Edição nº 121/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Nº 1883-4/98 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA. Adv(s).: DF002454 - Nilton
Rodrigues de Oliveira. R: SERSAN SOC DE TER CONS CIVIL AGROP LTDA. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho. Indefiro
o pedido de remessa dos autos ao contador judicial. A Contadoria é órgão que assessora o magistrado e não as partes. Se a ré entende que já
houve a quitação do débito, que apresente planilha.De qualquer sorte, concedo derradeira oportunidade para o exeqüente se manifestar sobre
da petição de fls. 522/523, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 (cinco) dias..
Nº 11614-6/05 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JULIO CAETANO DE SOUZA. Adv(s).: DF007797 - Javiel Llorente Barrio. R:
GERALDO CESAR PELLEGRINI. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante traslado e recibo
nos autos..
Nº 25203-3/05 - Embargos A Execucao - A: JAIR DOS SANTOS. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira. R: HELY WALTER COUTO.
Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves. O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois,
necessidade de serem produzidas outras provas.Aplicável, pois, o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a
produção de outras provas e declaro que o feito terá julgamento antecipado.Intimem-se. Uma vez preclusa, voltem conclusos para sentença..
Nº 18196-5/06 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DIZINE JACINTA DA SILVA. Adv(s).: DF019818 - Edna Lucia Maria de Sousa
Aragao. R: LAUTONIO TOMAZ DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante a desocupação do imóvel noticiada pelo Autor às
fls. 41/45, esta ação de despejo por falta de pagamento com cumulação de pretensão condenatória prosseguirá apenas quanto à cobrança dos
aluguéis e demais encargos contratuais. 02)O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de
serem produzidas outras provas. Aplicável, pois, o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a produção de outras
provas e declaro que o feito terá julgamento antecipado. ..
Nº 23150-9/06 - Declaratoria - A: DIOGO FLAVIO GOMES DIAS. Adv(s).: DF021280 - Rosi Clay Gomes Sobrinho. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois,
necessidade de serem produzidas outras provas.Aplicável, pois, o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a
produção de outras provas e declaro que o feito terá julgamento antecipado..
Nº 39115-9/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice
Pereira Brito. R: JOSE CARLOS DIAS ROCHA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial instruindo-a com documento emitido pelo DETRAN hábil a
comprovar a anotação da alienação fiduciária e a titularidade do veículo.Prazo: 10 (dez) dias. Pena: Indeferimento..
Nº 10242-7/03 - Embargos de Terceiro - A: JOSE ACRISIO BARBOSA FILHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar. R: RODRIGO
COELHO XAVIER. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva. Citação por hora certa não é aplicável ao processo de execução. Observe o
Exeqüente o artigo 653 do Código de Processo Civil ou promova a citação por edital..
Nº 12322-9/04 - Reparacao de Danos - A: SEVERINO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF004967 - Clovis Gomes de Farias. R: EDNARA
FERREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF01068A - Jane Rezende Martins. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as)
Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão..
Nº 8694-9/05 - Execucao de Sentenca - A: ROGERIO AVELINO DA COSTA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: ABRAAO
VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Para dar efetividade à diligência requerida à fl. 66, intime-se o credor para que traga aos autos a planilha atualizada
do débito..
Nº 838-3/06 - Execucao - A: MEGA SHOP COZINHAS E MODULADOS LTDA. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. R: DELMO
JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Para dar efetividade à diligência requerida à fl. 51, intime-se o credor para que traga aos autos a planilha
atualizada do débito..
Nº 618-0/08 - Declaratoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF013458 - Marcio Machado Vieira.
R: BANDEIRANTES SOLUCOES GRAFICAS LTDA. Adv(s).: (.). Emende a autora a inicial para adequar o valor da causa ao disposto no art. 258, V,
do CPC, devendo, a seguir, ser recolhidas as custas, vez que fica patente que quem se dispõe a prestar caução no importe de R$ 1.427,653,35(um
milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme consta da inicial(fls.22 e 26), tem
plenas condições de arcar com as custas judiciais que, neste DF, são bastante módicas.Prazo: 10(dez) dias, pena de indeferimento..
Nº 10961-8/01 - Deposito - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: KLEBER CRISPIM DE
LIMA. Adv(s).: (.). Fls. 203/204: Defiro, com fulcro no art. 906 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
cumprir voluntariamente a sentença de fls. 140/149, sob pena de incidência da multa prevista na recente redação do art. 475-J, caput, do CPC..
DIVERSOS
Nº 13381-0/02 - Monitoria - A: QUITERIA FAGUNDES DE PAULA. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. R: JOAO
CRISOSTOMO DOS SANTOS. Adv(s).: DF005901 - Catharina Alves de Souza. diga o Autor/Exeqüente sobre os ofícios de fls. 162, no prazo
de 05 (cinco) dias..
Nº 19355-2/02 - Rescisao de Contrato - A: TADEU ANTONIO FERNANDES JUNIOR. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho.
A: TADEU ANTONIO FERNANDES JUNIOR e outros. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: MARIA HELENA DA SILVA. Adv(s).:
DF012325 - Marcelo Silva Correa. A: JULIANE APARECIDA NASCIMENTO FERNANDES. Adv(s).: (.). Apelante sob o pálio da Justiça
gratuita.Recurso tempestivo.Recebo a apelação interposta no duplo efeito.Ao Apelado para, querendo, contra-arrazoar..
Nº 35387-6/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice
Pereira Brito. R: MARCIO VINICIUS ARAQUAM DE SOUZA. Adv(s).: (.). fica deferido a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trintas) dias. Após
tal prazo, independente de nova intimação, promova o Autor/Exeqüente o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que entender de direito, sob pena de extinção..
Nº 17593-4/06 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 22 DA CAS. Adv(s).: DF024766 - Estanislau Franco Martins. R: JOAO
DA COSTA FREIRE. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. BRENNO DE CARVALHO PIERUCCETTI, designo o dia
20/02/2008, às 14h45min, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO..
SENTENCA
Nº 695-0/04 - Cobranca - A: WALLACE SANCHES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019525 - Moacir Guimaraes Morais Filho. R: PHENIX
SEGURADORA SA. Adv(s).: (.). Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, de conformidade com o artigo 269, inciso
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