Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2736
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as formalidades legais, homologo por sentença o requerimento de desistência da ação formulado pela parte promovente, para
os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do supracitado Diploma Legal. Custas recolhidas.
Publicar. Registrar. Intimar, e, após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivar os autos.
ADV: RENATO ALBUQUERQUE SOARES (OAB 18172/CE), ADV: ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVEIRA (OAB 31231/
CE), ADV: TIBERIO ALMEIDA PERES (OAB 19230/CE), ADV: THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS (OAB 28711/CE), ADV:
BRUNO DE VASCONCELOS COELHO (OAB 32446/CE) - Processo 0017757-12.2017.8.06.0117 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: José Nilo Alves de Oliveira - REQUERIDA: Luzia Severina da
Conceição - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de reintegração de
posse, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código Processual Civil, para determinar a reintegração do autor na posse do
imóvel em questão, situado na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 2.830, Jardim Bandeirante, mediante a imediata expedição
de mandado de reintegração de posse, no qual constará o prazo de 3 (três) dias para desocupação voluntária. Condeno a parte
acionada no pagamento das custas/despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil
Reais), por entender que a condenação no montante de 20% sobre o valor da causa se mostraria exagerada considerando a
natureza da demanda, o local da prestação de serviço e o trabalho empreendido pelo causídico da parte autora, sem olvidar que
a ação foi objeto de julgamento antecipado.
ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE), ADV: MARCUS FELIX DA SILVA LEITÃO (OAB 23295/
CE) - Processo 0020642-33.2016.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Banco do Brasil S.a. - EXECUTADO: J & S Comércio e Representações Ltda e outros - Por esse(s) motivo(s), JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas.
Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivar estes autos.
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0027381-22.2016.8.06.0117 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú Unibanco S.a - R.H. É do autor o ônus de diligenciar
no sentido de identificar os sucessores do falecido. É o que se depreende do art. 1.055. I, do CPC. Destarte, determino a
intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, qualificar os sucessores do de cujus, indicando quem são e o respectivo
endereço. Intime(m)-se.
ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE), ADV: DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012-0/
CE) - Processo 0032474-68.2013.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Banco Itau Unibanco S/A - Por esse(s) motivo(s), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado e
cumpridas as formalidades legais, arquivar estes autos.
ADV: DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012-0/CE), ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/
CE) - Processo 0032475-53.2013.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Banco Itau Unibanco S/A - Por esse(s) motivo(s), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado e
cumpridas as formalidades legais, arquivar estes autos.
ADV: CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO (OAB 10566/CE), ADV: MAURO CORREA DA LUZ (OAB 16777/SP), ADV:
CRISTIANE SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA (OAB 174743-0/CE) - Processo 0034999-57.2012.8.06.0117 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Frutiminas Comercio de Frutas Ltda - Por esse(s) motivo(s), JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas.
Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivar estes autos.
ADV: ANTÔNIO LISBOA FERNANDES (OAB 3308/RN), ADV: MARCOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 6039/RN) - Processo
0036844-61.2011.8.06.0117 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ana Cristina
Matos Alves - Por esse(s) motivo(s), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora e honorários advocatícios, ficando suspenso o pagamento, entretanto, por
estar amparada pelos benefícios da gratuidade da Justiça. Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado e cumpridas
as formalidades legais, arquivar estes autos.
ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), ADV: ALINE GOMES (OAB 242525/SP) - Processo 003980045.2014.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Conbrav - Administradora
de Consorcio Ltda e outro - Por esse(s) motivo(s), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado e
cumpridas as formalidades legais, arquivar estes autos.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635A/CE) - Processo 0043414-29.2012.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore, Credito, Financiamento e Investimento S/A - R.H. Intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for necessário ao prosseguimento do feito. Intime(m)-se.
ADV: HEBERT ASSIS DOS REIS (OAB 17614/CE) - Processo 0051691-19.2021.8.06.0117 - Procedimento Comum Cível Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Residencial Indico - Por estes motivos, EXTINGO O PROCESSO sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, determino o cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos
à distribuição para as providências de estilo.
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0055117-39.2021.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Por estes
motivos, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e,
por conseguinte, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos à distribuição para as providências de estilo.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0056053-64.2021.8.06.0117 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Por estes motivos, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de
Processo Civil, e, por conseguinte, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Publicar.
Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à distribuição para as providências de estilo.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º