Edição nº 107/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de junho de 2009
do cumprimento da Carta Precatória, no que, por ora, se pode cogitar de comparecimento espontâneo da executada.I.Brasília - DF, quinta-feira,
04/06/2009 às 14h44..
Nº 149540-3/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 - Marco
Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: CESAR AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Desentranhe-se mandado para cumprimento no endereço indicado à fl.73, ficando desde já autorizado o seu cumprimento em horário especial,
ressalvada, nesta aspecto, a realização de penhora.I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2009 às 18h19..
DESPACHO
Nº 41921/95 - Execucao de Sentenca - A: ERNANDES GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004924 - Manoel Firmino de Araujo, DF00788A - Lucio Jaimes Acosta, DF022790 - Bruno Leandro Assis
do Vale. Expeça-se ofício à Receita Federal, requisitando cópia da última declaração de bens do Requerido, bem como seu respectivo endereço,
caso constante de seus cadastros. Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 15h33..
Nº 116791-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. R:
FRANCISCO SALOMAO FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se o Réu por edital, com prazo de 20 (vinte)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 14h32..
Nº 138368-7/08 - Monitoria - A: GLOBO MULTIMARCAS LTDA. (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva. R:
CLAUDINEIA DE ARAUJO MACEDO. Adv(s).: DF026920 - Ericson Jacob da Silva. Desentranhe-se petição de fls.53/58, intimando-se a parte
autora a realizar sua substituição, em 48 horas, por impressão em laudas sem texto no verso, bem como devidamente assinada, a fim de que os
autos permaneçam sem rasuras e de rápido manuseio, sem menção a daos estranhos à lide.I.Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 14h21..
Nº 167406-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti,
DF08643E - Julio Cesar Barbosa Carvalho. R: FRANCISCO PEREIRA LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para a análise do pedido
de conversão em depósito, apresenta-se necessária a expressa estimação pecuniária do valor do bem, no que faculto o prazo de 5 dias, para
o devido aditamento do pedido.I.Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 14h49..
Nº 154470-9/07 - Declaratoria - A: JOSE WILSON GURGEL. Adv(s).: SP140493 - Roberto Mohamed Amin Junior. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IVALDO GOMES GARCEZ MATOS. Adv(s).: (.). A: MARCIO GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: MOACIR
DINIZ SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE LIDONOR MENDES. Adv(s).: (.). A: OLAVO CARREIRA MUNIZ. Adv(s).: (.). A providência requerida restou
deferida à fl.238.I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2009 às 18h24..
Nº 52205-2/08 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: MARIA DA
GRACA NAVA NUNES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Observo que o valor da dívida apontado na inicial é de R$ 800,02. Contudo, foram
realizados dois depósitos nos autos, nos valores individuais de R$ 840,03 (fls. 39 e fls.41). Intime-se a Exequente para prestar os esclarecimentos
necessários, e dizer qual valor pretende promover o levantamento. Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 14h42..
Nº 11793-4/09 - Revisional - A: MARIA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09168E - Raul
Henrique Rodrigues Ferreira. R: FINANCEIRA ITAU (ITAUCARD). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls.76-85. Mantenho a decisão
agravada, por seus próprios fundamentos (fls.54-5). Nesta data, prestei as informações. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 14h16..
Nº 30396-0/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE MAURO GONCALVES. Adv(s).: DF027064 - Jose Ostom Damasceno. R:
MARIA ELZA ALENCAR E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desentranhe-se mandado para citação por Oficial de Justiça, devendo
o mesmo certificar eventual abandono do imóvel, para efeito de exame acerca do pedido de imissão de posse em favor do locador.I.Brasília DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 14h26..
Nº 99756-5/2000 - Execucao de Sentenca - A: RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF001750 - Roberto Amaral
Rodrigues Alves, DF011134 - Rodrigo Freitas Rodrigues Alves, DF013502 - Ludmyla Macedo de Castro, DF015555 - Rodolfo Freitas Rodrigues
Alves. R: MOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTROS. Adv(s).: RS041550 - Cesar Odair Welzel. R: ESPOLIO DE JOAO BATISTA DA
MOTA. Adv(s).: (.). R: RITA PORTELA DA MOTA. Adv(s).: (.). Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, acerca da proposta de composição
da dívida, nos termos do contido às fls.395 e verso.I.Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 15h18..
Nº 42901-9/06 - Execucao de Sentenca - A: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO DOS SERV SEG PUBLICA DO DF. Adv(s).:
DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF07158E - Thadeu Gimenez de Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF07206E Thiago Groszewicz Brito, DF08125E - Artur Matias Marra. R: SANTIAGO FERREIRA BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro
o pedido de designação de audiência de conciliação, pois não obstante ser possível a qualquer momento a composição, na forma prevista pelo
art. 125, inciso IV, do CPC, e art 840 do C. Civil, a realização de audiência depende da existência de data disponível na agenda do Juízo, o que
não ocorre atualmente nesta Vara Cível, em face da sobrecarga que afeta o Poder Judiciário, da qual não estamos livres. Aguarde-se até o dia
10 de junho deste ano, prazo previsto para cumprimento do acordo noticiado nos autos. Após, diga a credora se o acordo firmado foi cumprido.
Int.Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 15h06..
Nº 42372-4/07 - Acao de Conhecimento - A: LUIZ HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021301 - Cristiano Julio Silva Xavier. R:
CABE SOCIAL CAIXA BENEFICENTE POLICIA MILITAR DF. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF015076 - Emerson Luiz Teixeira
Santana. A se pretender a instauração do módulo processual executivo, imcumbe ao credor instruir seu pedido com o respectivo demonstrativo
de cálculos da dívida.Prazo: 10 dias.I.Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 15h15..
Nº 61581-6/02 - Execucao Hipotecaria - A: UNIBANCO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF08831E - Leandro
Luiz Araujo Menegaz. R: SILVIA SALGADO COSTA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares. R: ELSO COSTA. Adv(s).: (.). Razão assiste
ao Exequente, pois apesar de não ter sido nomeado o inventariante nos autos da ação de inventário ajuizada em razão da morte de Silvia
Salgado Costa, é perfeitamente possível que o cônjuge supérstite assuma a condição de admistrador proviório, sobretudo no caso vertente em
que ele figura também como Executado. Intime-se Elso Costa, no endereço conhecido nos autos, informando-o de que foi nomeado administrador
provisório em razão do falecimento de sua esposa, TÃO SOMENTE EM FACE DESTA EXECUÇÃO. Retifique-se o pólo passivo para Espólio de
Silvia Salgado Costa e outro. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 04/06/2009 às 16h30..
Nº 35459-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO. E INVESTISMENTO S/A . Adv(s).: DF022997
- Ana Paula Ferreira Boucas, GO026897 - Hamilton Reis Diniz. R: ALDENOR ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido
de realização de diligência junto ao Bacenjud com o objetivo de obter o endereço da parte Requerida, pois a finalidade do convênio em questão
é a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, na forma prevista pelo art. 655-A, do CPC. Além disso, há uma desproporção
elevadíssima entre os esforços a serem realizados e o resultado pretendido, existindo outros meios mais fáceis e eficazes para a obtenção da
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