Edição nº 29/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Vara da Infância e da Juventude
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 634-3/05 - Destituicao do Patrio Poder - A: C.J.D.Q.. Adv(s).: DF006064 - CLIMENE QUIRIDO. R: M.D.A.M.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): M.D.Q.M.. Adv(s).: (.). às partes para ciência da sugestão ministerial,
manifestando, no prazo de 05 cinco dias, anuência à suspensão do curso processual e, ainda, interesse em se submeter ao acompanhamento
sugerido às fl. 396/397. Df, 07.01.2009 JUIZ DE DIREITO.
Nº 8209-4/08 - Guarda e Responsabilidade - A: A.M.M.D.Q.G.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: R.G..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. PARTE OBJETO (ADOLESCENTE): G.M.D.Q.G.. Adv(s).: (.). Feito, intime-se a requerente por
meio de publicação no DJ para que informe aos cuidados de quem se encontra o infante G., já que a ela foi concedida a guarda provisória do
filho, que será automaticamente revogada, em sendo o pedido de desistência acolhido. Prazo: 05 dias. DF, 04.12.2008 JUIZ DE DIREITO..
Nº 3530-9/06 - Adocao - A: V.F.C.. Adv(s).: DF005562 - RAIMUNDO JOAO COELHO. R: L.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.Q.C.D.G.D.S.. Adv(s).: (.). Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida em seu duplo
efeito. À requerente para contra-razões. I. Df, 19.01.2009 JUIZ DE DIREITO.
Nº 8079-0/06 - Prestacao de Contas - A: S.F.P.. Adv(s).: DF002824 - GILVETE GOMES DA SILVA. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. Dê-se vista pelo prazo de cinco dias. Df, 08.01.2009 JUIZ DE DIREITO..
Nº 11142-9/08 - Prestacao de Contas - A: S.S.O.. Adv(s).: DF009785 - GEORGE PEIXOTO LIMA. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. MAE DA CRIANCA ADULTA: B.N.D.O.. Adv(s).: (.). Concedo, conforme solicitado, o prazo de 30 dias para apresentação da
completa prestação de contas, na forma mercantil. Dê-se ciência. DF, 19.01.2009 JUIZ DE DIREITO..
Nº 11394-9/08 - Acordo de Guarda - A: D.P.F.D.e.o.. Adv(s).: DF023451 - Sergio Henrique Peixoto Baptista. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: L.A.S.. Adv(s).: (.). MAE DA CRIANCA ADULTA: M.D.P.A.D.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA):
Y.A.D.S.. Adv(s).: (.). (...) intimem- se os requerentes para que informem o interesse em converter o feito em adoção.. Caso positivo, deverão
eles apresentar a necessária emenda à inicial: Prazo: 10 dias..
SENTENÇA
Nº 5110-5/07 - Alvara Judicial - A: G.J.D.N.N.e.o.. Adv(s).: DF012015 - Maria de Lurdes Martins. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A: M.H.B.D.N.. Adv(s).: (.). (...) Assim, homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado, resolvendo o processo, sem julgamento do mérito, fulcrado no artigo 267 inciso VIII do CPC. Arquivem-se estes autos
após o trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I. BRASILIA- 05/11/2008 JUIZ DE DIREITO.
Nº 8877-9/07 - Guarda e Responsabilidade - A: A.D.O.L.. Adv(s).: DF01427A - JOAO DA SILVA ARAUJO. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): K.D.P.C.. Adv(s).: (.). MAE DA CRIANCA ADULTA: R.D.P.C.. Adv(s).: (.). Assim,
declino da competência em favor de um dos Juizos de família da Circunscrição Judiciária de Santa Maria- Df, determinando a remessa dos autos,
via Douta Corregedoria de Justiça, com as anotações de praxe. DF, 22.01.2009 JUIZ DE DIREITO. .
decisão
Nº 11270-4/08 - Busca e Apreensao - A: J.O.D.S.. Adv(s).: BA000151 - MINERVINO DE SOUZA SANTOS. R: A.D.S.D.e.o.. Adv(s).: (.).
R: L.C.D.C.D.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): C.V.C.D.S.. Adv(s).: (.). (...) a despeito de ser o requerente o pai biológico da criança,
vê- se que esta ação foi ajuizada cerca de nove meses depois daquela, em apenso, pelo que não há que se falar de periculum in mora a ensejar
o deferimento liminar pleiteado. Face o exposto. INDEFIRO A LIMINAR postulada. (...) Df, 22.01.2009 JUIZ DE DIREITO.
Nº 11463-8/08 - Revogacao da Guarda - A: I.C.F.S.. Adv(s).: DF020153 - GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR. R: C.R.A.C..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): C.A.C.S.. Adv(s).: (.). Assim, declino da competência em favor do
Juizo de Direito da 6ª Vara de família da Circunscrição Judiciária de Brasilia- Df, já que ali homologado o acordo nos autos de separação do casal,
determinando a remessa dos autos, via Douta Corregedoria de Justiça, com as anotações de praxe. DF, 19.12.2008 JUIZ DE DIREITO. .
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
INTIMAÇÃO
Nº 10297-0/07 - Pia-02 (roubo) - A: M.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: R.J.A.e.o.. Adv(s).: SP013792 - Maria Aparecida
Bilotta. VITIMA: B.P.D.S.N.. Adv(s).: (.). VITIMA: M.B.D.S.. Adv(s).: (.). R: L.L.O.P.. Adv(s).: (.). INTIMAÇÃO - FL 93 - "Designo o dia 19/02/2009,
às 15:40 h, para audiência em continuação. Brasília-DF, 18 de setembro de 2008." Márcio da Silva Alexandre. Juiz de direito..
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
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