Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2491
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para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050287-75.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Raimunda Rodrigues dos Santos - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050288-60.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Maria Mickaelly Martins Chaves - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050289-45.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Maria da Penha Siqueira Almeida - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050290-30.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Nicodemos Andrade Costa - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050291-15.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Samara Tomé de Lima Brito - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050292-97.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Luzanira Lourenço Lopes - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050306-81.2020.8.06.0178 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Michelly Barroso Fonteles - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: MARIA CAROLINA VASCONCELOS PONTES (OAB 26065/CE) - Processo 0050314-58.2020.8.06.0178 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Ermesson Gomes do Nascimento - Chamo o
feito à ordem para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes,
pessoalmente, comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do
mérito, no caso de ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus
efeitos, restando ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: MARIA CAROLINA VASCONCELOS PONTES (OAB 26065/CE) - Processo 0050318-95.2020.8.06.0178 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Mário Hélio Ferreira Agostinho - Chamo o feito
à ordem para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes,
pessoalmente, comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do
mérito, no caso de ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus
efeitos, restando ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: MARIA CAROLINA VASCONCELOS PONTES (OAB 26065/CE) - Processo 0050319-80.2020.8.06.0178 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Sivanildo de Sousa Matos - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: MARIA CAROLINA VASCONCELOS PONTES (OAB 26065/CE) - Processo 0050320-65.2020.8.06.0178 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Wiliam Bernardino da Cruz - Chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ou aplicação do instituto da revelia e seus efeitos, restando
ausente a parte ré, consoante art. 20, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0050397-74.2020.8.06.0178 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Glaydson Alves Ferreira - Me - Chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito o último parágrafo, parte final, do despacho/decisão inicial, devendo, portanto, as partes, pessoalmente,
comparecerem ao ato audiencial (videoconferência), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º