Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2521
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ANEXO I (Art. 1 º da Portaria nº 1.712/2020)
Indicadores das Unidades Judiciárias
Legenda:
Fator de correção* :
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ሺʹ݂ܴܺ݁ܶܨሻ
= ܷ݁݀ܽ݀݅݊ܶܨ2 X N°funcplano + N°colab
*Caso o resultado do fator de correção seja positivo, será considerado o valor zero.
I. NºExpedientes : Número de movimentações processuais relativas a expedientes (nos sistemas SAJ, e PJE), realizadas no
semestre em avaliação.
II. NºBaixas : Número total de processos baixados no semestre em avaliação. As movimentações de baixas a serem
consideradas são as mesmas utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo baixa ou arquivamento definitivos, trânsito
em julgado (1° grau e Juizados Especiais) e remessa em grau de recurso. Considerando somente a 1ª baixa dada no processo.
III. NºJulgamentos : Para 2º Grau: Quantidade de decisões, monocráticas e colegiadas, proferidas no semestre. Para o 1º Grau:
Quantidade de sentenças, com mérito e sem mérito, incluindo as homologações de acordos proferidas na unidade, de acordo com
as informações extraídas dos sistemas processuais.
IV. NºDesp : Número de despachos proferidos na unidade, de acordo com as informações disponibilizadas pela Corregedoria Geral
de Justiça para o semestre em avaliação.
V. NºDecInt : Número de decisões interlocutórias proferidas na unidade, de acordo com as informações disponibilizadas pela
Corregedoria Geral de Justiça para o semestre em avaliação.
VI. Nº ProcMetas : Número total de processos da unidade enquadrados nas metas 2, 4 ou 6 de 2021 do CNJ em janeiro de cada
ano.
VII. Nº ProcMetas_Julgados : Número de processos da unidade enquadrados nas metas 2, 4 ou 6 de 2021 do CNJ julgados no
semestre. Considerando somente a 1ª baixa dada no processo.
VIII. NºMAfastamento : Número de meses de afastamento do desembargador relator, caso o afastamento tenha sido
comprovadamente superior a 15 dias do mês e não tenha sido designado magistrado para a respondência, nos termos do art. 46 do
Regimento Interno do TJCE. Não será desconsiderado o período de afastamento do desembargador revisor.
IX. NºMPeríodo: Será realizado um cálculo de forma a considerar os afastamentos do magistrado (não será considerado o
período de afastamento do desembargador revisor e a fórmula será aplicada apenas em caso de não designação de respondência).
1º Grau:
2º Grau:
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XI. Nº funcplano : Número de servidores (efetivos e comissionados), em exercício na unidade, submetidos ao regime jurídico
disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR) no último dia do semestre.
XII. Nº colab: Demais colaboradores da unidade, exceto estagiários e funcionários cedidos de outros órgãos no último dia do
semestre.
XIII. FTRef : Força de Trabalho de Referência para a unidade: Para a unidade com desempenho abaixo da média será
considerada como FTRef a média da variável FTUnidade calculada nas unidades acima da média da competência no semestre de
comparação. Para as unidades com desempenho acima da média será considerado como FTRef o seu valor de FTUnidade no
semestre de comparação.
XIV. NºProc_SAJ : Número de processos da unidade, constante do sistema SAJ, no último dia do semestre em avaliação.
XV. NºMov_HP : Número de movimentações de atualização de histórico de partes no SAJ, realizadas no semestre em avaliação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º