Edição nº 22/2009
Embargante(s)
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Embargante(s)
Embargante(s)
Embargante(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
PAULO GOMES MAGALHÃES, PAULO ROBERTO DE JESUS
PAULO ROBERTO TEIXEIRA, PEDRO DO NASCIMENTO CARVALHO
PEDRO SOARES DA SILVA, RANULFO RODRIGUES DA SILVA
RICARDO CASTRO SILVA, ROBSON FERNANDES TEIXEIRA
ROSA AMELIA ENES DE ALMEIDA, ROSINALDO FAGUNDES DE OLIVEIRA
SALVADOR ALVES DA COSTA, SAMUEL DIAS JÚNIOR
SEBASTIAO CORREIA DA SILVA, SEBASTIAO GOMES CALÁCIA
SEBASTIAO MARCIO VIEIRA DE CASTRO, SELMA DA CRUZ
SERGIO BARBOSA NORONHA, SERGIO CAVALCANTE DO NASCIMENTO
SERGIO LUIZ FELIX DE ALENCAR, SERGIO PEREIRA DA CUNHA
SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA, SILVANDO JOSÉ DOS SANTOS
SILVIO VIEIRA DE CASTRO, SUELI BARBOSA DE SOUSA
UMBERTO JOSE LOPES, URIAS MEDEIROS SALVIANO
VALDECI FRANCISCO GOMES, VALERIO COSTA FERREIRA
VERA DE SOUZA MARINHO CARNEIRO, VILMA FIGUEIREDO DOS SANTOS
VILMAR AMADO TEIXEIRA, VIGILIO DOMINGOS DA SILVA
WILMAR ANTONIO DE PAULA, WILSON ROQUETE CABRAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA - PROCURADOR
ADÃO BATISTA DIAS
DELFIM HENRIQUE DE OLIVEIRA, ELUSMAR ORTAM BRANDÃO
ERNANI PEREIRA DE SOUZA, FRANCISCO ALVER FERREIRA
ISMAEL FERREIRA DE LIMA, PAULO DIAS DE JESUS
PAULO GOMES MAGALHÃES, PAULO ROBERTO DE JESUS
PAULO ROBERTO TEIXEIRA, PEDRO DO NASCIMENTO CARVALHO
PEDRO SOARES DA SILVA, RANULFO RODRIGUES DA SILVA
RICARDO CASTRO SILVA, ROBSON FERNANDES TEIXEIRA
ROSA AMELIA ENES DE ALMEIDA, ROSINALDO FAGUNDES DE OLIVEIRA
SALVADOR ALVES DA COSTA, SAMUEL DIAS JÚNIOR
SEBASTIAO CORREIA DA SILVA, SEBASTIAO GOMES CALÁCIA
SEBASTIAO MARCIO VIEIRA DE CASTRO, SELMA DA CRUZ
SERGIO BARBOSA NORONHA, SERGIO CAVALCANTE DO NASCIMENTO
SERGIO LUIZ FELIX DE ALENCAR, SERGIO PEREIRA DA CUNHA
SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA, SILVANDO JOSÉ DOS SANTOS
SILVIO VIEIRA DE CASTRO, SUELI BARBOSA DE SOUSA
UMBERTO JOSE LOPES, URIAS MEDEIROS SALVIANO
VALDECI FRANCISCO GOMES, VALERIO COSTA FERREIRA
VERA DE SOUZA MARINHO CARNEIRO, VILMA FIGUEIREDO DOS SANTOS
VILMAR AMADO TEIXEIRA, VIGILIO DOMINGOS DA SILVA
WILMAR ANTONIO DE PAULA, WILSON ROQUETE CABRAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA - PROCURADOR
2ª VFP-BSB - ORDINÁRIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL. 1. Consoante
dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual
omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa,
haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição. Dessa forma, não se constatando a presença
de nenhum dos vícios mencionados, a medida que se impõe é o desprovimento do recurso. 2. Embargos conhecidos
e desprovidos.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
Decisão
2007 07 1 001888-9
338469
NÍDIA CORRÊA LIMA
HELBERT DE SOUSA ARRUDA
JOSÉ DOS SANTOS BAHIA NETO
WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA
AMERICEL S.A.
DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI e outro(s)
4ªVCV-TAG - DECLARATÓRIA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o artigo
535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a
esclarecer questão obscura, bem como, integrar o julgado, quando omitido ou contraditório qualquer ponto sobre o qual
deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil,
impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3 - Recurso conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2008 00 2 009014-1
336245
ANTONINHO LOPES
VONIVALDO BEZERRA CÉSAR
GLEI ROBERTO VILELA e outro(s)
BANCO ITAÚCARD S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
100