Edição nº 98/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de julho de 2008
Nº 5318-0/08 - Prestacao de Contas - A: PAULO RAMOS FILHO. Adv(s).: GO013437 - Patricia Almeida de Alencar. R: SIMONE DO
EGYPTO FEITOZA ALBERNAZ CARVALHEIRO. Adv(s).: (.). R: SIMONE DO EGYPTO FEITOZA ALBERNAZ CARVALHEIRO e outros. Adv(s).:
(.). R: ANNA PAULA FEITOSA RAMOS. Adv(s).: (.). R: ALINNE FEITOSA RAMOS. Adv(s).: (.). R: AMANDA FEITOSA RAMOS. Adv(s).: (.).
DESPACHO - Objetivando aferir o binômio necessidade/possibilidade, a teor do art. 284, do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos comprovante de rendimentos atuais percebidos pelo requerente para análise do pedido de
gratuidade de justiça ou recolham-se as custas iniciais.Intime-se.Santa Maria - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 15h43..
Nº 2147-2/07 - Inventario - A: CRISTIANO DAMIAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022021 - Mercia Ingrid da Silva Oliveira. R: LEANE
DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: (.). DESPACHO - Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte interessada.Findo esse prazo, sem
manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora,via postal, para, a teor do art. 267, § 1º, do CPC, promover andamento ao feito no prazo de
48h, atendendo às determinações anteriores, sob pena extinção do processo, sem julgamento de mérito.Santa Maria - DF, sexta-feira, 18/07/2008
às 18h13..
Nº 10677-2/07 - Deposito - A: FINASA S/A. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: RENATA SILVIA FELIPE CARVALHO DA SILVA.
Adv(s).: DF019493 - Walmor Zeredo Junior. DESPACHO - 1. Entendo que o feito está devidamente instruído, razão pela qual determino venhamme os autos conclusos para sentença, com as cautelas de praxe.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 17/07/2008 às 14h57..
Nº 3436-7/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S.A. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF08400E
- Elton Tavares de Oliveira. R: RICARDO FERREIRA TORRES. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. DESPACHO - 1. Entendo que o feito
está devidamente instruído, razão pela qual determino venham-me os autos conclusos para sentença, com as cautelas de praxe.Int.Santa Maria
- DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 11h34..
Nº 5263-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MUTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente
da Silva. R: MARCELO FERREIRA PENA. Adv(s).: (.). DESPACHO - A planilha acostada às fls. 27/28 denota um descompasso entre o saldo
devedor e o valor atribuído à causa.Assim, a teor do art. 284, c/c o art. 259, do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, recolhendo-se as custas iniciais complementares, se o
caso.Santa Maria - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 15h39..
Nº 1382-8/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARREND. MERCANTIL. Adv(s).: DF024684 - Luciana Seixo de Britto
Sallaberry Cayres, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: CLEITON ANDRADE DE LIMA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. DESPACHO
- 1. A fim de se aferir eventual ocorrência de conexão de feitos, conforme alegado em sede de contestação, intime-se o réu/reconvinte a juntar
aos autos a cópia da petição inicial que instruiu o processo n. 2007.01.1.149959-2, distribuído ao MM Juízo da 18ª Vara Cível da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília.2. Após, voltem-me os autos conclusos.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 10h43..
Nº 7373-2/06 - Reivindicatoria - A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987
- Maria das Gracas Calazans, DF07639E - Glaucia Calazans Barreira. A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES e outros. Adv(s).: DF000529 Manoel Augusto Campelo Neto. R: BERNARDO ALVES DE JESUS. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls.
220/221, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do processamento do recurso especial às fls. 285/289.2.
Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 148/170.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 17h32..
Nº 6604-9/06 - Reivindicatoria - A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 Maria das Gracas Calazans. A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: SHIRLEY DA
COSTA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Com relação à tentativa de atendimento ao determinado à fl. 216, observo que a contrafé juntada pela autora
não faz menção à emenda à inicial de alteração do pólo passivo requerida às fls. 207 e 214. Assim, concedo à parte autora o prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias para regularização do feito, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 11h40..
Nº 7388-6/06 - Reivindicatoria - A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987
- Maria das Gracas Calazans, DF07639E - Glaucia Calazans Barreira. A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES e outros. Adv(s).: DF000529 Manoel Augusto Campelo Neto. R: PERICLES LOURENCO. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido à fl. 221, o
qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do processamento do recurso especial às fls. 271/274.2. Assim,
arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 146/168.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 17h30..
Nº 7392-5/06 - Reivindicatoria - A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987
- Maria das Gracas Calazans, DF07639E - Glaucia Calazans Barreira. A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES e outros. Adv(s).: DF000529 Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTENOR GONCALVES MAIA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls.
214/220, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do processamento do recurso especial às fls. 256/258.2.
Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 146/168.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 17h35..
Nº 358-9/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: DF07634E - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis,
SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: ANTONIO ARAUJO FREITAS. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. DESPACHO - 1. Há nos autos
notícia de que o requerido propôs perante o MM Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial de Brasília ação revisional de contrato, distribuída sob o
n. 2006.01.1.097045-3, o qual encontra-se em sede recursal para análise de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o
processamento de recurso especial.2. Assim, a fim de se evitar decisões conflitantes, ou mesmo decisão que venha a modificar os termos do
contrato firmado entre as partes, determino:2.1. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto naqueles autos.Int.Santa
Maria - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 08h..
Nº 6529-6/06 - Reivindicatoria - A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF07639E - Glaucia Calazans Barreira. A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).:
DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JORGE MARQUES. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls.
220/226, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do processamento do recurso especial às fls. 262/264.2.
Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 144/166.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 17h37..
Nº 3025-5/06 - Reivindicatoria - A: SEVERIANO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF07639E Glaucia Calazans Barreira. A: SEVERIANO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MARIA CREUSILENE
FREITAS RODRIGUES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. DESPACHO
- 1. Ciente do teor do v. acórdão proferido às fls. 238/239, o qual negou provimento ao recurso de apelação, assim como do indeferimento do
processamento do recurso especial às fls. 295/299.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fls. 159/178.Int.Santa
Maria - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 17h39..
Nº 5889-6/07 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.I.A.C.. Adv(s).: DF024161 - Klemens Jose Rabelo. R: N.J.D.L..
Adv(s).: DF019512 - Kamilla Flavila e Leles Barbosa. DESPACHO - Manifeste-se a autora quanto a alegado na petição de fls. 227/228,
comprovando documentalmente o que alegar.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 19h34..
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