Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2513
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ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as cautelas e homenagens de estilo. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1194/2020
ADV: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO (OAB 29425/CE), ADV: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO (OAB
33673/CE) - Processo 0006312-38.2016.8.06.0050 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
- EXEQUENTE: A.K.S. - EXECUTADO: R.B.S. - Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de prestar alimentos
alvitrado pelos filhos menores de Ana Katia Silveira, devidamente representados, em desfavor de Ricardo Bruno Silva, todos
qualificados. Há petição nos autos apontando o adimplemento do débito alimentar, conforme se vê à pág. 56. Manifestação
Ministerial pugna pela extinção do feito. É o breve relatório, sinteticamente. Tendo em vista o pagamento do débito, declaro
extinto o presente feito, o que faço arrimado no art. 924,II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado
esta sentença, arquivem-se os presentes autos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1195/2020
ADV: EMANUEL CARLOS GONZAGA FERNANDES (OAB 19460/CE), ADV: ANA CAROLINA BEZERRA FERNANDES
ARAUJO (OAB 22205/CE), ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG), ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA
SILVA (OAB 110856/MG), ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), ADV: AMARO ANTUNES E MOURAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 22800/MA) - Processo 0005557-77.2017.8.06.0050 - Procedimento Comum Cível - Servidão
Administrativa - REQUERENTE: Argo Transmissao de Energia S.a. - REQUERIDO: Jose Augusto Costa Medeiros - Trata-se
de Ação de constituição de servidão administrativa fundada em declaração de utilidade pública com pedido liminar de imissão
de posse alvitrada por Argo Transmissão de Energia S.A em desfavor de José Augusto Costa Medeiros, todos qualificados. As
partes entabularam acordo extrajudicial às págs. 239/244. É o que importava relatar. Posto isso, HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante às págs. 239/244 que fica fazendo parte desta, e
julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas pagas. Sem honorários.
Expeçam-se editais para dar conhecimento a terceiros e interessados do presente acordo. Promova a expedição de alvará
judicial dos valores depositados em favor do requerido, conforme item III (DOS VALORES DO ACORDO) à pág. 241, ficando
este disponível para a parte nos autos do processo a fim de que realize o saque dos valores. Expeça-se mandado de registro
ao cartório de imóveis local, conforme requerido no item 2 dos pedidos da petição de homologação de acordo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as baixas legais
cabíveis.
COMARCA DE BOA VIAGEM - 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0831/2020
ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0010148-79.2017.8.06.0051 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se o exequente para se
manifestar acerca da impugnação ofertada pelo exequente quanto ao pagamento voluntário. Expeça-se alvará quanto a parte
incontroversa, em 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2020
ADV: THIAGO DE MELO CAVALCANTE (OAB 11592/MA) - Processo 0050798-66.2020.8.06.0051 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: José Eudásio de Melo - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se os requeridos para apresentação de réplica a contestação no prazo
de lei. Após, conclusos os autos para saneamento/julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários.
ADV: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES (OAB 32786/CE) - Processo 0050809-95.2020.8.06.0051 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Maria Lúcia Almeida Nascimento - Conforme
disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se os requeridos para apresentação de
réplica a contestação no prazo de lei. Após, conclusos os autos para saneamento/julgamento antecipado da lide. Expedientes
necessários.
COMARCA DE BOA VIAGEM - 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º