Edição nº 34/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
4ª Turma Cível
4ª TURMA CÍVEL
36ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator ANTONINHO LOPES, faço público a
todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi
retirado da Pauta de Julgamento do dia 17 (dezessete) de setembro de 2008, o(s) processo(s) abaixo(s):
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2005101004218/3APC
LEONÍDIA BRAGA MEIRELES
MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS
MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO
RILZA CORREIA DE LIMA
N/C ADVOGADO
2ª VCV SMA - REIVINDICATÓRIA
ANTONINHO LOPES
Brasília - DF, 16 de fevereiro de 2009
ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
024ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 95
2008 00 2 018817-9
TEÓFILO CAETANO
CONDOMÍNIO DO BLOCO I DA SQS 310 VIA LOUVRE
DANIEL AYRES KALUME REIS
RAFAEL MOREIRA MOTA e outro(s)
SOFIA DEMCZUK
NÃO CONSTA ADVOGADO
17ª VCV BSB 146690-8/08 OBRIGAÇÃO DE FAZER
"[...] Ante essas evidências e patenteado que a decisão arrostada está devidamente fundamentada, não padecendo de
nenhum vício apto a ensejar sua revisão, e sobejando incólumes os argumentos e fundamentos nela alinhados, ratificoa integralmente, rejeitando o pedido de reconsideração formulado. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2009."
DES. TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 71
2008 00 2 018938-9
TEÓFILO CAETANO
ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA rep. por LÚCIA ANTUNES RODRIGUES
DEFENSORIA PÚBLICA
DISTRITO FEDERAL
LUCIANA RIBEIRO E FONSECA
3ª VFP 142082-4/08 COMINATÓRIA
"[...] Alinhadas essas considerações afere-se que, resolvido definitivamente o agravo, até mesmo porque o prazo para
interposição do regimental já se escoara, este relator exaurira seu ofício jurisdicional, nada havendo a prover em razão
da peça ora veiculada. Certifique a Secretaria, então, a preclusão de aludido decisório, prosseguindo-se, em após, nos
moldes legais. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2009." DES. TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Num Processo
2008 00 2 019110-1
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
ORNARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s)
RAFAEL MOREIRA MOTA e outro(s)
Agravado(s)
FLÁVIO TEIXEIRA DE CAMPOS
Agravado(s)
RAQUEL ALMEIDA CAMPOS
Advogado(s)
RAQUEL FREIRE ALVES
Origem
4ª VCV BSB 084922-4/07 ORDINÁRIA
DESPACHO FLS. 249 "[...] Ante essas evidências e patenteado que a decisão arrostada está devidamente fundamentada, não padecendo de
nenhum vício apto a ensejar sua revisão, e sobejando incólumes os argumentos e fundamentos nela alinhados, ratificoa integralmente, rejeitando o pedido de reconsideração formulado. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2009."
DES. TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 80
2009 00 2 001563-6
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO
ANA PAULA REBOUÇAS SOARES VIANNA e outro(s)
6ª VCV BSB 38324/94 EXECUÇÃO
"[...] Em atenção à norma constante do inciso IV do artigo 527 do citado Diploma Processual, solicitem-se do Juízo
a quo as informações devidas. Intime-se o agravado para que, no prazo de dez dias, responda ao presente recurso,
facultando-lhe a juntada da documentação que entender conveniente (inciso V do artigo 527, do CPC)l. Cumprida as
diligências, volvam-me os autos conclusos. Brasília-DF, 09 de fevereiro de 2009." Des. João Batista Teixeira
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