Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2298
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Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisco Reginaldo Lima Amorim - REQUERIDO: Light Serviços de
Eletricidade S/A - Conciliação Data: 04/03/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005111-63.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisco Freitas de Lima - REQUERIDO: Oi Móvel S/A - DEFIRO o
pedido liminar, determinando que a demandada exclua o nome da parte autora perante os cadastros de restrição ao crédito, em
razão da suposta dívida discutida nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de R$ 40.000,00 reais (quarenta mil reais).
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005111-63.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisco Freitas de Lima - REQUERIDO: Oi Móvel S/A - Conciliação
Data: 04/03/2020 Hora 09:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005178-28.2019.8.06.0031 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M.C.N.S. - REQUERIDO: J.M.P.S. - ALIMENTANDA: S.S.P. - K.S.S.P. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente a partir da data da citação. Designe-se a
Secretaria, data e hora para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada neste Fórum.
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005178-28.2019.8.06.0031 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M.C.N.S. - REQUERIDO: J.M.P.S. - ALIMENTANDA: S.S.P. - K.S.S.P. Conciliação Data: 04/03/2020 Hora 11:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005179-13.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: João de Deus Costa - REQUERIDO: Banco Itau Consignados S.a DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar e determino que a demandada cesse os descontos consignados na aposentadoria
da parte autora, em razão dos fatos descritos na inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de multa equivalente a R$ 500,00
(quinhentos reais) por cada desconto efetuado. Outrossim, inverto o ônus da prova, para determinar que a parte promovida
apresente, caso não seja obtida conciliação, prova inequívoca de que a parte promovente se obrigou à prestação inadimplida
sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cite(m) a(s) parte(s) requerida(s) para comparecer à
audiência de conciliação a ser realizada em data e horas marcadas pela Secretaria de vara única, observando-se o prazo
mínimo de 20 dias entre a citação e a data da audiência.
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005179-13.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: João de Deus Costa - REQUERIDO: Banco Itau Consignados S.a
- Conciliação Data: 04/03/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005180-95.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: João de Deus Costa - REQUERIDO: Banco Itau Consignados S.a DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar e determino que a demandada cesse os descontos consignados na aposentadoria
da parte autora, em razão dos fatos descritos na inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de multa equivalente a R$ 500,00
(quinhentos reais) por cada desconto efetuado.
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005180-95.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: João de Deus Costa - REQUERIDO: Banco Itau Consignados S.a
- Conciliação Data: 04/03/2020 Hora 10:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005184-35.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Antonio Erminio Dias - REQUERIDO: Bradesco Financiamentos
S.a - DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar e determino que a demandada cesse os descontos consignados na
aposentadoria da parte autora, em razão dos fatos descritos na inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de multa equivalente a R$
500,00 (quinhentos reais) por cada desconto efetuado.
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005184-35.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Antonio Erminio Dias - REQUERIDO: Bradesco Financiamentos S.a
- Conciliação Data: 04/03/2020 Hora 10:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005206-93.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: Nair Neta da Silva Pereira - REQUERIDO: Banco Bradesco - Oficie-se o
Banco do Brasil, solicitando informações acerca da existência de saldos depositados a título de conta poupança/corrente, em
nome de MARIA HELIANE PEREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 037.612.133-52, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005206-93.2019.8.06.0031 Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: Nair Neta da Silva Pereira - REQUERIDO: Banco Bradesco - Tendo em
vista a petição de fls. retro, reitere-se o despacho de fls. 15, devendo ser oficiado o Banco Bradesco.
ADV: ANGELA MARIA COELHO (OAB 4589/CE) - Processo 0005227-69.2019.8.06.0031 - Tutela Cautelar Antecedente Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Poliana Paula de Souza dos Reis - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante
do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0005228-54.2019.8.06.0031 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A
- REQUERIDO: Jucelino de Lima Nogueira - Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da
certidão de fls.58/59. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005246-75.2019.8.06.0031 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Antonia
Regilene Bandeira Almeida - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, determino que se proceda ao registro de
óbito de Raimunda Maria da Conceição falecida no dia 02 de fevereiro de 2018, às 22h30min, na Hospital Público Municipal de
Potiretama/CE, tendo sido sepultada no cemitério da sede do município de Potiretama-CE, observadas as demais formalidades
do art. 80 da Lei de Registros Públicos.
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005259-74.2019.8.06.0031 - Divórcio
Consensual - Dissolução - REQUERENTE: U.G.S. - B.K.S. - Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, forte no
art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 731 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para
decretar o divórcio de Ubiraci Gomes Silva e Brenna Kesya da Silva, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da
inicial.
ADV: ANGELA MARIA COELHO (OAB 4589/CE) - Processo 0005279-65.2019.8.06.0031 - Divórcio Consensual Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.F.A.L. - M.H.S.A.L. - Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências
legais, forte no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 731 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, para decretar o divórcio de Antonio Fabio Almeida Lima e Maria Herbenes Silva Almeida Lima, que se regerá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º