Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2699
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DE URUBURETAMA RELATOR: JUIZ RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA. Nessa linha, não se afigura possível analisar
o mérito do caso sob liça, posto que a hipótese, a meu sentir, se apresenta como causa de maior complexidade, de modo a
expurgar a competência do Juizado para causas dessa natureza. O modelo peculiar dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
foi adotado por se tratar de uma Justiça Especial, estruturada em um microssistema próprio que garanta o cumprimento dos
princípios que a norteiam, todos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (oralidade, simplicidade, informalidade, economia e
celeridade). Por esse motivo, a competência do Juizado Especial Cível deve ser vista com cuidado peculiar, de forma a atender
sua função principal de possibilitar o acesso à justiça sem violar o devido processo legal. Veja-se que a presente decisão não
impossibilita ao autor ingressar novamente com a demanda na Justiça ordinária. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários de sucumbência no
primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Uruburetama/CE, 15
de setembro de 2021. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006986-15.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006988-82.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006989-67.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006992-22.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006993-07.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006994-89.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006995-74.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006996-59.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0006997-44.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0007000-96.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0007001-81.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0007006-06.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, CPC). Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital. José Arnaldo
dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0007008-73.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Intime-se a parte apelada, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º