processo 0001120-08.2018.8.06.0066 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Marlir Xavier Valentim Beserra - REQUERIDO: Banco Bradesco
S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
I, do CPC/2015, para: a) declarar a inexigibilidade dos empréstimos pessoais debitados na conta bancária da autora (agência
5392-9; c/c 5369-4; Banco Bradesco S/A); b) condenar o réu à restituição dos valores indevidamente descontados, corrigidos
monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, na forma simples, contados da data de cada
desconto indevido; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na
forma simples, a partir da data desta sentença. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, concedo à parte autora tutela
provisória, para que a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta sentença no Diário da
Justiça, cancele os descontos na conta-corrente da autora, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
para cada novo desconto indevido. Sem custas e sem honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/1995.
ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: JOSE AMARILO
SAMPAIO (OAB 4788/CE) - Processo 0001120-71.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Marcelo Roque de Matos - REQUERIDA: Silvania Clésia Matias de Souza Bezerra - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: JOSE AMARILO
SAMPAIO (OAB 4788/CE) - Processo 0001122-41.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Marcelo Roque de Matos - REQUERIDO: Ana Salomé Vieira Angelim - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE), ADV: LUANA LIS MINEU
COSTA (OAB 36676/CE) - Processo 0001150-09.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Francisco Juceza Teixeira Felipe - REQUERIDA: Claudyana Costa de Araújo - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: JOSE AMARILO
SAMPAIO (OAB 4788/CE) - Processo 0001151-91.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Francisco Juceza Teixeira Felipe - REQUERIDO: Ana Salomé Vieira Angelim - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: JOSE AMARILO
SAMPAIO (OAB 4788/CE) - Processo 0001172-67.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Francisco Juceza Teixeira Felipe - REQUERIDO: Matheus Guedes Araujo - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE), ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: LUCAS FREITAS
VIANA (OAB 27345/CE) - Processo 0001178-74.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Ana Nilma de Freitas Diniz - REQUERIDO: Matheus Guedes Araujo - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE), ADV: LUANA LIS MINEU
COSTA (OAB 36676/CE) - Processo 0001179-59.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Ana Nilma de Freitas Diniz - REQUERIDO: Manoel Siqueira Nazaré - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE), ADV: LUANA LIS MINEU
COSTA (OAB 36676/CE) - Processo 0001180-44.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Ana Nilma de Freitas Diniz - REQUERIDO: Ana Salomé Vieira Angelim - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE), ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE) - Processo 000118481.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Gilberto Barbosa
de Oliveira - REQUERIDO: Ana Salomé Vieira Angelim - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE) - Processo 000118651.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Gilberto Barbosa
de Oliveira - REQUERIDO: Manoel Siqueira Nazaré - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/CE) - Processo 000118736.2019.8.06.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Gilberto Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º