Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2828
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Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu do Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes
e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.5.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0639941-65.2020.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é
impetrante: JOSÉ EDNARDO SOARES ARAÚJO, sendo impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento:“A Turma, por unanimidade, denegou a segurança, rejeitando a preliminar suscitada, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.6.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0622612-06.2021.8.06.0000
– de Fortaleza, em que é agravante: REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO BRAGA, sendo agravado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO - IPM - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para provê-lo, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.7.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002545-76.2019.8.06.0182 – de
Viçosa Do Ceará, em que é apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, sendo apelada: JOELINA MARQUES CARDOSO Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes
e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.8. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002508-49.2019.8.06.0182 – de Viçosa Do Ceará, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, sendeo apelado: JARDEL BRITO DE SOUSA - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte
Chaves.2.9.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002516-26.2019.8.06.0182 – de Viçosa Do Ceará, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
VIÇOSA DO CEARÁ, sendo apelado: FRANCISCO AURIMAR DE ARAÚJO - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.10.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017178-44.2005.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE – SEMACE, sendo apeldado: JOSE MATOS DE OLIVEIRA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.11.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013566-73.2017.8.06.0035 – de Aracati, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ARACATI, sendo apelada:
FRANCISCA LAÉDINA ALVES GOMES - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA
SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva –
Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.12.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050221-28.2020.8.06.0071
– do Crato, em que é apelante: FABIANO PEDRO DO NASCIMENTO, sendo apelado: ESTADO DE MINAS GERAIS - Relatora:
A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze
Neumann Duarte Chaves.2.13.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001445-65.2008.8.06.0055 – de Canindé, em que é apelante:HIGINO
LUIS BARROS DE MESQUITA, sendo apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo reus: MUNICIPIO DE
CANINDÉ e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ – IPM - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação para provê-la parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte.2.14.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0631583-14.2020.8.06.0000/50001 - de Paraipaba, emq que é embargante: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, sendo embargado: MUNICÍPIO DE PARAIPABA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos
aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002090-41.2019.8.06.0173/50000 - de Tianguá, em que é embargante: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ e JOSÉ NILDO DE LIMA, sendo embargado: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para provê-los, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze
Neumann Duarte Chaves.2.16.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000501-90.2012.8.06.0033 – de Assaré, em que é apelante:MUNICÍPIO
DE ANTONINA DO NORTE, sendo apelada: MARIA CLAUDIVA DE ARAÚJO LIMAVERDE - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte
Chaves.2.17.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121379-14.2010.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, sendo apelado: EVANDRO DE OLIVEIRA PINTO - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu da Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte
Chaves.2.18.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0017240-51.2016.8.06.0049 - de Beberibe, remetente: JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE, em que é apelante: MUNICÍPIO DE BEBERIBE, sendo apelada: LUZIA
TEREZA SILVA PINHEIRO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA –
Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e da Apelação Cível, para darlhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.19.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º