Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2304
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a denúncia foi julgada procedente e o(a) réu(ré) foi pronunciado(a) nos termos da exordial acusatória, devendo ser submetido(a)
a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri Estando o réu em local incerto e não sabido, com fulcro no art. 420, parágrafo único,
art. 431 e 370 do Código de Processo Penal, mandei expedir o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, pelo qual fica
intimado o(a) réu(ré) FRANCISCO CARLOS ALVES DE MOURA intimado(a) a comparecer a seu JULGAMENTO pelo Tribunal
Popular do Júri, designado para o dia 27 de fevereiro de 2020, às 10h, no Terceiro Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua,
sito à Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria, Fortaleza/CE. (...) Expedientes necessários. Eu, Liana Mota,
matrícula 4958, digitei e subscrevo. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2020.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RÉU PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO
A Dra. DANIELA LIMA DA ROCHA, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri, desta Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público do Estado
do Ceará a pessoa de FRANCISCO HUGO FERREIRA DA CRUZ, filho de Francisco da Cruz Amâncio e Fátima Ferreira da
Cruz, como incurso(a) nas sanções do art. 121, §2º, inciso II c/c art. 73, do CPB e art. 121, §2º, inciso II c/c art. 14, inciso II, do
CPB. Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente e o(a) réu(ré) foi pronunciado(a) nos termos da exordial
acusatória, devendo ser submetido(a) a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri Estando o réu em local incerto e não sabido,
com fulcro no art. 420, parágrafo único, art. 431 e 370 do Código de Processo Penal, mandei expedir o presente edital, com
prazo de 10 (dez) dias, pelo qual fica intimado o(a) réu(ré) FRANCISCO HUGO FERREIRA DA CRUZ intimado(a) a comparecer
a seu JULGAMENTO pelo Tribunal Popular do Júri, designado para o dia 06 de março de 2020, às 10h, no Terceiro Salão do
Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, sito à Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria, Fortaleza/CE. (...) Expedientes
necessários. Eu, Liana Mota, matrícula 4958, digitei e subscrevo. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2020.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RÉU PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO
A Dra. DANIELA LIMA DA ROCHA, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri, desta Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público do Estado do
Ceará a pessoa de FABIANO ARAÚJO ROCHA, filho de Jackson Ribeiro Rocha e Maria Amália Araújo Rocha, como incurso(a)
nas sanções do art. 121, §2º, incisos I e IV, do CPB. Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente e o(a)
réu(ré) foi pronunciado(a) nos termos da exordial acusatória, devendo ser submetido(a) a julgamento pelo Tribunal Popular do
Júri Estando o réu em local incerto e não sabido, com fulcro no art. 420, parágrafo único, art. 431 e 370 do Código de Processo
Penal, mandei expedir o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, pelo qual fica intimado o(a) réu(ré) FABIANO ARAÚJO
ROCHA intimado(a) a comparecer a seu JULGAMENTO pelo Tribunal Popular do Júri, designado para o dia 17 de março de
2020, às 10h, no Terceiro Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, sito à Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água
Fria, Fortaleza/CE. (...) Expedientes necessários. Eu, Liana Mota, matrícula 4958, digitei e subscrevo. Fortaleza/CE, em 22 de
janeiro de 2020.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RÉU PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO
A Dra. DANIELA LIMA DA ROCHA, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri, desta Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público do Estado
do Ceará a pessoa de RAFAELLA RODRIGUES COELHO, filha de Antônio José Coelho e Raimunda Rodrigues Coelho, como
incurso(a) nas sanções do art. 121, §2º, incisos I e IV, do CPB. Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente
e o(a) réu(ré) foi pronunciado(a) nos termos da exordial acusatória, devendo ser submetido(a) a julgamento pelo Tribunal
Popular do Júri Estando a ré em local incerto e não sabido, com fulcro no art. 420, parágrafo único, art. 431 e 370 do Código de
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, pelo qual fica intimado o(a) réu(ré) RAFAELLA
RODRIGUES COELHO intimado(a) a comparecer a seu JULGAMENTO pelo Tribunal Popular do Júri, designado para o dia
17 de março de 2020, às 10h, no Terceiro Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, sito à Rua Desembargador Floriano
Benevides, 220, Água Fria, Fortaleza/CE. (...) Expedientes necessários. Eu, Liana Mota, matrícula 4958, digitei e subscrevo.
Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2020.
EDITAIS DA 5ª VARA DO JÚRI
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS
Processo Nº 0113248-69.2018.8.06.0001
Classe Assunto: Homicídio Qualificado
Réu: EDILSON JOSE DE SOUSA GOMES
Finalidade da Intimação: Apresentação de resposta escrita à denúncia.
Dra Valência Maria Alves de Sousa Aquino, Juíza de Direito da 5ª Vara do Júri por nomeação legal. Faz saber a todos
o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde
perante este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público EDILSON JOSE DE SOUSA GOMES, brasileiro, solteiro, soldado
da Polícia Militar, pai RAIMUNDO EMILSON GOMES, mãe MARIA JOSÉ DE SOUSAGOMES, nascido 21/01/1972, natural de
Fortaleza - CE, Rua Dragão do Mar, 160, 8ºPM, Meireles, CEP 60000-000, Fortaleza - CE, como incurso nas sanções do artigo
121,§2º, inciso I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, nos autos do processo
em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único doCódigo de Processo Penal,
expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias,pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação
do art. 406 daquele diplomalegal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processaraté
o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentandoresposta no prazo legal, ser-lhe-á
nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de
advogado importarão nasuspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção
antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as
formalidades legais. Fortaleza/CE, em 21 de janeiro de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º