Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2579
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Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.
2.2.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0120625-62.2016.8.06.0001 de Fortaleza, em que é apelante: JEAN BARROSO BATISTA, sendo
apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese
do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva
Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.3.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001743-03.2012.8.06.0157
de Reriutaba, em que é apelante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO CEARA -CRMV-CE, sendo apelado:
MUNICÍPIO DE RERIUTABA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese
do julgamento:A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora. - Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva
Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.4.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0152335-08.2013.8.06.0001
de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada: MARIA I AUGUSTA CONDE LIMA - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade,
conheceu da Apelação Cível, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e
Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.5.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000025-60.2017.8.06.0200 de Milhã, em que é apelante: ANTÔNIO
CARLOS DE ALMEIDA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE MILHÃ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para dar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.
2.6.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0631229-23.2019.8.06.0000 de Ocara, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo
agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento,
desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.
2.7.APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000585-35.2017.8.06.0189 de Santa Quitéria, em que é apelante:
FRANCISCA MOCINHA DE OLIVEIRA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE CATUNDA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa
Necessária e da Apelação Cível, para negar provimento ao Apelo e dar parcial provimento à Remessa Necessária, nos termos
do voto da eminente Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide
Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.8.APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0000048-59.2018.8.06.0171 de Tauá, em que é apelante: LUIZ CAMELO DOS SANTOS, sendo apelado:
MUNICÍPIO DE TAUÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do
julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e das Apelações, para negar provimento ao Apelo do
Município e dar parcial provimento à Remessa Necessária e ao Apelo da autora, nos termos do voto da eminente RelatoraParticiparam do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco
Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.9.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0631943-46.2020.8.06.0000 de
Santa Quitéria, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: JOÃO PAULO JÚNIOR - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do
Agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.10.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0633826-28.2020.8.06.0000 de Várzea Alegre, em que é agravante: ESTADO
DO CEARÁ, sendo agravado: ANTÔNIO ALVES DA COSTA NETO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.11.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012333-20.2013.8.06.0055 de Canindé, em que é apelante: MUNICÍPIO DE CANINDÉ, sendo apeladas:
MARIA RITA MENDES DO NASCIMENTO, MAARIA ORILENE SILVA CAVALVANTE, MODESTO CARMURÇA BARROS, REGINA
CÉLIA PACHECO DE SOUSA e RITA ALMEIDA DA SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.12.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045875-75.2005.8.06.0001 de Fortaleza, em que são apelantes: JANAINA BARROS DO NASCIMENTO
e MARIA LUIZA BARROS DO NASCIMENTO, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação
Cível, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.13.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0636377-78.2020.8.06.0000 de Santa Quitéria, em que é agravante: ESTADO
DO CEARÁ, sendo agravado: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MORAIS -Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.14.
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NCESSÁRIA Nº 0030075-73.2019.8.06.0079 de Frecheirinha, em que é apelante: ESTADO DO
CEARÁ, sendo apeladas: MARIA DE JESUS DA SILVA, ANTÔNIA PORTELA AGUIAR e MARIA DE LOURDES SOUSA MELO Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por
unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e da Apelação Cível, para negar provimento ao Apelo e dar parcial provimento
à Remessa Necessária, nos termos do voto da eminente Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.15.
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002236-54.2019.8.06.0053 de Camocim, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
CAMOCIM, sendo apelado: LUÍS CARLOS DOS SANTOS - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e da Apelação
Cível, para negar provimento ao Apelo e dar parcial provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto da eminente
Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora,
Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.16.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0168278Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º