Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2308
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CE). Advogado: Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE). Advogado: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 69720/
CE). Advogado: Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE). Advogada: Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE). Advogada:
Patricia Oliveira Donnelly (OAB: 14063/CE). Advogado: Claudio Chaves Arruda (OAB: 13162/CE). Advogado: Manoel Tomaz de
Almeida Neto (OAB: 8730/CE). Advogado: Marcel de Oliveira Franco Alvarenga (OAB: 13875/CE). Advogada: Ana Paula Leite
do Amaral (OAB: 138790/CE). Advogada: Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE). Advogada: Maricema Santos de Oliveira
Ramos (OAB: 10374/PB). Advogada: Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Advogado: João Batista Sales Rocha Filho (OAB:
14658/CE). Advogada: Isaura Cristina de Oliveira Leite (OAB: 15439/CE). Advogado: Luiz Alberto Cruz de Oliveira (OAB: 9503/
BA). Advogada: Elizabeth Pereira Paiva (OAB: 15643/CE). Advogado: Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE). Advogado:
Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE). Apelado: Massa Falida da Incosa Engenharia S/A. Advogado: José Feliciano de
Carvalho Júnior (OAB: 4100/CE). Advogado: Minervino de Castro Neto (OAB: 8162/CE). Assistente: Lauro Jose Vinhas Lopes.
Advogado: Manoel Mateus Junior (OAB: 17180/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante do exposto,
com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem,
dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0572637-47.2000.8.06.0001 (572637-47.2000.8.06.0001/1) - Apelação. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a.
Advogado: Henrique Severo de Araujo Maia (OAB: 3135/CE). Advogada: Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte (OAB: 3869/
CE). Advogado: Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE). Advogado: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 69720/
CE). Advogado: Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE). Advogada: Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE). Advogada:
Patricia Oliveira Donnelly (OAB: 14063/CE). Advogado: Claudio Chaves Arruda (OAB: 13162/CE). Advogado: Manoel Tomaz de
Almeida Neto (OAB: 8730/CE). Advogado: Marcel de Oliveira Franco Alvarenga (OAB: 13875/CE). Advogada: Ana Paula Leite
do Amaral (OAB: 138790/CE). Advogada: Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE). Advogada: Maricema Santos de Oliveira
Ramos (OAB: 10374/PB). Advogada: Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Advogado: João Batista Sales Rocha Filho (OAB:
14658/CE). Advogada: Isaura Cristina de Oliveira Leite (OAB: 15439/CE). Advogado: Luiz Alberto Cruz de Oliveira (OAB: 9503/
BA). Advogada: Elizabeth Pereira Paiva (OAB: 15643/CE). Advogado: Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE). Advogado: Isael
Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE). Apelado: Massa Falida da Incosa Engenharia S/A. Advogado: José Feliciano de Carvalho
Júnior (OAB: 4100/CE). Advogado: Minervino de Castro Neto (OAB: 8162/CE). Assistente: Lauro Jose Vinhas Lopes. Advogado:
Manoel Mateus Junior (OAB: 17180/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Dito isso, e considerando
despicienda a análise dos demais fundamentos do recurso; já que, superado o juízo de admissibilidade, o apelo comporta
efeito devolutivo amplo, e imperiosa se faz a remessa do mesmo ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete aquilatar
se a tese trazida pelo recorrente possui lastro. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, admito o
Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0572637-47.2000.8.06.0001 (572637-47.2000.8.06.0001/1) - Apelação. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a.
Advogado: Henrique Severo de Araujo Maia (OAB: 3135/CE). Advogada: Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte (OAB: 3869/
CE). Advogado: Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE). Advogado: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 69720/
CE). Advogado: Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE). Advogada: Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE). Advogada:
Patricia Oliveira Donnelly (OAB: 14063/CE). Advogado: Claudio Chaves Arruda (OAB: 13162/CE). Advogado: Manoel Tomaz de
Almeida Neto (OAB: 8730/CE). Advogado: Marcel de Oliveira Franco Alvarenga (OAB: 13875/CE). Advogada: Ana Paula Leite
do Amaral (OAB: 138790/CE). Advogada: Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE). Advogada: Maricema Santos de Oliveira
Ramos (OAB: 10374/PB). Advogada: Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Advogado: João Batista Sales Rocha Filho (OAB:
14658/CE). Advogada: Isaura Cristina de Oliveira Leite (OAB: 15439/CE). Advogado: Luiz Alberto Cruz de Oliveira (OAB: 9503/
BA). Advogada: Elizabeth Pereira Paiva (OAB: 15643/CE). Advogado: Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE). Advogado: Isael
Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE). Apelado: Massa Falida da Incosa Engenharia S/A. Advogado: José Feliciano de Carvalho
Júnior (OAB: 4100/CE). Advogado: Minervino de Castro Neto (OAB: 8162/CE). Assistente: Lauro Jose Vinhas Lopes. Advogado:
Manoel Mateus Junior (OAB: 17180/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Assim, impõe-se a admissão
do recurso. Dito isso, considerando despicienda a análise dos demais fundamentos do recurso; já que, superado o juízo de
admissibilidade, o apelo comporta efeito devolutivo amplo, imperiosa se faz a remessa do mesmo ao Superior Tribunal de
Justiça, a quem compete aquilatar se a tese trazida pelo recorrente possui lastro. Diante do exposto, com fundamento no art.
1.030, V, do CPC/2015, admito o Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0572637-47.2000.8.06.0001 (572637-47.2000.8.06.0001/1) - Apelação. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a.
Advogado: Henrique Severo de Araujo Maia (OAB: 3135/CE). Advogada: Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte (OAB: 3869/
CE). Advogado: Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE). Advogado: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 69720/
CE). Advogado: Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE). Advogada: Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE). Advogada:
Patricia Oliveira Donnelly (OAB: 14063/CE). Advogado: Claudio Chaves Arruda (OAB: 13162/CE). Advogado: Manoel Tomaz de
Almeida Neto (OAB: 8730/CE). Advogado: Marcel de Oliveira Franco Alvarenga (OAB: 13875/CE). Advogada: Ana Paula Leite
do Amaral (OAB: 138790/CE). Advogada: Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE). Advogada: Maricema Santos de Oliveira
Ramos (OAB: 10374/PB). Advogada: Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Advogado: João Batista Sales Rocha Filho (OAB:
14658/CE). Advogada: Isaura Cristina de Oliveira Leite (OAB: 15439/CE). Advogado: Luiz Alberto Cruz de Oliveira (OAB: 9503/
BA). Advogada: Elizabeth Pereira Paiva (OAB: 15643/CE). Advogado: Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE). Advogado: Isael
Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE). Apelado: Massa Falida da Incosa Engenharia S/A. Advogado: José Feliciano de Carvalho
Júnior (OAB: 4100/CE). Advogado: Minervino de Castro Neto (OAB: 8162/CE). Assistente: Lauro Jose Vinhas Lopes. Advogado:
Manoel Mateus Junior (OAB: 17180/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Assim, impõe-se a admissão
do recurso. Dito isso, considerando despicienda a análise dos demais fundamentos do recurso; já que, superado o juízo de
admissibilidade, o apelo comporta efeito devolutivo amplo, imperiosa se faz a remessa do mesmo ao Superior Tribunal de
Justiça, a quem compete aquilatar se a tese trazida pelo recorrente possui lastro. Diante do exposto, com fundamento no art.
1.030, V, do CPC/2015, admito o Recurso Especial. Expedientes necessários”. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0572637-47.2000.8.06.0001 (572637-47.2000.8.06.0001/1) - Apelação. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º