Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2789
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LÚCIA CORREIA LIMA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 63 APELAÇÃO CÍVEL Nº 011314358.2019.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelantes: N. S. R. A. e A. G. R. A. - Representados por: N. N. R. de C. Apelado: A. P. A.
Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso apelatório,
mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 64
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 016068055.2016.8.06.0001/50000 DE FORTALEZA. Agravantes: Marítima Seguros S/A. e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. Agravada: Ana Maria Pereira. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade
de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 65 AGRAVO INTERNO CÍVEL
Nº 0234684-87.2021.8.06.0001/50000 DE FORTALEZA. Agravantes: A. S. de M., S. B. R. de M. e S. da S. B. Julgadores: Os
Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. - RESUMO DOS TRABALHOS: Antes de encerrar os trabalhos, a Exma. Sra. Desa.
Vera Lúcia Correia Lima propôs votos de congratulações aos juízes que integraram a lista de acesso ao Tribunal de Justiça, bem
como à Dra. Joriza Magalhães, que tomará posse como Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará. Nada mais havendo
o que tratar, foi encerrada a Sessão, do que para constar, eu, Elma Lúcia Costa de Paiva matr. 2645, digitei a presente ata.
Subscrevo e assino: Lia Karam Soares Coordenadora da Primeira Câmara de Direito Privado. Conforme: Des. Heráclito Vieira
de Sousa Neto Presidente da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
2ª Câmara de Direito Privado
DESPACHOS - 2ª Câmara de Direito Privado
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0247907-10.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hamilton Ferreira da Costa - Apelado: Banco
Votorantim S/A - 10. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação em face da ausência de regularidade formal, mantendo,
assim, a sentença combatida inalterada, tudo com base no art. 932, III, do CPC. 11. Expedientes necessários. Fortaleza, 17
de fevereiro de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Dominik Barros Brito Ferreira
(OAB: 37479/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Nº 0621392-36.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: AMIL - Assistência Médica Internacional
S/A - Agravado: Maurílio Arrais Maia Neto - 8. Em obediência à regra do disposto no artigo 998 culminado com 932, inciso III do
Código de Processo Civil e artigo 33, inciso XVII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal, NÃO CONHEÇO do presente
agravo de instrumento, em razão do pedido expresso de desistência da parte agravante. 9. Expedientes necessários. Fortaleza,
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Edson Antônio Cruz Santana (OAB: 13548/CE)
Nº 0622065-29.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Pimenta Tropical EIRELI - Agravado:
SPE Fortaleza Shopping S. A. - Agravado: SPE Andrios Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Administradora North
Shopping Joquei Ltda. - 12. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do artigo 932, III, do CPC, porquanto
ausente pressuposto indispensável para sua admissibilidade, qual seja, previsão legal. 13. Decorrido o prazo recursal, dê-se
baixa e arquive-se. 14. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE Relator - Advs: Rui Correa de Melo (OAB: 38015/CE) - Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0004463-62.2008.8.06.0001 (4463-62.2008.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: João Ferreira da Ponte
- Apelante: João Luiz de Araujo - Apelante: Francisco Valter Marinho Filho - Apelante: Maria Clea Gomes Pinto - Apelante:
Flavio Manoel Pinheiro - Apelado: Banco Bradesco S/A - - Por consectário e por rigor, impõe-se-me tão somente seguir a
suspensividade decretada pela Corte Constitucional, pelo que este feito deve ter seu curso e julgamento paralisados até ulterior
deliberação do Supremo - STF. Expediente ao habituée. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO
DARIVAL BESERRA PRIMO Relator - Advs: Raquel Celoni Dombroski (OAB: 36361/PR) - Francisco Sampaio de Menezes Júnior
(OAB: 9075/CE) - Tania Mara Freitas Mamede (OAB: 19496/CE)
Nº 0004463-62.2008.8.06.0001 (4463-62.2008.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: João Ferreira da Ponte
- Apelante: João Luiz de Araujo - Apelante: Francisco Valter Marinho Filho - Apelante: Maria Clea Gomes Pinto - Apelante: Flavio
Manoel Pinheiro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advs: Raquel Celoni Dombroski (OAB: 36361/PR) - Francisco Sampaio de
Menezes Júnior (OAB: 9075/CE) - Tania Mara Freitas Mamede (OAB: 19496/CE)
Nº 0004463-62.2008.8.06.0001 (4463-62.2008.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: João Ferreira da Ponte
- Apelante: João Luiz de Araujo - Apelante: Francisco Valter Marinho Filho - Apelante: Maria Clea Gomes Pinto - Apelante: Flavio
Manoel Pinheiro - Apelado: Banco Bradesco S/A - - Diante disso, fica sobrestado o julgamento deste processo até o julgamento
final dos recursos acima identificados pelo Supremo Tribunal Federal. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de setembro de
2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Raquel Celoni Dombroski (OAB: 36361/PR) - Francisco
Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE) - Tania Mara Freitas Mamede (OAB: 19496/CE)
Nº 0013241-22.2014.8.06.0062 - Apelação Cível - Cascavel - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Vizul Distribuidora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º