Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2873
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que produza efeitos como sentença. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público via portal e-SAJ. Decorridos os 10 (dez) dias alusivos ao prazo recursal
sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária.
ADV: JOYCE PERCILIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 40517/CE), ADV: TARCISO SANTIAGO JUNIOR (OAB 101313/MG),
ADV: DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116/CE) - Processo 0202258-85.2022.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ketelin Karen de Oliveira Dantas Lima - Diante
do exposto, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos requestados na inicial, com resolução do mérito, o que faço com
esteio no art. 487, inciso I, do CPC, assim como revogo a tutela provisória de urgência deferida. Faço os autos conclusos a
MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da Fazenda Pública. José Ivan Fonseca Filho- Juiz Leigo SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como
sentença. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público via portal e-SAJ. Decorridos os 10 (dez) dias alusivos ao prazo recursal sem qualquer manifestação,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária.
ADV: JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 36696/PE), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE (OAB 30116A/CE) - Processo 0202401-74.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Mayara Jessica Cavalcante Araújo - Diante do exposto, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos
requestados na inicial, com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, assim como revogo a
tutela provisória de urgência deferida. Faço os autos conclusos a MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da
Fazenda Pública. José Ivan Fonseca Filho- Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95,
homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54
e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público via portal e-SAJ. Decorridos os 10
(dez) dias alusivos ao prazo recursal sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. À
Secretaria Judiciária.
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: FLÁVIO ANDRE ALVES BRITTO (OAB 1576
- A/RN) - Processo 0202899-73.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição REQUERENTE: Mikaele Alves Gomes - Diante do exposto, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos requestados na inicial,
com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, assim como revogo a tutela provisória de urgência
deferida. Faço os autos conclusos a MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da Fazenda Pública. José Ivan
Fonseca Filho- Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de
decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público via portal e-SAJ. Decorridos os 10 (dez) dias alusivos ao
prazo recursal sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária.
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: JOYCE PERCILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 40517/CE) - Processo 0203980-57.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Rafael Oliveira Sousa - Diante do exposto, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos requestados
na inicial, com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, assim como revogo a tutela provisória de
urgência deferida. Faço os autos conclusos a MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da Fazenda Pública. José
Ivan Fonseca Filho- Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta
de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público via portal e-SAJ. Decorridos os 10 (dez) dias alusivos ao
prazo recursal sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária.
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA
(OAB 13523/PB) - Processo 0205093-46.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Pedro Augusto Torres de Paula - Diante do exposto, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos requestados
na inicial, com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, assim como revogo a tutela provisória de
urgência deferida. Faço os autos conclusos a MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da Fazenda Pública. José
Ivan Fonseca Filho- Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta
de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público via portal e-SAJ. Decorridos os 10 (dez) dias alusivos ao
prazo recursal sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária.
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA
(OAB 43575/CE) - Processo 0205746-48.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERENTE: Anderson Pereira de Castro - Diante do exposto, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA dos pedidos
requestados na inicial, com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, assim como revogo a
tutela provisória de urgência deferida. Faço os autos conclusos a MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da
Fazenda Pública. José Ivan Fonseca Filho-Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95,
homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54
e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público via portal e-SAJ. Decorridos os 10
(dez) dias alusivos ao prazo recursal sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. À
Secretaria Judiciária.
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 1024A/RN) - Processo 0206409-94.2022.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Yuri Bezerra Duarte de Albuquerque Aguiar
- REQUERIDO: Fundação Getúlio Vargas - Fgv e outro - R.H. Contra a sentença de fls. 764/769, foi apresentado Recurso
Inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária, inteligência do art.
27 da Lei nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias
úteis ( art. 42,§ 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 12-A introduzido pela Lei 13.728, de 31.10.2018). Decorrido mencionado prazo,
com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de
admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000). À Secretaria Judiciária.
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 1024A/RN), ADV: PEDRO ITALO ARAUJO RAMOS (OAB 41694/
CE) - Processo 0206815-18.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Francisco Egberto Costa Teixeira - Ante o exposto, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA do pedido da parte promovente, com
resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, e revogo, por conseguinte, a tutela provisória deferida
às fls. 28/31 dos autos. Faço os autos conclusos a MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
José Ivan Fonseca Filho- Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º