Edição nº 169/2008
Brasília - DF, terça-feira, 4 de novembro de 2008
Nº 72461-8/08 - Cobranca - A: ESPOLIO DE PEDRO NAKASONE. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda.Façam-se as anotações e comunicações de estilo.Feito, a fim de dar maior
celeridade ao feito, ao Ministério Público para, querendo, emendar a petição inicial, que, com a emenda, narra interesse de incapaz.I.Brasília,
05 de setembro de 2008 às 15h08. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Recebo a emenda.Façam-se as anotações e comunicações de estilo.Feito,
a fim de dar maior celeridade ao feito, ao Ministério Público, para, querendo, emendar a petição inicial, eis que com a emenda passa a figurar
incapaz no pólo ativo da relação processual.I.Brasília, 05 de setembro de 2008 às 15h11..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2008
Juíza de Direito: Valeria Motta Igrejas Lopes
Diretora de Secretaria: Fernanda Almeida Campos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 18316/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PEDRO ALONSO ROMERO. Adv(s).: DF017919 - Celso Jose Soares. R: MILTON
LOURENCO LUIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o credor para esclarecer o nº do CPF do executado, eis que, ao tentar
efetuar o bloqueio com o nº fornecido na inicial, o sistema BACENJUD apontou que o CPF fornecido é inválido.I.BrasíliaBrasília - DF, sextafeira, 05/09/2008 às 17h45..
Nº 32982/96 - Execucao - A: PAULO OCTAVIO INV IMOB LTDA. Adv(s).: DF011762 - Tatiana Caldeira Ribeiro da Silva, DF017603 Geraldo Roberto Maciel, DF01842A - Geraldo Roberto Maciel, DF02393E - Flavia de Freitas Monforte, DF024488 - Patricia de Andrade Faria,
DF06361E - Fabiana Rodrigues da Cunha, DF08273E - Luna Veronese e Veronese. R: MARIA LUZINETE FERNANDES. Adv(s).: DF006702 Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao, DF011762 - Tatiana Caldeira Ribeiro da Silva. R: EUZEBIO JOSE PONTES. Adv(s).: (.). R: LUZIA DE
OLIVEIRA PONTES. Adv(s).: (.). R: WANDA FERREIRA DE TOLEDO RABELLO. Adv(s).: (.). Diga o credor acerca do bloqueio na conta de Maria
Luzinete Fernandes que restou parcialmente frutífera junto ao convênio BACENJUD, requerendo, no prazo de 05 (cinco) dias, o que lhe afigurar
de direito.I.BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 16h58..
Nº 77049-8/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCIA LUISA SIMIONATTO. Adv(s).: DF012954 - Frederico Teixeira Barbosa,
DF013212 - Heberto da Silva Mendanha, DF07006E - Heliomar Morais de Deusvindo, GO014398 - Lionezia Souza Oliveira. R: JOSE BONIFACIO
DE GOIS JUNIOR. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires, Sem Informacao de Advogado. O acordo celebrado entre as partes só poderá
surtir efeito se estiverem representadas pelos seus patronos devidamente constituídos, com poderes específicos para o ato, em cumprimento
a exigência prevista no art. 36 do CPC.Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual do requerido, no prazo de 5 dias.
I.BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 15h04..
Nº 149717-7/07 - Indenizacao - A: DENIS WEVERTON PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF024644 - Leonardo Pereira de Araujo. R:
VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA . Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF023118 - Leandro Domiciano Goncalves. A:
ELLEN SAMARA PEREIRA TARGINO. Adv(s).: (.). Aos autores, acerca do agravo retido de fls. 140/142. I.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira,
05/09/2008 às 17h59..
Nº 121121-9/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIA NILZA DE SOUZA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira
Magalhaes. R: PALOMA NOGUEIRA OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF026676 - Francisco Moreira Neto. Às Partes, para que possam especificar
as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às Partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem
a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.I.Brasília 05 de setembro de
2008 às 17h33..
Nº 41349-8/08 - Revisao de Contrato - A: RONALDO CAMPOS GOMES. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida, DF08301E Priscilla Silva Alvarenga. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O acordo celebrado entre as
partes só poderá surtir efeito se estiverem representadas pelos seus patronos devidamente constituídos, com poderes específicos para o ato,
em cumprimento a exigência prevista no art. 36 do CPC.Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual do requerido, no
prazo de 5 dias. I.BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 14h58..
Nº 85414-8/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOES SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR. Adv(s).: DF005297 Luiz Filipe Ribeiro Coelho, DF07600E - Danilo Bomfim Soares, DF08108E - Andre Luis Pinheiro Guimaraes. R: WILSON ANGELO DE ARAUJO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O(as) advogado(as) da Parte renuncia ao mandato, que lhe fora conferido. Ocorre que não logrou provar
já haver cientificado o(as) constituinte(s) da renúncia e para constituir novo procurador.Assim, deverá o nobre advogado provar, no prazo de 5
(cinco) dias, haver cumprido o dever de cientificar a Parte, sob pena de indeferimento.Advirto que o(as) advogado(as) de que, permanecerá(ão)
no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de haver a Parte sido cientificada, tudo conforme dispõe o
Art. 45, do CPC. Durante este período, deverá(ão) o(as) advogado(as) praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de preclusão.Brasília
- DF, sexta-feira, 05/09/2008 às 17h31..
Nº 117849-8/05 - Execucao - A: MUTUA ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA. Adv(s).: DF011737 Katia Vieira do Vale, DF05060E - Andre Jorge Siqueira Rodrigues Pereira, DF05780E - Lauro Americo de Melo Ribeiro. R: WALDIR CASSIANO
RESENDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SOLANDE MIRANDA CASSIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). O processo
já foi sentenciado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se ofício, nos termos do pedido de fls. 149. Após, recolham-se as
custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se.I.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 15h12..
Nº 49459-3/05 - Ordinaria - A: MARIA RIBEIRO TORRES. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: BANCO
PANAMERICANO. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. Diga o autor acerca do depósito efetuado (fls. 161). I.BrasíliaBrasília - DF, segundafeira, 08/09/2008 às 14h37..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 55838-7/07 - Embargos A Execucao - A: TRANSMAIS TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker, DF012237 Mauri Ricardo Reffatti. R: DELCIO LUIZ CAPPELLESSO. Adv(s).: DF020773 - Marcio Luciano Isoton, DF02156A - Daniel Vicente Goettems. O
feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.Aplicável,
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