Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2628
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2021
ADV: ESIO RIOS LOUSADA NETO (OAB 18190/CE), ADV: RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO (OAB 6615/CE),
ADV: JOAO PAULO JUNIOR (OAB 11081/CE) - Processo 0006597-95.2013.8.06.0095 - Procedimento Comum Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Leni Gomes de Oliveira - REQUERIDO: Município de Ipu - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Ficam as partes intimadas
sobre expedições de precatórios para TJCE.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2021
ADV: PAULO HENRIQUE DE ABREU SILVA (OAB 23527/CE), ADV: CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO (OAB
12008/CE), ADV: GUILHERME EMANUEL SAMPAIO MORORO (OAB 20780/CE) - Processo 0000519-32.2006.8.06.0095
- Ordinária outras - Dívida Ativa - REQUERENTE: Ecad - Esc. Central de Arrecad. e Distribuição. - REQUERIDO: Gremio
Recreativo Ipuense - Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL
DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO para CONDENAR o GRÊMIO RECREATIVO IPUENSE ao pagamento de R$ 12.046,32
(doze mil e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês, desde a data do fato/evento danoso, referente aos direitos autorais da execução pública de obras musicais no
eventos identificados nos autos (Tradicional Chitão do Grêmio de Ipu, o qual contou com a apresentação das bandas Forrozão
Tropykalia e Banda Líbanos e, no dia 19/01/2006 show com as bandas Calcinha Preta e Forró Balancear). Condeno o promovido
em custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico
obtido pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais,
arquivem-se os autos.
ADV: ESIO RIOS LOUSADA NETO (OAB 18190/CE), ADV: ALINE SALDANHA DE LIMA FERREIRA SENA (OAB 12575/CE),
ADV: RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO (OAB 6615/CE) - Processo 0000984-75.2005.8.06.0095 - Embargos - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Município de Ipu - Posto isso, com respaldo legal no art.
918, I, do CPC, rejeito liminarmente os presentes embargos, por considerá-los intempestivos. Embargante isento do pagamento
das custas. Sem condenação honorária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença de
mérito, ARQUIVEM-SE estes autos, com as formalidades legais.
ADV: PAULO HENRIQUE DE ABREU SILVA (OAB 23527/CE), ADV: CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO (OAB
12008/CE) - Processo 0001003-42.2009.8.06.0095 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Ecad Esc. Central de Arrecad. e Distribuição. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, e CONDENO o promovido ao
pagamento dos valores devidos à título de direitos autorais na reprodução/ disponibilização de obras sem a prévia autorização
dos seus titulares, montante a ser fixado em sede de liquidação de sentença, seguindo os critérios da tabela aplicada pelo
ECAD, aplicando juros de mora em 1% (hum por cento) ao mês, contado do ato ilícito, nos termos do art. 398 do CC/02
e do enunciado nº 54 da Súmula/STJ e correção monetária pelo INPC, também contado de cada ato ilícito/evento danoso.
DETERMINO a imediata suspensão de reprodução de obra de titular de direitos autorais por parte da rádio demandada, até a
regularização do pagamento dos direitos autorais, no prazo de cinco dias, contado da intimação pessoal dessa decisão, sob
pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Condeno o promovido em
custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido
pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS FELIPE MARTINS TORRES (OAB 38284-0/CE) - Processo 0001082-55.2018.8.06.0208 - Adoção - Adoção
de Criança - REQUERENTE: G.A.P. e outro - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente
processo, com fundamento no art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais, ficando tal verba sob condição suspensiva de exigibilidade, em conformidade com o que dispõe o artigo 98, § 3º,
do Código de Processo Civil, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade judicial. Sem condenação honorária. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
ADV: CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES (OAB 19598/CE) - Processo 0003785-85.2010.8.06.0095 - Procedimento
Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - REQUERENTE: Luiza Martins de Freitas - Cls. Intimem-se as
partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial de fls.85/86, no prazo de 15 (quinze) dias(CPC, art. 477, § 1º).
Expediente(s) necessário(s).
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599/CE) - Processo 0005603-33.2014.8.06.0095 - Cumprimento
de sentença - Pagamento - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Ipu - Cls. Ancorado no preceito do parágrafo 3º, do art. 3º do
CPC, intime-se a parte executada, por via de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de acordo
para liquidação do débito em execução. Apresentada a proposta, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no
prazo supra, por via de seu advogado, manifeste-se sobre a proposta de acordo trazida aos autos pelo executado. Expedientes
necessários.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599/CE) - Processo 0005752-29.2014.8.06.0095 - Cumprimento
de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - REQUERIDO: Banco do Brasil S/a.. - Cls. Ancorado no preceito do
parágrafo 3º, do art. 3º do CPC, intime-se a parte executada, por via de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar proposta de acordo para liquidação do débito em execução. Apresentada a proposta, intime-se a parte exequente,
pessoalmente, para que, no prazo supra, por via de seu advogado, manifeste-se sobre a proposta de acordo trazida aos autos
pelo executado. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0005807-77.2014.8.06.0095 - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Ipu - Cls. Ancorado no preceito do parágrafo 3º, do
art. 3º do CPC, intime-se a parte executada, por via de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta
de acordo para liquidação do débito em execução. Apresentada a proposta, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para
que, no prazo supra, por via de seu advogado, manifeste-se sobre a proposta de acordo trazida aos autos pelo executado.
Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0005981-23.2013.8.06.0095 - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Ipu - Cls. Ancorado no preceito do parágrafo 3º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º