Edição nº 147/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de outubro de 2008
Nº 109491-9/07 - Anulatoria - A: PEDRO IVAN GUIMARAES ROGEDO. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa.
R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo, Sem
Informacao de Advogado. R: DER DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: (.). Recebo a apelação no duplo efeito
legal. Ao autor/apelado para as contra-razões, no prazo da lei. Int.Após, subam os autos ao Eg. TJDFT.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008
às 11h20..
DECISAO
Nº 118545-2/08 - Anulatoria - A: WILTON DA SILVA FLOR. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO
DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: (.). Destarte, defiro o pedido para suspender a exigibilidade da multa decorrente do auto de infração nº 060280, série AB,
tipo B e determinar a liberação do veículo indicado às fls. 13, sem qualquer ônus para o autor, se, por outro motivo, não tiver sido apreendido.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se e intimem-se. Brasília, DF, 18 de setembro de 2008. GISLAINE CARNEIRO
CAMPOS REIS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
SENTENÇA
Nº 30911/95 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF002244 - Eladyr Pimentel, DF04164E - Wilck Gontijo Costa, DF06709E
- Martha Matos de Araujo Lima, DF08011E - Camila Pinheiro dos Santos. R: JOSE NOGUEIRA PATU. Adv(s).: DF002451 - Edmilson Francisco
de Menezes, Sem Informacao de Advogado. R: MARIA DIVINA DOS SANTOS PATU ( CITADA ) <> . Adv(s).: (.). Vistos etc...Acolho o pedido de
extinção do processo formulado pela exeqüente, homologando-o. Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, inciso I,
do CPC.Custas pelos executados, se houver.Libere-se a penhora, se houver.Pagas as custas e transitada em julgado, comunique-se a baixa à
Distribuição. Após, arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 10h40..
Nº 110083-6/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES.
Proc(s).: PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso
IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Com reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os
autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 14h50..
Nº 110086-9/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES.
Proc(s).: DIANA DE ALMEIDA RAMOS, PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO, PR-JULIANA TAVARES ALMEIDA. Ante o exposto, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Com reexame necessário.Sem
custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 14h55..
Nº 110097-3/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES.
Proc(s).: DIANA DE ALMEIDA RAMOS, PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA, PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o exposto, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Com reexame necessário.Sem
custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 16h40..
Nº 76118-9/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: CARLOS ALBERTO D BARRETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc...Conforme se vê às fls. 32, o réu, mesmo
não citado, efetuou o pagamento administrativo do débito objeto da presente ação, perdendo a autora o interesse no prosseguimento do feito.Em
decorrência e nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Pagas as custas finais pela autora, comuniquese a baixa à Distribuição. Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 13h43. .
Nº 97521-3/08 - Revisao de Contrato - A: SANDRA REGINA FEITOSA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF026068 - Tiago Neves Castro da
Ros. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem avanço no mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas pela autora, ficando a cobrança suspensa, pelo prazo legal, eis que
milita sob o pálio da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008
às 10h24..
Nº 101904-8/08 - Mandado de Seguranca - A: AIRTON GETULIO SILVEIRA. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos.
R: DIRETOR DO CEMITERIO CAMPO DA ESPERANCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc...A requerimento do impetrante e
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo.Custas pelo impetrante, devendo a cobrança da verba
permanecer suspensa, pelo prazo legal, eis que a ele defiro os benefícios da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 14h26..
Nº 75590-7/02 - Embargos A Execucao - A: CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS. Adv(s).: DF004259
- Antonio Vieira de Castro Leite. R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002397 - Maria Valesca Barreto Vianna Rocha,
DF004259 - Antonio Vieira de Castro Leite, Proc(s).: 04259 - PR-ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO, 04259 - PR-MARIA VALESCA
BARRETO VIANNA ROCHA. Vistos etc...Conforme se vê à fl. 221, a obrigação a que foi condenada a executada foi integralmente satisfeita.
Em decorrência e com apoio no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada, como requerido pela Fazenda Pública.Custas finais, se houver, serão pagas pela executada. Pagas as custas, comuniquese a baixa à Distribuição. Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 09h40. .
Nº 110082-8/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES.
Proc(s).: PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso
IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Com reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os
autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 14h49..
Nº 111500-6/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos. R: VALCIDES JOSE RODRIGUES DE
SOUSA. Proc(s).: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, PR-MARIA VALESCA BARRETO VIANNA ROCHA, PR-NELSON LUIZ DE MIRANDA
RAMOS. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se
houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira,
19/09/2008 às 16h44..
Nº 109733-3/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES.
Proc(s).: DIANA DE ALMEIDA RAMOS, PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA, PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o exposto, julgo extinto
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