Edição nº 75/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 27 de abril de 2009
reais). Feito, às providências imediatas para penhora eletrônica, independentemente de nova conclusão. Advirto o autor/impugnado que não se
há de falar em reforço de penhora (fls. 61) em razão da multa aplicada em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ou em face da
condenação por danos morais, haja vista que a penhora de fls. 59 já supriu esses capítulos da decisão e da sentença. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 13/04/2009 às 15h05. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Juíza de Direito .
Nº 4563-8/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GABRIELA AMANCIO BOLINA. Adv(s).: DF022805 - CELIA REGINA AMANCIO
DE SOUZA. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF019174 - ERIKA PIMENTEL CRUZ. DECISAO - Observo que houve a penhora eletrônica
do valor integral para satisfação da obrigação judicial em execução. O documento do valor transferido à agência competente do Banco do Brasil
S/A, representa o termo de formalização da penhora para os efeitos jurídicos, dispensando-se a lavratura de auto específico (v. Enunciado
93 do FONAJE, em vigor).Intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação/embargos no prazo de dez dias, sob pena de
prosseguimento e liberação do valor contristado com a consequente extinção do feito. Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 19h26..
Nº 8455-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELCIO GONCAVES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF024716 - ROLLAND FERREIRA
DE CARVALHO. R: CONDOMINIO DE MINI CHACARAS SOBRADINHO. Adv(s).: DF016184 - WANDERCY FERREIRA. A: JOAO ANGELINO
JOSE ROCHA. Adv(s).: (.). DECISAO - Observo que houve a penhora eletrônica do valor integral para satisfação da obrigação judicial em
execução. O documento do valor transferido à agência competente do Banco do Brasil S/A, representa o termo de formalização da penhora para
os efeitos jurídicos, dispensando-se a lavratura de auto específico (v. Enunciado 93 do FONAJE, em vigor).Intime-se a parte executada, para,
querendo, oferecer impugnação/embargos no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento e liberação do valor contristado com a consequente
extinção do feito. Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 19h53..
Nº 9373-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FAGNER SALES. Adv(s).: DF027400 - SUELEN SILVA MAXIMO. R: PAULO
ROBERTO SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - A pesquisa e ordem de bloqueio eletrônica
não logrou êxito junto às instituições financeiras, conforme planilha do sistema BACEN JUD. Assim sendo, intime-se o(a) exequente a movimentar
a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 19h20..
Nº 9986-2/08 - Execucao de Sentenca - A: KELLY URANIA DE ARAUJO MEIRA DO LAGO. Adv(s).: DF014204 - DEUSVALDO SOUSA
DO LAGO. R: CLARO - Parte Baixada. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. DECISAO - Observo que houve a penhora
eletrônica do valor integral para satisfação da obrigação judicial em execução. O documento do valor transferido à agência competente do Banco
do Brasil S/A, representa o termo de formalização da penhora para os efeitos jurídicos, dispensando-se a lavratura de auto específico (v. Enunciado
93 do FONAJE, em vigor).Intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação/embargos no prazo de dez dias, sob pena de
prosseguimento e liberação do valor contristado com a consequente extinção do feito. Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 18h54..
Nº 13157-8/08 - Indenizacao - A: MARIA DA CONSOLACAO GONTIJO. Adv(s).: DF015247 - ANA LUCIA AMARAL QUEIROZ. R: BRASIL
TELECOM S/A. Adv(s).: DF024653 - MAURICIO MATIAS DE CARVALHO. DECISAO - Observo que houve a penhora eletrônica do valor integral
para satisfação da obrigação judicial em execução. O documento do valor transferido à agência competente do Banco do Brasil S/A, representa
o termo de formalização da penhora para os efeitos jurídicos, dispensando-se a lavratura de auto específico (v. Enunciado 93 do FONAJE,
em vigor).Intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação/embargos no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento e
liberação do valor contristado com a consequente extinção do feito. Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 19h24..
Nº 606-5/09 - Cobranca - A: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF020397 - ELCIO GONCALVES DA SILVA. R: DENILSON
PEREIRA FRANCISCO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.Defiro o pedido de adiamento
de audiência formulado pelo autor a fls. 37.Registre-se que, não obstante a marcação da audiência designada no Juízo Militar ter sido posterior
à designação deste Juízo, verifico que já houve remaração de audiência naquele (fls. 38/39), razão pela qual entendo que uma nova remarcação
poderia trazer prejuízo às partes e à celeridade da persecução penal no Juízo militar.Designe-se nova data para realização da audiência de
instrução e julgamento.Publique-se. Intimem-se, com urgência. Sobradinho - DF, segunda-feira, 20/04/2009 às 15h46..
Nº 9130-0/08 - Ressarcimento - A: ELISSANDRA ALVES BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SUBMARINO
S.A.. Adv(s).: DF027888 - MARTA APARECIDA DE CARVALHO SIMOES DE LARA. DECISAO - Observo que houve a penhora eletrônica do
valor integral para satisfação da obrigação judicial em execução. O documento do valor transferido à agência competente do Banco do Brasil
S/A, representa o termo de formalização da penhora para os efeitos jurídicos, dispensando-se a lavratura de auto específico (v. Enunciado
93 do FONAJE, em vigor).Intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação/embargos no prazo de dez dias, sob pena de
prosseguimento e liberação do valor contristado com a consequente extinção do feito. Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 19h05..
Nº 7584-3/07 - Repeticao de Indebito - A: NADJA MARCIA DAS NEVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . DECISAO - Observo que houve a penhora eletrônica do valor integral
para satisfação da obrigação judicial em execução. O documento do valor transferido à agência competente do Banco do Brasil S/A, representa
o termo de formalização da penhora para os efeitos jurídicos, dispensando-se a lavratura de auto específico (v. Enunciado 93 do FONAJE,
em vigor).Intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação/embargos no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento e
liberação do valor contristado com a consequente extinção do feito. Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 19h06..
CERTIDAO
Nº 11683-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA PAULA VIEIRA COSTA. Adv(s).: DF026039 - IVAN BOMFIM DA SILVA.
R: FRANCA TURISMO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PNX TRAVEL. Adv(s).: DF014753 - PATRICIA PINHEIRO
MARTINS. R: BRA LINHAS AEREAS LTDA. Adv(s).: DF014753 - PATRICIA PINHEIRO MARTINS. CERTIDAO - DE ORDEM, intime-se a parte
exeqüente a promover o andamento no feito, no prazo de cinco dias, indicando o atual endereço da parte executada, tendo em vista a certidão
de fls. 235, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Sobradinho - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 19h05..
Nº 2234-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE VIEIRA. Adv(s).: DF003216 - GERALDO DAMASIO CARNEIRO. R: MARIA
DE ARIMATEIA FLORENTINO LOPES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - DE ORDEM, intime-se a parte exeqüente
a promover o andamento no feito, no prazo de cinco dias, indicando o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento
do feito.Sobradinho - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h10..
DESPACHO
Nº 2281-9/09 - Declaratoria - A: ELIZABETH MARIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: C&A MODAS
LTDA. Adv(s).: DF019064 - LEONARDO PINHEIRO LOPES. DESPACHO 1. Assinalo à ré o prazo de 72 (setenta e duas) horas para regularização
de sua representação processual, sob pena de revelia.2. Após, voltem-me incontinenti conclusos para sentença.Sobradinho - DF, segunda-feira,
20/04/2009 às 14h37..
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