Edição nº 194/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Nº 18157/97 - Arrolamento - A: S.M.C.e.o.. Adv(s).: DF008405 - Paulo Correa dos Santos. A: S.M.C.. Adv(s).: (.). R: S.C.D.S.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: J.D.C.. Adv(s).: (.). A: S.M.C.. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Expeça-se carta de adjudicação em nome
dos cessionários declinados no esboço de partilha de fls. 145/147 (item 3).2. Após, retornem ao arquivo.Intimem-se.Ceilândia - DF, segundafeira, 01/12/2008 às 17h22..
Nº 42806-7/07 - Divorcio Direto Litigioso - A: A.C.C.V.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JUDICIARIA UNB. R: J.D.C.V.-.P.B.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1. Ciência às partes sobre o inusitado ofício de fls. 50, para que promovam, junto ao
cartório de registro civil, a restauração do assento de casamento.Após tal providência, devem peticionar nestes autos, para que este Juízo remeta
novamente o mandado de averbação àquela serventia, para registro do divórcio.2. Retornem ao arquivo.Intimem-se.Ceilândia - DF, quinta-feira,
27/11/2008 às 18h31..
Nº 28113-3/08 - Prestacao de Contas - A: J.D.A.F.D.S.. Adv(s).: DF010316 - MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA. R: S.E.D.A.e.o..
Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. R: S.E.D.A.. Adv(s).: DF010316 - MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA. R: J.D.A.F..
Adv(s).: DF010316 - MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA. R: J.H.F.. Adv(s).: GO002189 - TAYRONE DE MELO. DESPACHO - Citemse.Intimem-se.Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/11/2008 às 20h23..
Nº 29837-9/08 - Divorcio Direto Consensual - A: M.B.D.O.F.e.o.. Adv(s).: DF015969 - Raimundo Nonato Portela. A: M.B.D.O.F.. Adv(s).:
DF015969 - RAIMUNDO NONATO PORTELA. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.A.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Junte aos autos, no prazo de 10 dias, cópia da sentença proferida nos autos n.13396-3/08, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara de
Família.Intimem-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/12/2008 às 18h48..
Nº 17910-3/05 - Revisao de Alimentos - A: A.S.C.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: E.P.D.M.C.-.P.B..
Adv(s).: (.). R: E.P.D.M.C.-.P.B.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: F.T.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: K.F.D.M.. Adv(s).: (.).
DESPACHO - A parte autora para tomar ciência do esclarecimento prestado às fls. 102 e tomar as providências que julgar cabíveis.Após, retornem
os autos ao arquivo.Intimem-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/12/2008 às 17h40..
Nº 32590-2/07 - Alimentos - A: G.G.D.S.A.e.o.. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de Farias. A: G.G.D.S.A.. Adv(s).: DF013530 EURIPEDES JOSE DE FARIAS. R: V.A.F.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: R.D.S.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
E.P.D.S.A.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Uma vez que restou confirmado estar o requerido recebendo benefício do INSS (fls. 110), intime-se a parte
autora para dizer se concorda com a proposta do demandado de pagar, a título de alimentos, 25% sobre o valor da sua remuneração bruta (fls.
103).Após, conclusos os autos para sentença.Intimem-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/12/2008 às 19h27..
Nº 40684-7/07 - Arrolamento - A: MARIA ONEIDE DE LIMA. Adv(s).: DF010016 - TANCREDO FILHO DE ARAUJO. R: FRANCELINO
FRANCISCO DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1. Nada a prover a respeito da petição de
fls. 113/115.2. Arquivem-se, conforme despacho de fls. 109.Intimem-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/12/2008 às 17h29..
Nº 28935-6/08 - Alvara - A: VALERIA CAVALVANTE MENDES. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JUDICIARIA UNB. R: NAO HA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Assinalo, derradeiramente, o prazo de 10 dias para a emenda integral, eis que falta
a regularização determinada às fls. 26.Intimem-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/12/2008 às 18h40..
DIVERSOS
Nº 29468-0/08 - Separacao Litigiosa - A: N.D.J.A.D.S.. Adv(s).: DF006901 - RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES. R: A.L.D.A..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Cancelo a Audiência de Conciliacao designada para dia 17/12/2008 às 14h45m.Segue
Sentença em 1 lauda.Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/12/2008 às 17h42. SENTENCA - Na presente ação de SEPARACAO LITIGIOSA intentada
por N.D.J.A.D.S. em face de A.L.D.A., homologo a desistência formulada pela autora (fls. 29), extinguindo o feito sem julgamento do mérito, a
teor do artigo 267, inciso VIII, do CPC.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do art. 12 da Lei nº
1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiária da justiça gratuita.Transitada em julgado, fica autorizado o desentranhamento,
sem traslado, dos documentos de fls. 09/21.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/12/2008 às 17h42. .
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