Edição nº 99/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de junho de 2009
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
2008 06 5 002462-4
GEORGE LOPES LEITE
SANDRA DE SANTIS
SARAH CRISTINA AMBRÓSIO BRAGA
GILSON FERNANDES VASCONCELLOS
JULIANA LYRA MENEZES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TJÚRI-SOB IP 414/02
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Num Processo
2008 07 1 006103-6
Réu Preso
JOÃO TIMÓTEO
GEORGE LOPES LEITE
CLÁUDIA PEREIRA PACHECO
ANGELO AUGUSTO BRASIL P. G. COURY - DEFENSOR DATIVO - NAJ/UNIDF
ANA PAULA GONÇALVES DOS SANTOS
ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS - N/C PROCURAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
2ª VCR TAG. - IP. 94/2008
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
A sessão foi encerrada às dezesseis horas e cinqüenta minutos. Eu, JOÃO ALVES COSTA FILHO, Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal,
lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA
DE SANTIS. Desª. SANDRA DE SANTIS
Presidenta da 1ª Turma Criminal
093ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
HABEAS CORPUS
Num Processo
2009 00 2 004944-6
Relator Des.
GEORGE LOPES LEITE
Impetrante(s)
MÉRISON MARCOS AMARO
Paciente
JEANDERSON PEREIRA ALVES
Advogado(s)
MÉRISON MARCOS AMARO
Origem
VCR TJÚRI DT SMA 3039-5/09 LIBERDADE PROVISÓRIA (3038-7/09 IP 407/09)
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a inicial e rejeito o writ nos termos do art. 68, IX do nosso Regimento Interno, por
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impossibilidade de processamento neste Tribunal de Justiça, referindo-se a crime supostamente praticado em outra
Comarca. Intime-se. Após o trânsito em julgado, caso solicite, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial
para devolução ao impetrante. Em seguida, arquive-se. Brasília, 28 de maio de 2009. GEORGE LOPES LEITE - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 27
2009 00 2 006888-0
GEORGE LOPES LEITE
RAFAEL CALVET CORTES
WEVERSON RODRIGUES FERREIRA
RAFAEL CALVET CORTES
VCRTJÚRI DT SSEB 2880-3/2009 LIBERDADE PROVISÓRIA (2862-7/09 IP 233/09)
"(...) Em princípio, a decisão denegatória da liberdade deve ser mantida. Embora não se trate de crime cometido com
violência ou grave ameaça, a análise da causa recomenda prudência, haja vista os antecedentes noticiados, devendo
ser ouvidos o Juiz e o agente fiscalizador da lei. Indefiro a liminar. Solicitem-se informações e remetam-se os autos à
Procuradoria de Justiça. Brasília, 26 de maio de 2009. GEORGE LOPES LEITE - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 31
2009 00 2 006891-5
GEORGE LOPES LEITE
RAFAEL CALVET CORTES
JESSER DE ASSIS LOPES
RAFAEL CALVET CORTES
VCRTJÚRI DT SSEB 2877-2/2009 LIBERDADE PROVISÓRIA (2862-7/09 IP 233/09)
"(...) Em princípio, a decisão denegatória da liberdade deve ser mantida. Embora não se trate de crime cometido com
violência ou grave ameaça, a análise da causa recomenda prudência, haja vista os antecedentes noticiados, devendo
ser ouvidos o Juiz e o agente fiscalizador da lei. Indefiro a liminar. Solicitem-se informações e remetam-se os autos à
Procuradoria de Justiça. Brasília, 26 de maio de 2009. GEORGE LOPES LEITE - Relator".
Num Processo
2009 00 2 006980-7
Relatora Desª.
SANDRA DE SANTIS
Impetrante(s)
GUILHERME DE MORAIS FALEIRO
Impetrante(s)
MATHEUS SCHIANQUI GONÇALVES ABÍLIO
Paciente
ELISÂNGELA GUIMARÃES DA SILVA
Advogado(s)
GUILHERME DE MORAIS FALEIRO
Origem
1ª VECP 97113-9/08 IP 311/08
DESPACHO
FLS."(...) A quantidade é significativa para o interior de um presídio e as condições pessoais favoráveis não têm, por
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ora, o condão de afastar a gravidade e a repercussão negativa do delito, principalmente porque o tráfico de drogas
em estabelecimento carcerário é uma das maiores causas do aumento da violência. Indefiro a liminar. Solicitem-se
informações. Após, ao M.P. I. Brasília, 27 de maio de 2009. Sandra De Santis M. de F. Mello - Desembargadora Relatora".
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