Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2485
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unanimidade. - RECURSO INOMINADO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUTORA QUE
TEVE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA REDUZIDOS ARBITRARIAMENTE PELO IPM DURANTE SEIS MESES.
DANO PRESUMIDO. VERBA ALIMENTAR. QUANTUM ESTABELECIDO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
0157342-68.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.
Procª. Jurídica: Geane Nunes da Silva (OAB: 29983/CE). Recorrida: Rosa Maria Taveira de Souza. Advogado: Paulo Renan Felix
Alves de Sousa (OAB: 30737/CE). Relator(a): ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA. Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe
provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO DO ENTE REQUERIDO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA
NOTIFICAÇÃO (DE INFRAÇÃO E DE PENALIDADE). PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
2017/0173205-8. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO. DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO.
REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
0158818-44.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Recorrido: Francisco Neris de Brito. Advogado: Roberto Rebouças de Sousa (OAB: 34625/CE). Relator(a):
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA. Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. por unanimidade. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PISO
SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. PAGAMENTO RETROATIVO. LEI
DE APLICAÇÃO IMEDIATA E DESVINCULADA DE REGULAMENTAÇÃO ADICIONAL. GARANTIA ASSEGURADA PELA CF/88.
VIOLAÇÃO À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA NÃO IDENTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO.
0159071-32.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.
Proc. Jurídico: Luiz Marcelo Mota Leite (OAB: 19227/CE). Procª. Jurídica: Ana Rachel Magalhães Mesquita de Oliveira (OAB:
29740/CE). Recorrente: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. Proc. Jurídico: Francisco Deusito de Souza (OAB:
10361/CE). Proc. Jurídico: Ivan Barros de Almeida Junior (OAB: 10419/CE). Recorrido: Antonio Gleidson Freires da Silva-me.
Advogado: Antonio Alves Bezerra da Costa Neto (OAB: 12038/CE). Relator(a): ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA. Conheceram do
recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO DO ENTE REQUERIDO. ANULAÇÃO DE AUTO
DE INFRAÇÃO. DUPLA NOTIFICAÇÃO (DE INFRAÇÃO E DE PENALIDADE). UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
2017/0173205-8. COMPROVAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO. SUFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
0162320-25.2018.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente/Rec: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria
do Município de Fortaleza. Recorrente/Rec: João Alves da Cruz. Advogada: Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511/CE).
Relator(a): ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA. Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão
lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: RECURSOS INOMINADOS EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C COBRANÇA DE ADICIONAL NOTURNO. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL
NOTURNO NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 218/2016. DISCUSSÃO SE O REFERIDO
ADICIONAL ERA DEVIDO SOBRE O VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR OU SOBRE SUA REMUNERAÇÃO TOTAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO. ENTENDIMENTO DESTA TURMA RECURSAL NO SENTIDO DA
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO À VIGÊNCIA DA REFERIDA LC Nº 218/2016. GRATIFICAÇÃO PROPTER
LABOREM. VANTAGEM DEVIDA APENAS QUANDO O SERVIDOR ESTIVER EXERCENDO O TRABALHO NOTURNO NAS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA QUE SEJA CALCULADO SOBRE TODA A
SUA CARGA HORÁRIA, INCLUSIVE NOS PERÍODOS DE DESCANSO. PLEITO IMPROCEDENTE. RECURSO INOMINADO
APRESENTADO PELA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
0162387-24.2017.8.06.0001/50000Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Embargado: B. G. & P. Táxi Aéreo e Serviços Aeronáuticos Ltda. - Me. Advogado: Eduardo Barbosa
de Araujo (OAB: 20871/CE). Relator(a): ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRAEmbargos de Declaração parcialmente acolhidos
conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO/
OBSCURIDADE SUSCITADAS E PARCIALMENTE COMPROVADAS. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. OMISSÕES
NÃO DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODIFICAÇÃO
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. VÍCIO SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE
ACOLHIDOS. ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO.
0162639-90.2018.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Recorrido: Orlialdo Eufrazino da Silva Fontenele. Advogado: Cícero Roberto Bezerra de Lima
(OAB: 29999/CE). Advogado: Narciso Ferreira de Menezes (OAB: 39475/CE). Relator(a): ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA.
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELO ESTADO DO
CEARÁ. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO.
EX-CABO DA PM DO ESTADO DO CEARÁ. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO POR MEIO DE LIMINAR POSTERIORMENTE
REVOGADA. CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTOR QUE EFETIVAMENTE TRABALHOU
NO PERÍODO. A PRECARIEDADE DA MEDIDA LIMINAR SE IMPÕE SOBRE O DIREITO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO.
CONTUDO, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E O PERÍODO TRABALHADO PARA
FINS PREVIDENCIÁRIOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
0163652-90.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: José Gomes Leal Filho. Advogado: Francisco Flavio
Mendonça Alencar Junior (OAB: 24926/CE). Recorrido: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º