Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2892
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inciso LXXVII do art. 5º da CF. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos Expedientes necessários.
ADV: LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 38339/CE) - Processo 0050410-95.2021.8.06.0127 - Habeas Corpus
Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IMPETRANTE: Leonardo Borges de Oliveira - 3 - DISPOSITIVO Por tudo isso,
com base no art. 5º, inciso LXVIII da CF, e arts. 647 e ss do CPP, DENEGO OHABEASCORPUSimpetrado, devido a ausência
dos pressupostos legais que justifiquem o acatamento do seu mérito. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do
inciso LXXVII do art. 5º da CF.
ADV: LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 38339/CE) - Processo 0050412-65.2021.8.06.0127 - Habeas Corpus
Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IMPETRANTE: Leonardo Borges de Oliveira - Ante o exposto, com base no art.
5º, inciso LXVIII da CF, e arts. 647 e ss do CPP, DENEGO OHABEASCORPUSimpetrado, devido a ausência dos pressupostos
legais que justifiquem o acatamento do seu mérito. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do inciso LXXVII do
art. 5º da CF. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, proceda-se às
anotações e comunicações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos Expedientes necessários.
ADV: LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 38339/CE) - Processo 0050413-50.2021.8.06.0127 - Habeas Corpus
Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IMPETRANTE: Leonardo Borges de Oliveira - Ante o exposto, com base no art.
5º, inciso LXVIII da CF, e arts. 647 e ss do CPP, DENEGO OHABEASCORPUSimpetrado, devido a ausência dos pressupostos
legais que justifiquem o acatamento do seu mérito. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do inciso LXXVII do
art. 5º da CF. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, proceda-se às
anotações e comunicações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
JUIZ(A) DE DIREITO LIANA ALENCAR CORREIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA TATYANE MONTEIRO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2022
ADV: MARCELO DE QUEIROZ PORFÍRIO (OAB 43259/CE) - Processo 0050381-45.2021.8.06.0127 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Alimentos - REQUERENTE: Cicera Helena dos Santos Pinto - Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o presente processo executivo, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC, tendo em vista a satisfação da
dívida. Sem custas e honorários. P.R. Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para ciência da presente decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal, e, em seguida, arquive-se com baixa na
distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0001515-74.2019.8.06.0127 - Procedimento Comum Cível
- Férias / Gozo / Fruição - REQUERENTE: Ivone Alves Rodrigues do Vale e outros - Conforme disposição expressa nos arts.
129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se o requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, para contrarrazões. Após, com ou sem as respectivas contrarrazões, encaminhe os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça.
COMARCA DE MORADA NOVA - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MORADA NOVA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE MORADA NOVA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2022
ADV: FRANCISCA MARNIA CHAVES RABELO (OAB 38127/CE) - Processo 0050714-91.2021.8.06.0128 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUT PL: Delegacia Municipal de Morada Nova - MINISTERIO
PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - AUTUADO: Francisco Alex de Lima Sousa - VÍTIMA: Diana de Lima Feitosa Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 15/08/2022 às 15:30h, a se realizar na sala virtual da Vara Única Criminal
da Comarca de Morada Nova, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizados através de celular/
Smartphone. Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTE4MGVhNjUtM2I2OC00ZTFiLThiOWYtZDlkYjMxMDA4YmFm%40thread.v2/0?c
ontext=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223b4e7031-9c85-4e32985e-ca009b1c49ae%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/59d047 Qrcode: Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na
sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH,
passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS: 1) Efetuar o
download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por
meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO
CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências da Vara Única
Criminal da Comarca de Morada Nova/CE. Morada Nova/CE, 25 de abril de 2022. Francisca Edna Pinheiro Barros Supervisora
de Unid Judiciária
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE MORADA NOVA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2022
ADV: PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO (OAB 21111/CE), ADV: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS (OAB 36683/CE)
- Processo 0050060-41.2020.8.06.0128 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica
Contra a Mulher - RÉ: M.D.S.A. - Pelo exposto, por não mais vislumbrar risco concreto à integridade física ou psicológica da
vítima, ante a sua expressa manifestação nos autos, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA concedidas neste
processo (fls. 190/192), em consonância com o parecer ministerial e JULGO EXTINTA a presente demanda, por entender
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º